Este artigo foi originalmente publicado na edição nº 165 da Edifícios e Energia (Maio/Junho 2026).
Desde a primeira versão da EPBD que esta, embora concentrada na eficiência energética, sempre estabeleceu que a eficiência energética não podia comprometer a qualidade do ar interior. No artigo 4.º da EPBD de 2002, sob o título “definir requisitos para a eficiência energética” (dos edifícios, claro), constava claramente que “estes requisitos deverão ter em conta as condições gerais do clima interior, para evitar quaisquer efeitos negativos, tais como ventilação insuficiente,… etc.”. Houve sempre imposições deste tipo em todas as versões da EPBD. A Qualidade do Ar interior nunca poderia ser comprometida por quaisquer outras medidas impostas para eficiência energética. A qualidade do ambiente interior foi sempre um pressuposto obrigatório da EPBD e das suas transposições nacionais.
Nas sucessivas transposições nacionais em Portugal, a ventilação foi sempre tida também em conta, quer em edifícios residenciais, quer, porventura com maior detalhe, em edifícios de serviços, impondo taxas de ventilação de referência no cálculo das necessidades de energia para aquecimento e arrefecimento. Desta forma, a regulamentação nacional nunca permitiu que a eficiência energética pudesse ser obtida à custa de uma redução indesejável da ventilação e da subsequente degradação da qualidade do ar interior. A regulamentação nacional tem definido não só taxas de ventilação (recomendadas ou de referência para o cálculo das necessidades energéticas) em sistemas mecânicos, para diferentes tipologias de espaços, como também estabelece requisitos de aberturas permanentes e/ou reguláveis para edifícios que recorram a ventilação natural (como é mais normal em edifícios de habitação em Portugal).
Claro que tudo isto se aplica apenas à fase de projeto e licenciamento. Não se verifica depois o funcionamento e o desempenho do edifício durante a sua operação. Ninguém vai verificar, por exemplo, se os ocupantes de um apartamento fecham, ou cobrem, as aberturas existentes para ventilação natural, ou desligam ventiladores de extração mecânica, para evitar a entrada de ar novo frio no inverno e assim reduzir os custos de aquecimento! Duvido mesmo que haja qualquer consequência se o previsto em projeto for alterado em construção, pois a ADENE não tem poder para dizer a uma qualquer Câmara Municipal para não dar licença de utilização a um edifício que, cumprindo o atual mínimo de A na fase de projeto (pré-certificado legalmente exigido), seja B, por exemplo, no fim da construção, quando é emitido o certificado final. Há casos destes reportados na excelente base de dados que a ADENE mantém disponível no site do SCE (Sistema de Certificação Energética).
Como talvez se recordem ainda, quando houve um RQSECE (Regulamento da Qualidade dos Sistemas Energéticos de Climatização nos Edifícios), chegou a estar na Lei a obrigatoriedade de um comissionamento detalhado dos edifícios de serviços, bem como a obrigatoriedade de manutenção regular nesses edifícios, incluindo o problema prevalecente de prevenção de infeções de Legionella, mas que a contestação dos grandes proprietários (hotéis, centros comerciais, hipermercados e do próprio Estado, um dos maiores proprietários de edifícios em Portugal, entre outros) fez cair, passando a aplicar-se apenas o princípio da penalização em caso de problemas derivados do incumprimento das regras impostas, mas não verificadas, na regulamentação nacional. Não há notícias de penalizações impostas até agora por qualquer incumprimento, que acaba por vezes entregue aos tribunais.
Portanto, na regulamentação nacional já há obrigação de garantia de boa qualidade do ar em projeto, mas isto não passa de uma declaração de intenções pois, durante a operação do edifício, não há depois nenhuma verificação. Os mais responsáveis fazem a sua manutenção e o seu comissionamento de forma voluntária, e os edifícios funcionam bem, enquanto os outros, a maioria, tentam reduzir custos, poupam na manutenção e, se houver algum problema, paciência, resolve-se depois.
