Lei cria novo regime para o aproveitamento energético renovável e simplifica licenciamento das UPAC 

A entrada em vigor da Lei n.º 29/2026 cria um regime jurídico específico para os Contratos de Aproveitamento Energético Renovável (CAER), enquanto simplifica o licenciamento das Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e promove uma maior utilização da electricidade produzida a partir de fontes renováveis. 

Aprovada pela Assembleia da República e publicada a 23 de Junho, a nova legislação altera o Decreto-Lei n.º 15/2022 e o Código Civil, estabelecendo um conjunto de medidas destinadas a acelerar a produção descentralizada de energia renovável e a reduzir os entraves administrativos associados ao desenvolvimento de novos projectos. 

Entre as principais novidades está a criação do Contrato de Aproveitamento Energético Renovável (CAER), um instrumento jurídico que permite aos proprietários cederem os direitos de aproveitamento energético dos seus imóveis, incluindo solos urbanos não construídos, áreas sem reconhecida aptidão agrícola, pecuária ou florestal e coberturas de edifícios, como telhados e terraços. O objectivo passa por facilitar a instalação de infraestruturas de produção de energia renovável em espaços até agora pouco valorizados para esse fim. 

Outra das medidas previstas é o deferimento tácito dos pedidos de licença de produção e exploração das UPAC, quando aplicável, reduzindo os prazos administrativos e conferindo maior previsibilidade aos investimentos em autoconsumo. A lei prevê ainda a criação de uma plataforma de comparação das ofertas de agregadores, reforçando a transparência e a competitividade do mercado. 

APIRAC vê oportunidade para soluções energéticas integradas 

Na perspectiva da APIRAC, a nova legislação “representa um passo importante na aceleração da transição energética em Portugal”, ao promover “a produção descentralizada de electricidade renovável, simplificando o licenciamento das Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e criando o regime dos Contratos de Aproveitamento Energético Renovável (CAER)”. 

A associação considera que o novo enquadramento legal abre espaço para soluções energéticas mais integradas, combinando produção fotovoltaica, armazenamento, autoconsumo colectivo e bombas de calor. 

“A evolução do sector energético mostra que não basta produzir electricidade renovável; é igualmente fundamental maximizar o seu aproveitamento local. É neste contexto que as bombas de calor assumem um papel estratégico”, sublinha a APIRAC. 

Segundo a associação, as bombas de calor constituem actualmente uma das tecnologias mais eficientes para converter electricidade renovável em energia térmica, permitindo produzir aquecimento, arrefecimento e água quente sanitária com um elevado rendimento energético. 

“Ao contrário dos sistemas eléctricos convencionais, uma bomba de calor consegue produzir cerca de cinco kWh de energia térmica por cada kWh de electricidade consumida, graças ao seu elevado coeficiente de desempenho (COP)”, refere a APIRAC, salientando que esta característica potencia o aproveitamento da energia produzida pelos sistemas fotovoltaicos. 

A associação entende ainda que a nova lei incentiva projectistas, instaladores e consultores energéticos a desenvolver projectos mais completos, integrando sistemas fotovoltaicos, armazenamento, monitorização e gestão energética, bem como soluções de autoconsumo colectivo ao abrigo dos CAER. 

A APIRAC conclui que “a Lei n.º 29/2026 não é apenas uma medida de simplificação administrativa, trata-se de um instrumento que incentiva uma nova geração de projectos energéticos mais eficientes, mais descentralizados e mais sustentáveis”. Acrescenta ainda que “a combinação entre produção fotovoltaica em autoconsumo e bombas de calor de elevado rendimento constitui actualmente uma das soluções tecnicamente mais robustas para reduzir custos energéticos e emissões de carbono”.

Fotografia de destaque: © Unsplash

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