A transposição da nova Directiva Europeia sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) está a chegar, mas são ainda muitas as dúvidas sobre os conteúdos dos diplomas que vão dar forma a esta imposição de Bruxelas. Oficialmente, sabe-se pouca coisa: foi criado um grupo muito restrito de trabalho quase informal, do qual fazem parte a Adene – Agência para a Energia e a DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia, e já foram recolhidos contributos de alguns stakeholders do sector. Todavia, não se conhecem ainda quais as entidades ou os critérios desta escolha, uma vez que a ANPQ – Associação Nacional dos Peritos Qualificados, o braço do SCE – Sistema de Certificação Energética, não foi contactada. A Comissão de Especialização em Engenharia de Climatização, da Ordem dos Engenheiros, também não. 

Sabemos que existe a forte possibilidade de ser aberta uma consulta pública já em Março. Sobre estas propostas legislativas, parece que a tónica está na agregação dos conteúdos num só diploma alinhado com as normas europeias e, por isso, os métodos de cálculo vão ser substancialmente diferentes; vai existir uma actualização dos requisitos e apenas um manual técnico; inspecções periódicas obrigatórias para qualquer sistema técnico com mais de 70kW e a continuação do TIM – Técnico de Manutenção e Instalação como figura central nas instalações. Ou seja, tudo indica que a figura do TRF – Técnico Responsável pelo edifício não vai voltar. Espera-se uma clarificação sobre este assunto, uma vez que, pelo sector, não são reconhecidas as competências aos TIM para realizar actos de engenharia e planos de manutenção, destaca a EFRIARC – Associação Portuguesa dos Engenheiros de Frio Industrial e Ar, uma das entidades chamadas em Novembro último a dar o seu contributo. Ainda, para esta associação e quanto às auditorias, há outros pontos que carecem de revisão, nomeadamente “a legislação deverá especificar o que consiste a realização de uma auditoria energética, no âmbito do SCE. A indefinição existente permite diversas abordagens com consequências para a competitividade das empresas”, já que “o peso de uma auditoria bem realizada no custo de um Certificado Energético pode ser mais de 50 %, tendo em conta não só o custo do levantamento como também a análise e tratamento de dados, aquisição e calibração de equipamentos”. Em termos de metodologia, a EFRIARC sugere o ASHRAE Procedures for Commercial Building Energy auditorias nível 1, para pequenos edifícios de serviços, e o nível 2, para grandes edifícios de serviços com mais de 100 kW de potência de aquecimento ou arrefecimento”. 

Recorde-se que o tema da QAI – Qualidade do Ar Interior entrou no limbo quando foi retirado qualquer nível de exigência conforme existiu na génese do SCE. Prevê-se que os documentos em preparação também não a recuperam. Segundo a EFRIARC, a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) não tem condições para realizar auditorias à QAI e só é chamado a intervir em caso de queixa e, mesmo assim, há dúvidas de que existam respostas. “As auditorias voluntárias à QAI estão a ser realizadas apenas por grandes empresas, não se acautelando a QAI para trabalhadores (ou utentes) na esmagadora maioria das empresas. A QAI integrada no SCE permite acautelar que, quando detectadas inconformidades na QAI, não sejam as mesmas corrigidas, esquecendo a componente energética dos consumos de energia e do conforto, o que poderia inviabilizar a própria implementação das medidas, por desconforto dos ocupantes”. Neste sentido, a EFRIARC considera que se deve ir mais longe e “recuperar o procedimento na anterior legislação, incluindo parâmetros microbiológicos, e, caso algum dos contaminantes ultrapassasse o limiar de protecção, teria de seria obrigatório realizar uma auditoria QAI alargada, com prazo limite para a sua elaboração, sendo obrigatória a regularização das inconformidades com base em PAC-QAI”. 

Ficamos a aguardar sabendo ainda que a data de Março não vai ser cumprida. Vamos entrar em incumprimento, mas, se as coisas correrem bem, será possível operacionalizar este novo quadro regulamentar a partir de 1 de Janeiro de 2021.