A próxima revista da Edifícios e Energia, que irá sair em Maio, é dedicada à Qualidade do Ar Interior, um tema que ganha uma nova centralidade no ecossistema dos edifícios que se querem eficientes e com emissões nulas em matéria de CO2. A eficiência energética, as renováveis, os materiais e a sustentabilidade ganham agora um novo aliado. A pergunta está em saber qual a estratégia que Portugal vai adoptar na sua metodologia de fiscalização. Vão continuar a ser feitas as verificações à QAI reclamadas pelo sector como insuficientes e desajustadas?
Para o trabalho do tema de capa juntámos as principais associações do sector, a ADENE (Agência para a Energia) e os nossos especialistas. Uma edição a não perder.
Por agora, e tendo em conta que as boas práticas começam logo na fase de projecto, apresentamos aqui uma das questões colocada à EFRIARC (Associação que congrega os engenheiros portugueses profissionais do sector do Ar Condicionado e do Frio Industrial), nomeadamente saber qual devia ser a orientação portuguesa tendo em conta as dificuldades actualmente sentidas.
Em jeito de enquadramento, os responsáveis da EFRIARC identificam que a revisão da EPBD através da sua publicação na Directiva EU 2024/1275 não é pródiga em referências à Qualidade do Ar Interior (QAI). “As suas principais linhas de força são i) a renovação dos edifícios; ii) a descarbonização; iii) a modernização e digitalização e iv) o financiamento e a assistência técnica, embora se possa vislumbrar nas entrelinhas que a QAI não está esquecida, como se pode constatar através das seguintes transcrições:
– Em 5 do Artigo 13.º, Sistemas técnicos dos edifícios – Os Estados-Membros devem exigir que os edifícios não residenciais com emissões nulas sejam equipados com dispositivos de medição e controlo para fins de monitorização e regulação da qualidade do ar interior. Nos edifícios não residenciais existentes sujeitos a grandes renovações, a instalação desses dispositivos é obrigatória, sempre que tal seja tecnicamente exequível e economicamente viável. Os Estados-Membros podem exigir a instalação desses dispositivos em edifícios residenciais.
– Em 2 do Anexo I – As necessidades de energia e a energia utilizada para o aquecimento e o arrefecimento de espaços, a água quente para uso doméstico, a ventilação, a iluminação, e outros sistemas técnicos dos edifícios são calculadas com base em intervalos de cálculo mensais, horários ou sub-horários, para ter em conta a variabilidade das condições que afectam significativamente o funcionamento e o desempenho do sistema e as condições interiores, bem como para optimizar os níveis de saúde e de qualidade do ar interior incluindo níveis de conforto, definidos pelos Estados-Membros a nível nacional ou regional.
– Em 3 a), do ANEXO IV – Quadro geral comum para classificar a aptidão para tecnologias inteligentes dos edifícios – A interoperabilidade entre sistemas (contadores inteligentes, sistemas de automatização e controlo dos edifícios, aparelhos electrodomésticos encastrados, dispositivos autorregulados a fim de regular os níveis de temperatura interior do ar do edifício e sensores da qualidade do ar interior e ventilação”.
No entanto, e do que se interpreta dos três excertos acima, a QAI é uma preocupação presente na nova EPBD, destacam os representantes da EFRIARC. Um paradoxo, provavelmente, “mas, ao mesmo tempo muito específica: ´os Estados-Membros devem exigir que os edifícios não residenciais com emissões nulas sejam equipados com dispositivos de medição e controlo para fins de monitorização e regulação da qualidade do ar interior`, o que significa que não só é necessário dispor dos meios para garantir a referida QAI – leia-se sistema de ventilação – como também da sua permanente fiscalização”. E é aqui que a Associação que representa os engenheiros portugueses profissionais do sector do Ar Condicionado e do Frio Industrial introduz uma pergunta de difícil resposta: “e se os edifícios não forem de emissões nulas?”. E explicam: “a leitura do segundo daqueles excertos permite também uma outra interpretação. Afinal, parece que a exigência se situa a um nível mais elevado do que parece, como se pode interpretar da leitura a seguir reproduzida parcialmente: ´As necessidades de energia … são calculadas com base em intervalos de cálculo mensais, horários ou sub-horários, para ter em conta a variabilidade das condições que afectam …, bem como para optimizar os níveis de saúde e de qualidade do ar interior incluindo níveis de conforto…`. O que parece significar que se trata de relacionar a implicação da QAI com a energia, tratando de a fazer logo ao nível do cálculo, não de forma simplificada, como p.e., apenas com um caudal constante de ar novo ao longo do tempo, mas de forma racional, tanto em termos de QAI como de energia.
Por último, o terceiro excerto parece apontar para a integração dos sistemas, no âmbito do ´Quadro geral comum para classificar a aptidão para tecnologias inteligentes dos edifícios `, anexo onde é referida A interoperabilidade entre sistemas”, entre os quais se encontram também os de QAI.
Perante esta interpretação do texto da directiva, constata-se que a QAI é uma realidade, concluem os dirigentes da EFRIARC. “Não está esquecida, e as dúvidas levantam-se ao nível de concretização a que cada EM a levará. Acontece que em Portugal a QAI foi, desde muito cedo, considerada parte integrante dos regulamentos que decorreram da transposição da Directiva 2002/91/CE, através do RSECE de 2006 e da Directiva 2010/31/EU, através do RECS de 2013, e por lá se tem mantido.
Mas o que correu mal? Para a EFRIARC, “o relevo que lhe foi dado no primeiro daqueles regulamentos não foi acompanhado das medidas de implementação adequadas, nomeadamente a extensão do seu alcance versus a calendarização exigida para as diversas tipologias de edifícios, o que constitui a chave do seu insucesso, diga-se esperado, para quem conhece como funcionam as instituições no nosso país. Mas não foram apenas elas as responsáveis, foram também os agentes do mercado, pelo menos alguns, numa fase, e os outros, noutras, porque os interesses são disjuntos.
Do RSECE para o RECS pode-se dizer que a QAI pode ter perdido a importância que parecia ter, mas, em boa verdade, o que a parece ter “esmorecido” foi sobretudo a não obrigatoriedade das auditorias que passaram de prescritivas no RSECE a uma avaliação anual simplificada para alguns tipos de edifícios. Esse foi o preço da imprudência de avaliação que conduziu a um “salto mais largo do que a perna”. Agora pode-se dizer que poderá ser a altura para corrigir algumas coisas das que foram perdidas, no percurso de 2006 até 2013, porque a republicação da EPBD é enfática nos aspectos da QAI associados às novas tendências tecnológicas face ao conhecimento acumulado em termos de engenharia dos sistemas de AVAC, em todos os seus capítulos, mas também de saúde pública”.
Fotografia de destaque: © Shutterstock





