Este artigo foi originalmente publicado na edição nº 163 da Edifícios e Energia (Janeiro/Fevereiro 2026).
Fui recentemente confrontado com uma questão muito simples, direta, mas de resposta complexa: quais os maiores desafios para transpor a nova EPBD (Directiva Europeia do Desempenho Energético dos Edifícios) de 2024 para a legislação nacional? Claro que a nova diretiva indica claramente o que cada Estado-Membro (EM) tem de fazer, e a resposta mais simples seria a de cobrir cada ponto da lista e enumerar as dificuldades de cada um. Mas, claramente, isso seria fugir à questão.
Há requisitos mais fáceis de implementar do que outros. O importante seria identificar os aspetos críticos que, ou são bem transpostos, ou não será atingido o verdadeiro objetivo final: a descarbonização total do Setor dos Edifícios até 2025. E, portanto, ao pensar bem no tema, identifiquei cinco aspetos que merecem especial destaque e que gostaria de partilhar aqui. São todos críticos, a ordem pela qual são apresentados não quer dizer que o primeiro seja mais importante que o último. Pelo contrário, se um qualquer dos cinco falhar, falhará a transposição que está agora a ser preparada.
E, como vão ver, vai ser necessária alguma coragem, alguma imaginação (e muito trabalho) e financiamento adequado para o Estado Português ser bem-sucedido neste grande desafio.
Requisitos para os edifícios de emissões zero (ZEB) consistentes
Quando já sabíamos, há vários anos, que se pretendia ter o setor dos edifícios descarbonizado até 2050, é incompreensível que os edifícios que ainda hoje estão a ser construídos (e que continuarão a ser construídos até quase 2030, pois os novos edifícios, com a nova regulamentação derivada da transposição da EPBD de 2024, não começarão a ser construídos até pelos menos 2-3 anos depois da sua entrada em vigor em, provavelmente, 2027) vão precisar de uma renovação importante até 2050 para serem ZEB (edifícios com zero emissões). Os atuais “nZEB” (edifícios de necessidades quase nulas) serão tudo menos “ZEB” pois permitem ainda emissões muito significativas. Se Portugal foi muito exigente na transposição de vários requisitos da anterior EPBD, foi bastante pouco ambicioso nos requisitos mínimos permitidos para a envolvente: é possível ainda construir certos componentes sem qualquer isolamento térmico em algumas (felizmente poucas) circunstâncias.
Portanto, este é o tempo de ser sério. Os novos edifícios que forem construídos como sendo ZEB terão mesmo de ser ZEB: não basta proibir equipamentos com emissões diretas (queima de combustíveis fósseis), as necessidades de energia de funcionamento terão de ser mesmo quase nulas, incluindo a componente ventilação para renovação do ar, pois a EPBD exige que os ZEB tenham ambientes interiores saudáveis. Isto vai obrigar a envolventes muito mais bem protegidas e a atacar de frente a questão da ventilação (natural ou mecânica).
Os edifícios ZEB pós-2030 não podem ser objeto de qualquer intervenção de renovação obrigatória até 2050, a não ser que haja vontade dos proprietários em mudar o edifício (e descontando as necessidades habituais de manutenção regular, claro).
Note-se que não estão ainda a ser abordadas as questões inerentes ao carbono embebido na construção, nem o ciclo de vida dos materiais de construção e de “desconstrução” do edifício. Admite-se que isso só virá a ser mais detalhado e exigido num futuro não muito longínquo, na próxima revisão da EPBD após 2030, mas que tal não afetará os edifícios existentes, apenas os que vierem a ser contruídos daqui a mais de uma década. A ser considerada agora a questão do carbono embebido (a EPBD não o exige ainda), o grau de complexidade deste objetivo seria ainda muito mais desafiante.
