A partir do dia 20 de Junho, os smartphones e tablets vendidos na União Europeia (UE) ficaram sujeitos a requisitos de ecodesign e etiquetagem energética. Esta nova exigência surge no âmbito do projecto europeu Compliance Services.
Esta iniciativa, da qual a ADENE é parceira, tem como objectivo apoiar a implementação da legislação europeia aplicável aos produtos consumidores de energia, nomeadamente requisitos de ecodesign e de etiquetagem energética, e “visa com esta nova etiqueta beneficiar tanto os consumidores finais como as empresas, promovendo produtos mais eficientes, duráveis e reparáveis”, explica a ADENE em comunicado.
Os novos modelos de smartphones e tablets terão obrigatoriamente de apresentar uma etiqueta energética com a classe de eficiência energética e o grau de resistência a quedas repetidas e de reparabilidade dos dispositivos. A etiqueta informará ainda a duração da bateria por ciclo (em horas e minutos por carga completa) e o índice de protecção contra poeiras e água.
Os requisitos de ecodesign estabelecem critérios mínimos de desempenho, nomeadamente resistência a quedas e riscos, protecção contra poeiras e água, baterias que suportem pelo menos 800 ciclos de carga, mantendo 80% da capacidade, e ainda obrigações para os fabricantes, tais como a garantia da disponibilidade de peças críticas sobresselentes durante 7 anos após o fim da comercialização do modelo. Os fornecedores devem também assegurar a disponibilidade de actualizações do sistema operativo durante pelo menos 5 anos após a última colocação no mercado do respectivo modelo e garantir acesso não discriminatório a software e firmware para reparadores profissionais.
A agência considera que estes novos requisitos “vão beneficiar os consumidores e impactar directamente a conceção e o desempenho dos dispositivos”, nomeadamente ao nível da redução do tempo de carregamento da bateria, de 2,5 para 1,75 horas por dia, com aumento do tempo de carga lenta; da redução do consumo anual de electricidade, até 2030, na ordem dos 25% para smartphones topo de gama e de 23% para tablets; da poupança estimada de 2,2 TWh de electricidade em 2030, o que representa uma redução de 31% face a um cenário sem estas medidas.
Estima-se que, em 2030, as poupanças combinadas de aquisição e energia na UE27 deverão atingir cerca de 20 mil milhões de euros, cerca de 98 euros por agregado familiar.
Estas alterações derivam do Regulamento (EU) 2023/1670 (ecodesign) e Regulamento (EU) 2023/1669 (Etiquetagem energética) e aplicam-se a smartphones e telemóveis básicos que utilizem redes móveis ou por satélite e possuam ecrã táctil integrado entre 4 e 7 polegadas, bem como a tablets com ecrã entre 7 e 17,4 polegadas. Ficam excluídos portáteis híbridos, dispositivos com ecrã flexível e smartphones destinados a comunicações de alta segurança.
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