Este surto, supostamente de origem industrial, vem demonstrar uma vez mais quão importante é a conjugação de esforços no sentido de uma atuação conjunta das entidades envolvidas e dos respetivos operadores dos processos industriais.
Todos os surtos deste tipo acabam sempre por conduzir a efeitos colaterais, recaindo sistematicamente na esfera da saúde. Esta óbvia e recorrente constatação não significa que as entidades e os agentes da saúde não tenham enorme importância. Têm … e muita! Mas não exageremos nas solicitações, uma vez que estas poderão e deverão ser atenuadas, ou mesmo até evitadas!
Cada vez mais estes acontecimentos revestem-se de um carácter multidisciplinar, pelo que devemos salientar a importância e a responsabilidade que têm a gestão dos processos e a engenharia em todos estas ocorrências.
A sociedade não deve nem pode aceitar facilmente que se transferiram sistematicamente para o setor da saúde os custos que são da responsabilidade do setor da economia.
Na 1ª linha de intervenção terão de estar os proprietários, os gestores, os engenheiros e demais técnicos ligados aos processos, de modo a que os acidentes sejam evitados. Estas intervenções significam custos para a economia. Claro que sim, mas se observadas apenas do ponto de vista meramente economicista serão certamente, na sua globalidade, menores do que os custos que decorrerão ao nível da saúde.
A sociedade não deve nem pode aceitar facilmente que se transferiram sistematicamente para o setor da saúde os custos que são da responsabilidade do setor da economia.
Recorde-se, que no Conselho de Ministros de 1 de março de 2018 foi aprovada uma proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da Doença dos Legionários. Esta proposta refere que, face ao aumento de casos nos últimos anos, é proposto, à Assembleia da República, um regime próprio que estabelece um conjunto de procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos, nos quais a Legionella é capaz de proliferar e disseminar.
Mais refere que os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento ou equipamentos industriais capazes de gerar aerossóis, entre outros) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais. Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc.), há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas de manutenção e limpeza.
Onde está a Plataforma de Registo?
No sítio online da DGS, à data de 10 de novembro de 2020, pode ler-se:
“Legionella
Plataforma de Registo
A plataforma de registo mencionada no artigo 15º da Lei nº52/2018, de 20 de agosto ainda não se encontra em funcionamento.
De acordo com o nº 3 do Artigo 26º do referido diploma, o registo dos equipamentos já existentes à data de entrada em funcionamento da plataforma eletrónica deve ser efetuado durante um prazo de 6 meses, contados a partir da divulgação pública dessa entrada em funcionamento, que é feita no sítio na Internet da DGS, bem como através de anúncio num jornal de dimensão nacional.”

O que concluir?
As opiniões e conclusões expressas são da responsabilidade dos autores.