O que é diferente agora na mais recente versão da EPBD de 2024 que impõe que os novos edifícios sejam ZEB (emissões zero)? É que, agora, a referência à qualidade do ar interior é mais forte. O n.º 4 do artigo 13.º (Sistemas Técnicos em Edifícios) especifica que os Estados Membros devem estabelecer requisitos normativos adequados para assegurar a qualidade do ambiente interior, por forma a que este seja saudável. E, no n.º 5 do mesmo artigo, para edifícios não-residenciais de maior dimensão, deverá ser obrigatória a instalação de sensores que permitam a monitorização da qualidade do ar durante o funcionamento do edifício.
Em teoria, as disposições descritas no parágrafo anterior poderiam ser entendidas como a obrigação de haver regulamentação nacional para a fixação de taxas mínimas de ventilação e, ainda, provisões para que não sejam ultrapassados níveis de contaminantes de determinados poluentes ou micro-organismos nos ambientes interiores durante o funcionamento dos edifícios de serviços. Será esta, talvez, a questão que se coloca agora: até onde irá a nova regulamentação nacional que irá fazer a transposição da nova Diretiva? Imporá taxas efetivas mínimas obrigatórias de ventilação? Dará ao projetista, como na norma ASHRAE 62, a possibilidade de escolha de um projeto com taxas prescritivas ou a possibilidade de maior flexibilidade com garantia de desempenho baseada na monitorização dos ditos sensores de qualidade do ar? Imporá algum mecanismo de verificação de desempenho durante a operação do edifício, sobretudo nos casos em que seja necessário fazer alguma reabilitação por excesso de consumos de energia no caminho para a descarbonização? O atual regulamento já exige os SACE com capacidades bem exigentes para os grandes edifícios.
Ou entender-se-á que o que já está na atual regulamentação já cumpre o que a EPBD prescreve? Não sou adivinho, e posso estar redondamente enganado, mas creio que a transposição desta última EPBD em Portugal vai ser algo muito próximo desta última opção. Mais sensor, menos sensor a monitorizar, não haverá uma revolução. Não estou a ver o retomar de algo mais exigente que se aproxime do que já foi tentado uma vez e não foi aceite pelo mercado, sobretudo no atual contexto económico difícil e de custos crescentes na construção.
E, na realidade, a passagem de NZEB para ZEB será sobretudo baseada na eliminação do uso de combustíveis fósseis e da eletrificação generalizada dos edifícios, com a eletricidade verde (renovável e, quem sabe, nuclear, importada provavelmente). Não será através de melhores envolventes que se vai dar o passo final. As envolventes podem melhorar ainda um pouco, sobretudo nos climas mais exigentes, mas as melhorias irão ser marginais. E a carga de ventilação, importante sobretudo no inverno, manter-se-á quase inalterada devido, precisamente, à necessidade de garantia de boa qualidade do ar.
Portanto, se bem entendo o espírito da EPBD, acho que a formulação adotada na atual regulamentação nacional já cumpre os mínimos exigidos pela nova EPBD. Esta não exige mais do que já está implementado no presente. Não há nada que obrigue a mais do que a pequenos retoques na legislação, eventualmente sobre os sensores de qualidade do ar onde os SACE já sejam obrigatórios. A garantia da qualidade do ar interior foi sempre o princípio orientador da EPBD desde 2002, esteja onde estiver no texto do articulado, com frases mais fortes ou menos fortes. Por isso, não devemos esperar que a regulamentação nacional imponha novos requisitos exclusivamente para garantia da qualidade do ambiente interior porque não é necessário. Os projetistas já estão bem conscientes deste princípio e já usam as taxas de renovação de referência do regulamento como base para o seu trabalho. E não é preciso mais. A operação do edifício é outra coisa, tal como a existência de um bom comissionamento e a manutenção do edifício em condições eficientes de funcionamento, mas aí dificilmente haverá evolução, apesar de haver margem para tal.
