A revisão da Diretiva para o Desempenho Energético dos Edifícios (Diretiva (UE) 2024/1275, de 24 de abril) assinala uma evolução relevante do enquadramento europeu do setor dos edifícios, ao afirmar a Qualidade do Ambiente Interior (QAI) como um pilar essencial da transição para edifícios de emissões nulas de carbono (ZEB). A diretiva consagra uma abordagem integrada às condições interiores que influenciam a saúde, o conforto e o bem‑estar dos ocupantes, reconhecendo que a melhoria do desempenho energético não pode ser dissociada da garantia de níveis adequados de temperatura, humidade, renovação do ar e da presença de contaminantes.
Para Portugal, esta abordagem representa sobretudo o reforço de uma estratégia já consolidada. O enquadramento nacional integrou, desde cedo, a QAI na política energética, nomeadamente através do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), que estabeleceu limiares para parâmetros como caudais mínimos de ventilação, níveis de proteção face a um conjunto de poluentes, requisitos de iluminação e critérios de conforto térmico, aplicáveis ao longo do ciclo de vida dos edifícios, com particular relevância nos edifícios não residenciais.
Neste contexto, a transposição da nova diretiva não implica uma alteração de estratégia, mas antes a consolidação e o aprofundamento do enquadramento já existente. Em termos práticos, significa reforçar a integração dos requisitos de QAI desde a fase de conceção e dimensionamento, renovação, passando pela execução, até à exploração e manutenção dos edifícios, com incidência em aspetos como:
o controlo da temperatura ambiente e da humidade relativa, a ventilação e renovação controlada do ar novo, a filtragem eficaz e a recuperação de calor, aspetos críticos num contexto de edifícios cada vez mais eficientes e estanques.
Uma das novidades da diretiva é a ênfase clara na monitorização da QAI. Determina-se que os edifícios não residenciais de emissões nulas (ZEB) sejam concebidos com dispositivos de medição e controlo que permitam acompanhar, de forma permanente a qualidade do ambiente interior. Em cumprimento do disposto, preconiza-se em Portugal a obrigatoriedade de monitorização de parâmetros como a temperatura ambiente, a humidade relativa e a dióxido de carbono (CO2). Esta obrigação aplica-se, a partir de 2028, aos novos edifícios não residenciais detidos por entidades públicas e, a partir de 2030, a todos os novos edifícios não residenciais e aos edifícios sujeitos a grandes renovações ao nível ZEB, sempre que técnica e economicamente viável.
Adicionalmente, nos edifícios não residenciais novos com potência nominal útil superior a 70 kW, no âmbito da obrigatoriedade de instalação de sistemas de automação e controlo dos edifícios, está prevista a integração da funcionalidade de monitorização da QAI aquando da entrada em vigor do novo diploma, sem prejuízo das obrigações aplicáveis à avaliação do cumprimento dos limiares e condições de referência para um conjunto de poluentes, no momento da entrada em funcionamento dos edifícios.
O certificado energético assume, neste quadro, um papel relevante enquanto instrumento de política pública. Para além de informar sobre o desempenho energético, constitui um meio privilegiado para sinalizar situações de QAI potencialmente deficiente, detetadas quer no âmbito da avaliação energética, quer no contexto das inspeções aos sistemas técnicos, bem como para formular recomendações de melhoria, incluindo ao nível da QAI. Este enquadramento é complementado pela atuação das entidades competentes em matéria de fiscalização, assegurando a verificação do cumprimento regulamentar aplicável.
Garantir edifícios carbono zero implica, hoje, ir além da energia. Implica assegurar que a descarbonização do edificado se traduz em espaços mais saudáveis, confortáveis e resilientes, onde a Qualidade do Ambiente Interior se afirma como um elemento estrutural da política pública para os edifícios em Portugal.

Artigo da Autoria de
Margarida Pinto
Gestora de Equipa na Direção de Edifícios e Eficiência de Recursos da ADENE
Conteúdo com o apoio

O texto acima é da inteira responsabilidade das empresas/entidades em causa
Créditos da Imagem © Pexels





