O Estado português vai reforçar o apoio às empresas que invistam na redução do consumo energético e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), através do SITCE – Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética. O aviso enquadra-se na estratégia nacional e europeia de combate às alterações climáticas e de reforço da competitividade das empresas.
Este sistema de incentivos destina-se a financiar “operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono”. De forma complementar, são também elegíveis investimentos na incorporação de fontes de energia renovável, conforme previsto no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).
O aviso contempla dois regimes de apoio: o Regime Geral e o Regime Contratual de Investimento (RCI). No Regime Geral, são apoiadas operações enquadradas na tipologia de intervenção «Descarbonização das empresas», concretamente na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização». Já o RCI destina-se a projectos de especial interesse para a economia nacional, “pelo seu efeito estruturante ou estratégico para acelerar a transição climática e promoção da descarbonização da economia nacional e/ou de sectores de actividade, regiões e áreas considerados estratégicos”.
Quem se pode candidatar
No âmbito do Regime Geral, empresas de qualquer dimensão podem apresentar candidatura. Já no Regime Contratual de Investimento, o apoio está reservado a grandes empresas, mediante um processo negocial específico com as autoridades competentes.
As candidaturas no Regime Geral abrangem as regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve. No caso do RCI, a abrangência estende-se também à região de Lisboa. A localização da operação corresponde às regiões onde os investimentos serão realizados: ” Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma das regiões”, pode ler-se na página oficial do apoio.
Dotação financeira e prazos de candidatura
O aviso conta com uma dotação indicativa de 165 milhões de euros provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), a que acresce uma dotação nacional até 150 milhões de euros por ano. No Regime Geral, a taxa máxima de cofinanciamento pode atingir os 85%, enquanto no RCI a taxa será definida no âmbito do processo negocial.
O período de candidaturas decorre entre 26 de Janeiro e 30 de Dezembro de 2026, organizado em duas fases: Fase 1 até 27 de Fevereiro (18h00), para candidaturas ao Regime Geral; Fase 2 até 30 de Dezembro (18h00), exclusivamente para candidaturas ao RCI.
As empresas que já tenham efectuado o registo do pedido de auxílio ao abrigo do Aviso n.º 03/RPA/2025 poderão reutilizar essa informação, desde que a operação apresentada se mantenha coerente com o pedido inicial, salvo alterações devidamente justificadas e aceites pelas Autoridades de Gestão.
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