Requisitos de simulação do desempenho do edifício
A simulação dinâmica dos edifícios não-residenciais acima de determinada área útil já é uma imposição na atual regulamentação. Portanto, a priori, a sua extensão a todos os edifícios pareceria ser fácil. Mas não é! Simular um edifício é uma “ciência” para um número bastante pequeno de peritos muito especializados e com competências muito específicas. E os “grandes edifícios de serviços” são uma pequena fração de todos os edifícios: estender esta metodologia a todos os edifícios equivale a obrigar à multiplicação do número de técnicos capazes de fazerem simulações detalhadas dos edifícios por um fator talvez irrealista. E, sendo esta alternativa irrealista, resta então a solução de produzir uma ferramenta de simulação que cumpra os requisitos impostos pela nova EPBD, mas que tenha interfaces suficientemente simples para que, tendo um motor de simulação minimamente potente e detalhado, possa ser usado por técnicos sem o mesmo nível de exigência profissional hoje necessário para edifícios de serviços com sistemas muito complexos.
Portanto, o grande desafio à transposição correta da nova EPBD vai ser a criação de um modelo de simulação detalhada que tenha uma interface muito simples, mas que permita obter resultados realistas quando usados por peritos SCE (ou outros) sem formação muito especializada em simulação e que não distorça os resultados por forma a garantir que o edifício simulado será mesmo um ZEB com boa qualidade do ambiente interior.
Na prática, este desafio é complementar ao anterior. Definidos requisitos ambiciosos e muito exigentes de desempenho, há que verificar, usando um método de cálculo de qualidade aceitável, que o conjunto de soluções (envolvente e equipamentos) previsto no projeto de um edifício resulta mesmo num ZEB com elevado grau de confiança. Uma tal ferramenta de simulação não se faz de um dia para o outro, o treino dos peritos SCE na sua utilização também exige tempo e uma curva de aprendizagem, e o tempo disponível é talvez demasiado curto para que deste complexo exercício resulte uma solução satisfatória dentro do calendário exigente imposto pela EPBD.
Reformulação da ELPRE pelo PNRE
Admita-se: a ELPRE (Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios) é uma utopia. Como é possível pretender renovar 100% (nem sequer 99% ou 99,9% – a ELPRE escreve mesmo 100%!) dos edifícios existentes até 2050 para um padrão, então, nZEB. Agora, o redenominado PNRE (Plano Nacional de Renovação de Edifícios), presumo, será para renovar o nível para nível ZEB. Mesmo descontando os edifícios isentos de requisitos (monumentos e zonas protegidas, segundas habitações – metade do Algarve, provavelmente, etc.), ainda sobram muitos milhões de edifícios para renovar. É certo que a ELPRE não especifica uma taxa de renovação constante ao longo dos anos, mas a taxa de renovação prevista até 2030 (49% de renovações) já é uma miragem – o 7º relatório de progresso da ELPRE, de dezembro de 2024, diz que, desde 2020, a renovação totalizou 4% do edificado existente. Teríamos de renovar os restantes 45% em 6 anos (2025- 2030)! Como pode alguém sequer ter pensado que se ia renovar praticamente metade do edificado para nível nZEB em uma década, até 2030? Isto implicava 5%/ano de renovação em nove anos! As estatísticas são claras e consistentes com os níveis no resto da Europa: a taxa real é de cerca de 1%/ano. Aumentar este valor será difícil, acelerar 500% para 5% ao ano é uma utopia, para não usar outra palavra menos simpática. Quem o decidiu merecia uma multa por elevado excesso de velocidade (infração muito grave).
E os investimentos previstos pela ELPRE, pré-inflação do início da década, serão possíveis? De onde viria tanto financiamento (137 mil milhões de euros)? O financiamento privado ficou claramente abaixo do necessário e o público, mesmo com o PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), ficou-se por uma pequena amostra do desejável. A ELPRE era para “inglês ver” e o destinatário (a Comissão Europeia) aceitou-o como bom! Foi bom para todos: o EM e a Comissão puseram um visto de cumprido neste requisito e ficaram ambos bem nas estatísticas e no sucesso da implementação da EPBD.
