A União Europeia estabeleceu um método único para medir a pegada de carbono ao longo do ciclo de vida dos edifícios. A nova abordagem, apresentada pela Comissão Europeia, tornará obrigatória a divulgação deste indicador nos certificados de desempenho energético, a partir de 2028 para edifícios de grande dimensão e, até 2030, para todas as novas construções.
O novo enquadramento consta de um regulamento delegado publicado a 16 de Dezembro e introduz uma metodologia comum para calcular o Potencial de Aquecimento Global (PAG) associado aos edifícios. Inspirada na revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), a medida pretende garantir que todos os Estados-Membros utilizam critérios comparáveis para avaliar as emissões de gases com efeito de estufa ao longo de todo o ciclo de vida de um edifício.
Ao contrário do que acontecia até agora, os certificados de desempenho energético deixarão de se centrar apenas no consumo energético durante a fase de utilização. A nova metodologia passa a incluir também as emissões incorporadas nos materiais de construção, nos processos de edificação, na manutenção, na demolição e na gestão de resíduos, incluindo a reutilização e a reciclagem.
De acordo com o calendário definido por Bruxelas, a partir de Janeiro de 2028, todos os novos edifícios com mais de mil metros quadrados terão de apresentar o cálculo da sua pegada de carbono nos respectivos certificados energéticos. Até 2030, a obrigação será alargada a todas as novas construções, independentemente da sua dimensão.
Além de reforçar a transparência, a Comissão Europeia acredita que esta medida irá incentivar o uso de materiais e soluções de baixo carbono, como aço e cimento com menores emissões, técnicas de captura e armazenamento de carbono, construção em madeira e processos mais eficientes de reutilização e reciclagem de materiais.
O regulamento prevê alguma margem de adaptação nacional. Os Estados-Membros poderão recorrer a valores padrão nacionais e a dados fornecidos pelos fabricantes, desde que alinhados com legislação europeia existente, como o Regulamento dos Produtos de Construção e as regras de ecodesign e rotulagem energética.
Após a sua publicação, o regulamento será agora analisado pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu, que dispõem de um período de dois meses para escrutínio, prorrogável por mais dois meses. Se não houver objecções, o novo método passará a ser uma referência obrigatória na avaliação do impacto climático do sector da construção.
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