A Comissão Europeia adoptou esta semana um conjunto de quatro documentos de orientação para apoiar a transposição e aplicação das directivas revistas relativas às energias renováveis e à eficiência energética para o direito nacional dos Estados-Membros.  

Este pacote de orientações vai apoiar as administrações nacionais, clarificando os elementos mais complexos da nova legislação e proporcionando uma base comum para a introdução dos novos requisitos na legislação nacional em todos os países da União Europeia (UE). 

Relativamente à nova Directiva das Energias Renováveis (RED), as referidas orientações abrangem três áreas relacionadas em que é necessário acelerar os progressos: aquecimento e arrefecimento (artigos 15.º-A, 22.º-A, 23.º e 24.º), integração do sistema energético (artigo 20.º-A) e combustíveis renováveis de origem não biológica (artigos 22.º-A, 22.º-B e 25.º).  

Esta directiva é vista como o principal quadro legislativo para impulsionar a implantação das energias renováveis na UE. A sua revisão, adoptada em 2023, impôs que os Estados-Membros terão de transpor a regulamentação apontando para uma quota mínima de 42,5 % de renováveis no consumo global de energia, a atingir até 2030, sendo que o objectivo é alcançar os 45%. Foram também introduzidas novas medidas para acelerar a aceitação de projectos de energias renováveis, como regras simplificadas de concessão de licenças. Com a entrada em vigor em 20 de Novembro de 2023, os países da UE são obrigados a transpor os principais elementos da directiva para o direito nacional até 21 de Maio de 2025. 

No seguimento da publicação das orientações, a Direcção-Geral da Energia da Comissão Europeia referiu no seu website que “as novas regras da Directiva das Energias Renováveis relativas à integração e electrificação do sistema energético são fundamentais para tornar o sistema energético mais flexível através da integração de grandes quantidades de electricidade renovável variável e da promoção da utilização da electricidade nos transportes e no aquecimento”. 

As directrizes sobre a integração do sistema energético clarificam os novos requisitos para que os operadores de redes de electricidade forneçam informações quase em tempo real sobre a quota de energias renováveis e o teor de emissões de gases com efeito de estufa da electricidade fornecida aos utilizadores finais. Para permitir o acesso em tempo real a informações básicas sobre a gestão das baterias, as orientações clarificam as obrigações dos fabricantes de baterias e de veículos eléctricos. Clarificam também os requisitos para permitir o recarregamento inteligente e bidirecional e a possibilidade de as fontes de energia pequenas e descentralizadas (como as bombas de calor, as baterias estacionárias e os veículos eléctricos) participarem activamente nos mercados da electricidade. 

No que diz respeito à Directiva de Eficiência Energética (EED), a Comissão Europeia adoptou também um documento de orientação relativo aos aspectos de aquecimento e arrefecimento. Esta directiva entrou em vigor em 10 de Outubro de 2023 e veio aumentar o objectivo de eficiência energética da UE, tornando obrigatório que os Estados-Membros assegurem de forma colectiva uma redução adicional de 11,7% no consumo de energia até 2030, comparativamente com as projecções do cenário de referência da UE para 2020. A Directiva de Eficiência Energética tem de ser transposta pelos países da UE até 11 de Outubro de 2025. 

A recomendação e a nota de orientação sobre os aspectos de aquecimento e arrefecimento da Directiva de Eficiência Energética revista procuram esclarecer como os países da UE podem identificar sistemas eficientes de aquecimento e arrefecimento urbano. “Explicam formas de estabelecer as obrigações de planeamento aplicáveis aos sistemas que não cumprem os critérios para sistemas eficientes de aquecimento e arrefecimento urbano e esclarece também como garantir a utilização eficiente do excesso de calor disponível em grandes instalações consumidoras de energia, como indústrias e centros de dados, e que estão a ser planeadas”, acrescenta a Direcção-Geral de Energia da Comissão Europeia em nota no seu website. 

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