Claro que isto diz respeito sobretudo ao Setor Não Residencial. No Setor Residencial, também não são de esperar alterações, nem, na minha opinião, serão desejáveis. Desde o início da EPBD, e mesmo antes, na regulamentação nacional anterior à EPBD nunca foi imposta a necessidade de ventilação mecânica nos edifícios e frações habitacionais. É muito normal recorrer à simples extração centralizada ou à ventilação natural para o controle da qualidade do ar anterior. Será que alguém pode sequer sugerir a obrigatoriedade de recorrer a ventilação mecânica com insuflação e com extração (por exemplo, com recuperação de calor para reduzir as necessidades de aquecimento, uma das maiores razões para as necessidades de aquecimento dos edifícios) em todos os edifícios nacionais? Sim, há problemas de falta de ventilação quando se recorre à ventilação natural, e até quando os edifícios gerem (limitam o funcionamento) a extração mecânica para reduzir custos de funcionamento (e, por vezes, para reduzir ruído nas frações próximas, sobretudo de noite). Mas será que se quer solucionar este problema com sistemas que serão muito mais dispendiosos, quer para instalação, quer para funcionamento? Duvido que seja esta a solução desejável. E espero que nada mude: devemos continuar a valorizar a ventilação natural sempre que possível (no verão, resolve a grande maioria das situações) e recorrer apenas a extração mecânica focada nas instalações sanitárias, arrumos e cozinhas sempre que possível, garantindo que há entradas de ar adequadas, ou não exigindo envidraçados tão estanques como por vezes é recomendado (a existência de aberturas permanentes não funciona, pois são a primeira coisa que os ocupantes tapam sempre que sentem a corrente de ar frio a entrar em casa!).
Ora, sendo esta a prática atual, compatível com a regulamentação nacional, acho que também aqui, no setor residencial, não se recomendam grandes alterações. Não queremos impor ventilação mecânica generalizada em todos os edifícios de habitação… já basta estarmos a recomendar a instalação generalizada de ar-condicionado em todos os edifícios de habitação, na febre da procura das energias renováveis. Atenção que eu defendo muito as energias renováveis, mas nunca concordei com a classificação de energia “calor” derivada do uso de bombas de calor e dispositivos equivalentes como “energia renovável”. Este efeito é meramente um resultado das leis da termodinâmica, não é energia proveniente do Sol, ou do vento da atmosfera.
Na realidade, visto o sistema como um todo, uma bomba de calor é um simples ciclo frigorífico que produz entropia como qualquer outro, e tira “calor” de um lado e o coloca noutro mediante a adição de energia elétrica. Uma bomba de calor não cria “energia renovável”, apenas aquece o ar interior, arrefecendo mais o ar exterior, ou arrefece o ar interior, aquecendo mais o ar exterior, “consumindo”, no processo, eletricidade para o funcionamento do compressor. O efeito de aquecimento ou de arrefecimento do ar interior não é a produção de energia renovável e até resulta em aquecimento global da atmosfera – basta aplicar o balanço energético global do sistema com base na primeira Lei da Termodinâmica. É, apenas, um mito criado pelo lobby dos fabricantes das bombas de calor e dos equipamentos de ar-condicionado, que viram neste aproveitamento um grande argumento para promover o seu negócio.
Portanto, como digo no título desta curta crónica, acho que não vai acontecer nada de significativo. Vamos continuar na mesma. E, neste caso, ainda bem. Se vierem muitas alterações, voltarei então a esta temática. Pode ser que me surpreendam com mudanças nos requisitos de manutenção periódica, ou na exigência de um comissionamento adequado. Se assim for, serei o primeiro a felicitar a coragem dos legisladores. Estou otimista que isto aconteça? Não.
Fotografia de destaque: © Unsplash
As conclusões expressas são da responsabilidade dos autores.




