Entrou em consulta pública o decreto-lei que transpõe de forma parcial para o direito nacional a Directiva relativa à Eficiência Energética. A iniciativa marca um novo passo na adaptação da legislação portuguesa aos objectivos da União Europeia (UE) quanto à redução do consumo energético.

A nova directiva europeia, aprovada em 2023, substitui a anterior Directiva 2012/27/UE, que tinha sido transposta para o ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de Abril. Com a sua entrada em vigor, impõe-se uma revisão profunda do enquadramento legal e regulamentar nacional sobre eficiência energética.

Segundo o Governo, este novo decreto-lei vem actualizar diversos regimes jurídicos, entre eles o regime dos Contratos de Gestão de Eficiência Energética a celebrar entre o Estado e as Empresas de Serviços Energéticos, previsto no Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de Junho — e revoga parcialmente o diploma de 2015, em conformidade com as novas exigências comunitárias.

A Directiva EED estabelece uma meta colectiva para todos os Estados-Membros da UE: assegurar, até 2030, uma redução adicional de 11,7% do consumo de energia, tanto primária como final, face aos níveis registados em 2020. Para atingir este objectivo, cada país deverá definir contribuições nacionais indicativas, ajustadas à sua realidade interna.

O projecto legislativo agora em consulta prevê várias medidas concretas, entre as quais:

  • A criação de um plano nacional com regras e critérios para repartir as metas de poupança de energia;
  • A disponibilização de um inventário de edifícios públicos com determinadas características, para identificar aqueles a renovar e transformar em edifícios com necessidades quase nulas de energia ou emissões nulas;
  • A revisão do regime dos Contratos de Gestão de Eficiência Energética, incluindo a possibilidade da sua celebração por entidades privadas, mediante o cumprimento de requisitos específicos;
  • A definição de regras para a implementação de sistemas de gestão de energia e auditorias energéticas nas empresas, incluindo o registo e autoavaliação dos consumos;
  • A introdução de orientações para o aproveitamento do potencial de aquecimento e arrefecimento, tanto a nível nacional como local.

O decreto-lei dá seguimento ao princípio europeu da “prioridade à eficiência energética”, que orienta a política energética da UE. A 8 de Janeiro deste ano, a ADENE – Agência para a Energia assumiu a coordenação do Grupo de Trabalho para a transposição da Directiva Europeia sobre Eficiência Energética. Nas redes sociais, o presidente da ADENE, Nelson Lage, deixou uma breve nota e apelou à participação na consulta pública: “[Esta é] uma missão particularmente exigente, com um desafio fora do normal: fazer em menos de um ano o que estava previsto para mais de dois. Entrou em consulta pública o Decreto-Lei que transpõe parcialmente a Directiva sobre eficiência energética. Parcialmente porque uma pequena parte será transposta através de outro diploma. Este resultado prova que é possível cumprir quando existe compromisso, espírito de missão, complementaridade e trabalho em equipa”.

A consulta pública decorre através do portal ConsultaLex, sendo necessária a inscrição prévia dos cidadãos e entidades que pretendam apresentar comentários ou contributos.

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