Pegada ambiental dos edifícios: Novos requisitos e novas regras para o cálculo das emissões de carbono já em 2028 

Na mais recente edição da revista Edifícios e Energia, já em circulação, fomos à procura do impacto do novo PAG (Potencial de Aquecimento Global) nos edifícios e em todas as actividades associadas, desde a construção, ao projecto e à operação. É que, a partir de 2028, este indicador é obrigatório para os grandes edifícios e, em 2030, para todas as novas construções em 2030 (período de referência de 50 anos).  

Na prática vai mudar muita coisa e esse ajuste já começa a sentir-se por parte do sector. Ao cálculo sobre o desempenho energético e à operação juntam-se novos requisitos no cálculo das emissões de carbono. Vai ser necessário medir a pegada do edifício em matéria de emissões de CO2 e esse é um enorme salto.  

Sucede que ainda há muito caminho a fazer. Embora já exista a metodologia para o cálculo do ciclo de vida do edifício, ainda não existe um processo harmonizado para calcular a energia incorporada nos materiais de construção nem uma metodologia para a análise do ciclo de vida de produtos, equipamentos e sistemas. E este é o primeiro impasse, como nos explica José de Matos, Secretário-Geral da Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção (APCMC): “o cálculo do carbono incorporado nos materiais pode ser feito com facilidade. O mais difícil é a análise das emissões dos produtos ao longo do seu ciclo de vida. Sem a análise do ciclo de vida do produto, é impossível também fazer a análise do ciclo de vida do edifício. O edifício é um sistema de produtos”.  

Tudo indica que este caminho vai ser feito por fases e, na ausência de informação sobre equipamentos e outras soluções na área da climatização e energias renováveis, as Declarações Ambientais de Produto – DAP são documentos reconhecidos que apresentam os impactes ambientais dos produtos de construção ao longo do seu ciclo de vida. Sucede que estas DAP (em inglês Environmental Product Declarations, EPD) não são obrigatórias, mas podem ajudar já em 2028 caso Portugal opte por as incluir na regulamentação. 

O regulador europeu assume a impossibilidade de se fazer um cálculo detalhado do PAG no início deste processo e alerta os Estados-Membros: “devem ser acauteladas regras transitórias que equilibrem a abordagem de utilização de valores conservadores e específicos, de modo a não comprometer a identificação correcta dos principais pontos críticos de emissão de carbono”. 

*Leia o artigo completo no tema de capa da recente revista #164 de Março/Abril 

Fotografia de destaque: © Shutterstock

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