Artigo publicado originalmente na edição de Janeiro/Fevereiro de 2025 da Edifícios e Energia.
A ANPQ – Associação de Peritos Qualificados do SCE tem vindo a produzir, ao longo dos últimos 8 anos, diversos artigos de opinião nesta prestigiada revista que muito estimamos e valorizamos. Aproveitando a oportunidade, neste nosso quinquagésimo artigo, gostaríamos de agradecer todo o apoio e colaboração institucional na pessoa da sua Diretora e de toda a equipa, que nos permitiu, de forma livre e graciosa, tornar públicas as nossas opiniões, anseios e preocupações, no sentido de valorizar o Sistema de Certificação Energética nacional (SCE), os Técnicos do SCE (PQ´S) e todo o edificado em Portugal.
Aquando da publicação do nosso primeiro artigo, estávamos na peugada da Diretiva Europeia original 2010/31/EU, e focávamo-nos nos mesmos temas que ainda hoje se mantêm como desígnios do Planeta: reduzir a libertação de gases tóxicos para a atmosfera, com efeito de estufa, principais responsáveis pelo aquecimento global do Planeta e pela poluição do ambiente.
Desde então, tentámos sempre valorizar o que é mais importante na construção, edifícios que sejam muito eficientes do ponto de vista energético e com emissões nulas de carbono, e cuja estratégia passa por um estudo minucioso de otimização, onde dificilmente poderemos entender outras respostas que não sejam:
a) Reduzir o consumo de energia do edifício;
b) Reduzir a utilização de equipamentos consumidores de energia para conforto térmico e apenas quando necessário;
c) Utilização de equipamentos e sistemas técnicos de elevada eficiência energética;
d) Aquecimento de água para usos sanitários com recurso a fontes renováveis sem emissão de poluentes;
e) Utilização de sistemas de energia renovável para autoconsumo sem emissão de poluentes;
f) Eliminação da utilização de combustíveis fósseis.
Portugal está agora numa peugada da nova diretiva, Diretiva Europeia do Desempenho Energético dos Edifícios (EU) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, recentemente publicada a 24 de abril de 2024, (EPBD), com o objetivo de tornar mais claras as várias alterações da Diretiva original, usando 84 considerandos, 38 artigos e 10 anexos com data marcada de entrada na legislação nacional a partir de 30 de maio de 2026.
Para além de clarificar e reafirmar políticas anteriores de descarbonização e garantia de adequada qualidade interior e conforto térmico, a EPBD 2024 inclui um conjunto de novidades que importa, desde logo, acautelar com vista à sua implementação no contexto português, designadamente:
• Edifícios com emissões zero, obrigatório a partir de 2030 para todos os edifícios a construir;
• Trajetórias de renovação progressiva do parque imobiliário residencial;
• Energia solar nos edifícios;
• Passaportes de renovação;
• Reforço da infraestrutura para a mobilidade sustentável nos edifícios e disponibilidade de estacionamento para bicicletas nos mesmos;
• Plano nacional de renovação de edifícios para assegurar a renovação até 2050 do parque edificado nacional;
• Qualidade do ambiente interior;
• Atualização dos certificados energéticos de acordo com template e classe energética harmonizada de A a G (A+ opcional);
• Aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes;
• Incentivos financeiros, competências e entraves de mercado;
• Balcões únicos para o desempenho energético dos edifícios;
• Metodologia de cálculo do desempenho energético;
• Potencial de aquecimento global nos edifícios ao longo do seu ciclo de vida;

• Bases de dados e interoperabilidade;
• Acessibilidade do preço dos certificados de desempenho energético;
• Definição de um roteiro para promover a melhoria do desempenho energético e a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios na União Europeia, com o propósito de alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050, tendo em conta as condições climáticas externas, as condições locais, os requisitos em matéria de qualidade do ambiente interior e a relação custo-eficácia.
Colocam-se, então, alguns desafios ao Sistema de Certificação Energética que deveriam ser contemplados racionalmente e desenvolvidos pelas autoridades portuguesas:
1 – Deixar de valorizar a existência de sistemas técnicos como medidas para melhorar a classificação energética nos edifícios residenciais, que obriga muitas vezes à introdução de sistemas de ventilação mecânica de duplo fluxo com recuperação de calor, muito dispendiosos e para caudais desinteressantes do ponto de vista da utilização racional de energia da ordem de uma centena de metro cúbico/hora, ou obrigatoriedade de instalar sistemas de ar condicionado duplicados com utilização de bombas de calor para água quente sanitária e outra para climatização. Tudo isto com o objetivo de minimizar os consumos e os custos da construção.
2 – Tornar o preço dos Certificados Energéticos mais acessível, acautelando possíveis acréscimos no Caderno de Encargos do PQ, tendo em conta a precariedade atual do trabalho, obrigando os Peritos Qualificados a calcular o potencial global de aquecimento global do edifício introduzindo novos cálculos sem recurso a dados e metodologias existentes. Idem para a emissão de passaportes de renovação e de indicadores de aptidão para tecnologias inteligentes.
3 – Rever a fiscalidade da emissão dos certificados energéticos e dos serviços dos PQ´s, que atualmente estão em 23 % (IVA), e de toda a cadeia produtiva de descarbonização do edificado.
4 – Identificar um roteiro de transição para o parque a edificar e em vias de licenciamento, de modo a não ser afetado negativamente com as trajetórias para a renovação progressiva do parque imobiliário residencial de acordo com o previsto no artigo 9º.
5 – Definição de medidas claras e desburocratizadas para medidas administrativas, técnicas e financeiras necessárias para apoiar a implantação da energia solar nos edifícios, nomeadamente em combinação com sistemas técnicos dos edifícios ou sistemas de aquecimento urbano eficientes.
6- Assegurar que o passaporte de renovação seja voluntário e não constitua mais um encargo para o cidadão.
7- Definir solução de apoio/ financiamento simplificada com apoio do estado para reabilitação de edifícios pobres energeticamente que ultrapassem a energética “D” com planeamento adequado às metas definidas pela Diretiva.
As conclusões expressas são da responsabilidade dos autores.
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