A partir de 1 de Julho, os equipamentos de ar condicionado, painéis solares térmicos ou fotovoltaicos e os aerogeradores (turbinas eólicas) passam a ter uma taxa de IVA de 23%. Para a AIPOR – Associação dos Instaladores de Portugal, esta subida de 17 pontos percentuais vai fazer “muita diferença no bolso dos consumidores” e defende a extensão da taxa reduzida de 6%. 

No seguimento das alterações fiscais promovidas pelo Orçamento de Estado (OE) 2024, mais concretamente a alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), relativa a Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida, a verba 2.37 contempla «a aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia». 

A medida termina a 30 de Junho, tendo em conta que o OE/2025 não faz referência à alteração do IVA sobre esta matéria. Assim, faz lei o OE/2022, documento que criou a medida, e que, no seu artigo 330, refere que a sua vigência cessa a 30 de Junho deste ano. Para já, não existe qualquer indicação de prolongamento da redução da taxa de IVA.  

Em comunicado, a AIPOR defende que a taxa reduzida de 6% é vital no contributo para a descarbonização e para a prossecução das metas ambientais e de eficiência energética, alinhadas com o Plano Nacional Energia e Clima 2030. A presidente da associação, Celeste Campinho, defende a extensão da medida, “crucial para incentivar os consumidores a adoptarem práticas mais amigas do ambiente, adquirindo equipamentos mais eficientes”. Realça ainda que, com o fim da taxa reduzida, “está em causa não só a descarbonização como também um maior entrave à compra destes equipamentos, já que estamos perante uma subida de 17 pontos percentuais”. 

Perante os compromissos europeus e globais em termos de descarbonização, eficiência energética e sustentabilidade, Celeste Campinho conclui dizendo que “é fundamental o incentivo junto do mercado e dos consumidores”. 

O que muda a 1 de Julho?

A Verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, criada em 2022 para apoiar a transição energética, caduca no próximo dia 30 de Junho. Assim, a taxa de IVA sobe de 6% para 23%. 

A medida abrange equipamentos de ar condicionado, bombas de calor (águas quentes sanitárias – AQS – e climatização), sistemas solares térmicos (painéis solares térmicos e respectivas estruturas, quando adquiridos isoladamente) e sistemas solares fotovoltaicos (painéis solares fotovoltaicos, respectivas estruturas, inversores e baterias, quando adquiridos isoladamente).

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