A ANPQ – Associação Nacional dos Peritos Qualificados do SCE (Sistema de Certificação Energética), a única associação que representa os Peritos Qualificados (PQ) do sector, está preocupada com a actual situação e já solicitou medidas de excepção às entidades da tutela. Em causa, está a manutenção do desenvolvimento da actividade do trabalho no âmbito da certificação energética.
Carlos Oliveira, presidente da ANPQ, defende que “é do interesse do país que a economia continue a desenvolver-se com a maior normalidade possível, tal não acontecerá se os PQ não puderem fazer o seu trabalho devido à impossibilidade de realizar as vistorias obrigatórias. Neste momento, não havendo visitas, torna-se impossível a emissão de Certificados Energéticos, o que irá comprometer o mercado imobiliário com a proibição de promoção e publicitação sem etiqueta energética e a realização de escrituras”.
Para o responsável, é fundamental “tomar medidas no sentido contrário a esta situação, que se prevê catastrófica para os PQ e para o sector imobiliário”. Neste sentido, estes profissionais, cuja maior parte vive em exclusivo desta actividade, sugerem a “possibilidade de se emitir o certificado energético do tipo existente com o envio de toda a documentação do imóvel (plantas e alçados) e fotografias de todos os espaços e equipamentos enviados pelo proprietário juntamente com uma declaração dos mesmos proprietários atestando a veracidade e a adequabilidade do imóvel relativamente à informação fornecida. E aceitando uma vistoria do Perito em data a agendar imediatamente após o levantamento do estado de emergência”. Isto é, a ANPQ sugere que o trabalhe avance, nesta fase, nos mesmos termos habituais, mas, em contrapartida, “o PQ fica obrigado a realizar essa visita posterior assim que o estado de emergência for levantado para confirmar a veracidade e adequabilidade dos seus cálculos e a assinatura da DPCE”. Como a duração deste período é ainda desconhecida, a ANPQ avança com a possibilidade de o prazo de substituição do CE ser alargado para além dos 30 dias, “por forma a não prejudicar nem peritos nem proprietários”.
No que se refere aos edifícios existentes, “nada consta na legislação sobre quando deve ser feita a visita obrigatória ou quantas devem ser feitas”. Nestes casos e segundo a ANPQ, o PQ apenas deverá fazer a recolha de informação durante pelo menos uma visita obrigatória ao imóvel. Como a Lei não se não refere ao período (antes ou depois da emissão do CE), “esta medida seria muito importante para minimizar os efeitos desta crise que se avizinha”.
A tutela já respondeu, sublinhando que, “na situação extraordinária em que vivemos, quer a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), como Entidade Supervisora da Certificação Energética, quer a ADENE, como Entidade Gestora, partilham com a ANPQ as preocupações manifestadas relativas aos efeitos do previsível decréscimo de actividade económica e do impacto que terá sobre os peritos qualificados e respectivas famílias”. No entanto, não é dado qualquer sinal quanto às sugestões apresentadas. A DGEG reforça apenas que esta entidade e a ADENE “estão, neste momento, e com base na recolha de informação que tem estado a ocorrer, a desenvolver os melhores esforços para propor soluções de mitigação que possam ser aplicáveis durante este período excepcional e transitório”.