No início de Outubro, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório que prevê a eliminação de gases fluorados até 2050 e a aceleração de soluções mais amigas do ambiente. A avançar, terá um impacto nos equipamentos dos edifícios e nas competências dos técnicos, explica a presidente da AIPOR – Associação dos Instaladores de Portugal, Celeste Campinho, que, no entanto, aponta para uma percepção de que as “questões que se colocam sobre o clima são claras na necessidade de reduzir os gases fluorados com efeito de estufa” e de que muitos técnicos certificados que manuseiam estes gases estão preparados para as alternativas, ainda que seja necessário actualizar conhecimentos.

O acordo provisório entre estes dois órgãos europeus estabelece a eliminação da utilização de gases fluorados até 2050, ou até antes no caso dos gases fluorados com maior potencial de aquecimento global (PAG). Que mudanças é que isto vai poder trazer a nível dos edifícios e dos seus equipamentos?

O Regulamento (EU) 517/2014, actualmente em vigor, já tinha introduzido a eliminação da utilização de determinados gases fluorados cujo impacto veio obrigar a alterações nas instalações de refrigeração para soluções chamadas “verdes”, tais como o CO2 e o R290, ou para soluções com gases fluorados abaixo do PAG 2500, tais como o R448A, o R449A e o R452A. Estes tanto foram utilizados para instalações novas como para o retrofit de instalações existentes que utilizavam o R404A, proibido a partir de Janeiro de 2020. No ar condicionado, a proibição de utilização de gases fluorados com PAG igual ou superior a 750, a partir de Janeiro de 2025, obrigou ao desenvolvimento de equipamentos que utilizassem um fluido refrigerante mais amigo do ambiente, o R32 com um PAG de 675.

Este novo acordo provisório de que estamos a falar será, primeiro, submetido aos representantes dos Estados-Membros no Conselho (COREPER) e à Comissão do Ambiente do Parlamento para aprovação. Se aprovado, o texto será formalmente adoptado por ambas as instituições, antes de poder ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrar em vigor.

O novo Regulamento, se aprovado, que poderá entrar em vigor em Janeiro de 2024 (se se confirmar), eliminará gradualmente o consumo de gases fluorados na Europa até 2050, com reduções acentuadas de quotas já a partir de 2024.

Os HFCs mais comuns (como R448A, R449A, R452A, R134a, R410A, etc.) serão proibidos, uma vez que o limite actual do PAG 2500 é reduzido para PAG 150 a partir de 2030 para todos os produtos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, e PAG 750, a partir de 2032, para assistência e manutenção dos sistemas e equipamentos existentes.

Como consequência, irá obrigar ao desenvolvimento de novos equipamentos, novos fluidos refrigerantes e acções em tudo semelhantes ao que aconteceu com o Regulamento em vigor.

O acordo traz também implicações a nível da manutenção, prevendo-se a proibição de alguns equipamentos necessários para reparar ou manter equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que utilizem gases fluorados. Os prazos são diferentes consoante o tipo de equipamento e o PAG do gás fluorado utilizado, por exemplo, mas o primeiro aponta já para 2025. Como é que a AIPOR vê esta mudança? Os técnicos de manutenção estão preparados?

As questões que se colocam sobre o clima são claras na necessidade de reduzir os gases fluorados com efeito de estufa, pelo que a tendência é caminharmos cada vez mais para soluções alternativas mais “verdes” capazes de mitigar o efeito do aquecimento global.

No entanto, actualmente, esse caminho implica a utilização de fluidos refrigerantes naturais com características que obrigam a uma actualização de competências no seu manuseamento, quer pela sua toxicidade e elevadas pressões quer pela sua inflamabilidade. Embora o R717 (Amoníaco) já seja utilizado há bastante tempo, o CO2, o R290 e o R32 só começaram a ser utilizados na refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, no nosso mercado, há cerca de uma década.

Podemos dizer que a grande maioria dos técnicos de manutenção certificados em manuseamento de fluorados está tecnicamente preparada, pois muitos dos procedimentos são semelhantes. No entanto, a utilização destes novos fluidos implica, obrigatoriamente, uma sensibilização/actualização de conhecimentos para as actividades que envolvam fluidos refrigerantes naturais, nomeadamente em matéria de segurança.

A nível da manutenção, outro factor que influencia o prazo da proibição está relacionado com a possibilidade de se recuperar ou reciclar os gases fluorados. É uma prática comum e acessível?

Desde que foi conhecida a proibição da utilização de gases fluorados com PAG igual ou superior a 2500 em equipamentos de refrigeração, a partir de 2020, que esta questão se colocou, pelo que se trata de uma prática comum e acessível, quando comparada com um retrofit ou mesmo com a alteração total da instalação. Além de ser um procedimento bem conhecido pela maior parte das empresas de instaladores, também não há lugar a investimento em novos fluidos refrigerantes. O maior custo é mesmo o “armazenamento” do gás fluorado recuperado ou reciclado, por parte do detentor.

É importante esclarecer que a “reutilização” do gás fluorado recuperado ou reciclado só pode ser efectuada nos casos dos equipamentos ou da instalação se pertencerem à mesma entidade, ou seja, se a propriedade estiver com o mesmo NIF.