Portanto, aqui fica o desafio: há que preparar um PRNE realista, claramente não utópico, que tenha em conta uma disponibilidade real de capacidade de financiamento público e privado, e, também, as dificuldades de sensibilização dos privados, que se mostram pouco interessados (ou incapazes, por falta de disponibilidade financeira) em fazer tais renovações (ou prever, então, obrigações e penalidades a quem não as cumprir, assumindo o Estado o tratamento da pobreza energética como até aqui). Mas o PNRE terá também de cumprir as metas exigidas pela nova diretiva que, concedo, não são sequer muito ambiciosas para os primeiros anos: cerca de 20% até 2033 (sete anos), empurrando com a barriga o problema dos outros 80% para os últimos 17 anos até 2050 (uma pequena hipocrisia, pois a responsabilidade já recairá noutra geração de líderes, quer na Comissão, quer nos EM). Este balanço entre metas de curto prazo (até 2033) e de médio prazo (2050) não pode deixar de ser ignorado pelo PNRE em termos de financiamento e de capacidade da indústria de construção (falta de mão de obra qualificada) para este enorme esforço que a EPBD pede (exige).
A reabilitação dos edifícios de habitação multifamiliares
Quase incluí este desafio no PNRE, pois os edifícios multifamiliares são uma parte dos edifícios residenciais, e portanto, parte do domínio de planeamento do PNRE, mas achei que esta tipologia de edifícios é tão importante, mesmo crucial, e até agora quase ignorada, que merece um realce especial, até porque coloca dificuldades especiais. Embora as estatísticas da ADENE (Agência para a Energia) mostrem que esta tipologia só representa 13% dos edifícios de habitação, ela representa quase metade das unidades de habitação (quase três milhões), isto é, metade da população portuguesa habita num edifício desta tipologia, que constitui a base das nossas cidades. Portanto, ela não pode deixar de merecer uma atenção especial, sobretudo porque, no atual contexto legal que rege os condomínios, é quase impossível chegar a acordo para fazer obras de renovação energética.
Quem tem alguma experiência com assembleias de condomínios e a sua típica inoperância (e faltas de comparência), e com a grande dificuldade em fazer aprovar grandes intervenções, mesmo quando estas são obrigatórias, por causa dos custos que movimentam, facilmente compreende o enorme obstáculo existente. Num contexto de obras de renovação opcionais, como estas ligadas à renovação energética, que têm custos associados significativos, em que são exigidas grandes maiorias dos condóminos para aprovar as medidas de melhoria, tal só será possível se houver um grupo de condóminos motivados e que consigam convencer todos os demais a investir.
Esta dificuldade ficou evidente com o número quase irrelevante de intervenções em edifícios multifamiliares que concorreu ao único esquema piloto de apoio lançado até agora pelo Fundo Ambiental com este objetivo.
Há que agilizar a forma de tomada de decisão dos condomínios para iniciativas de renovação energética dos edifícios. A ocasião mais adequada para este tipo de intervenções é precisamente quando o edifício tem de ser pintado e as coberturas re-impermeabilizadas, obras já de si caras, e que ficarão ainda mais caras com a adição de isolamento térmico. Portanto, a legislação nacional deveria tornar estas obras obrigatórias. Teoricamente, já são – a atual regulamentação exige que a intervenção em componentes de edifícios existentes deve cumprir os atuais requisitos mínimos componente a componente, que deverão vir a ser mais exigentes na próxima revisão regulamentar. Mas não há qualquer fiscalização, e continuamos a ver renovações que ignoram totalmente estes requisitos térmicos: impermeabilização de terraços sem integrar isolamento, substituição de vidros simples por outros vidros simples, etc. Ignorar a realidade do mercado e as práticas correntes, dizendo que a obrigação está no regulamento e, portanto, o problema está resolvido, é colocar uma venda nos olhos e fazer de conta que está tudo bem: coloca-se uma exigência na regulamentação, mas ninguém a cumpre porque nunca foi esse o objetivo, apenas o de satisfazer os requisitos de transposição da EPBD. Sem fiscalização, nada acontece. O mercado ignora as exigências regulamentares e as práticas continuam a ser implementadas como no passado, como meras reposições da construção inicial, até porque, na maioria das vezes, nem sequer há projeto nem licenciamento: o condomínio contrata diretamente um empreiteiro para pintar ou impermeabilizar e este faz o que lhe pedem. Se vem uma proposta alternativa com isolamento, ganha sempre a solução com o custo mais baixo. E ficam todos contentes quando a obra corre bem.
Portanto, neste desafio temos dois grandes temas: agilizar os procedimentos legais de decisão em sede de assembleia de condomínios, e obrigar mesmo a que as reabilitações feitas cumpram os requisitos da regulamentação em vigor, talvez colocando um ónus nas administrações dos condomínios.
Se a transposição em curso ignorar 50% das unidades residenciais nacionais, nunca será possível atingir a descarbonização do edificado, nem em 2050, nem mesmo depois. São necessárias alterações legislativas que envolvem vários ministérios (se com um só já é difícil… com mais do que um vai ser mais difícil ainda) e a existência de incentivos interessantes à renovação e simplificação dos processos administrativos de licenciamento (incluindo o isolamento pelo exterior em ambiente urbano que, por vezes, vai ocupar parte do espaço público da rua).
A manutenção do desempenho dos edifícios ZEB ao longo da sua vida
Os grandes edifícios de serviços apresentam algumas provisões para monitorização e controlo, mas a regulamentação e a ELPRE (futuro PNRE) apenas se preocupam com a fase de construção do edifício, que, na conclusão da construção, deve ser um ZEB (ou um nZEB, no presente). Pouco ou nada se fala sobre um comissionamento adequado, ou sobre o acompanhamento e manutenção necessários para manter o edifício ZEB ou nZEB em boas condições de funcionamento após o início da operação.
Ora, todos sabemos que, sem acompanhamento e manutenção adequados, o desempenho de qualquer edifício, tal como o desempenho de qualquer outro equipamento (um automóvel, uma rua, um parque, etc.) se degrada com o tempo. Portanto, para manter um setor dos edifícios descarbonizado e sem emissões após 2050, há que prescrever também o que fazer para garantir que um ZEB se mantenha ZEB para sempre, depois da sua entrada em funcionamento.
As tentativas anteriores para introduzir tais obrigações caíram sempre por razões de custos. Provavelmente a tendência será para manter este princípio. Se isso acontecer, e se até se conseguir atingir o carbono zero em 2050, a tendência será para que muitos ZEB deixem de o ser com o passar dos anos. Por exemplo, como vai evoluir o desempenho de uma bomba de calor ou de um equipamento de climatização, depois da sua instalação, como novo, num edifício, sem manutenção regular adequada?
Ignorar o comissionamento é não garantir sequer que um ZEB em projeto seja um ZEB na realidade, e não fazer uma manutenção adequada é garantir que um ZEB que seja ZEB no final da construção deixe de o ser rapidamente à medida que o tempo passa.
Nota final
A estes 5 grandes desafios críticos poderiam somar-se muitos outros, tais como a revisão dos certificados, ou o lançamento dos passaportes de renovação, ou mandar instalar pontos de carregamento para veículos elétricos. Todos estes aspetos serão importantes, mas serão mais simples de implementar de forma satisfatória, e terão menor impacto para a descarbonização propriamente dita.
Resta-nos aguardar a publicação do draft do PRNE no final de 2025 e a nova regulamentação em meados de 2026 para ver como irão ser abordadas todas as questões, quer as críticas, quer as mais simples. Na altura própria, voltarei a esta temática, e ficarei claramente muito satisfeito se vir todos os desafios bem resolvidos.
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