Como vamos medir a pegada ambiental dos edifícios?

Este artigo foi originalmente publicado na edição nº 164 da Edifícios e Energia (Março/Abril 2026).

O novo PAG (Potencial de Aquecimento Global) para medir a pegada de carbono ao longo do ciclo de vida vai mudar a actividade do projecto no âmbito dos edifícios. Ao cálculo sobre o desempenho energético e a operação juntam-se novos requisitos no cálculo das emissões de carbono. Enquanto se espera pela introdução de normas harmonizadas, o caminho vai-se fazendo por etapas. Para já, os dados ambientais de produto vão ser muito importantes nesta contabilidade final, caso Portugal opte por ser mais ambicioso, já em 2028.

No final de 2025, a União Europeia estabeleceu um método único para medir a pegada de carbono ao longo do ciclo de vida dos edifícios. A nova abordagem consta de uma metodologia europeia enquadrada na norma EN 15978, que introduz um cálculo comum a todos os Estados-Membros com o objectivo de medir a pegada carbónica dos edifícios ao longo do seu ciclo de vida. Para este cálculo é utilizado um indicador, o Potencial de Aquecimento Global (PAG), para um período de referência de 50 anos e cuja obrigatoriedade começa já em 2028 para os grandes edifícios (mais de mil metros quadrados) e em 2030 para todas as novas construções.

De forma a dar resposta à revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), esta medida procura a transparência, uniformização e estabelecimento de critérios comparáveis para avaliar as emissões de gases com efeito de estufa em todas as etapas dos edifícios. Sabemos que essa é a principal ambição da nova EPBD, que, com a sua última revisão, deixa de estar centrada apenas na operação e desempenho energético das soluções para passar a incluir uma dimensão mais alargada da energia e da sustentabilidade que se estende ao cálculo de todos os elementos e processos em matéria de pegada carbónica. Nomeadamente aos processos, materiais e sistemas.

Em 2050, todos os edifícios deverão ser carbono zero. Uma aventura porque ainda não estamos preparados para todas as suas fases. Ainda não estamos preparados para dar resposta ao cálculo das emissões de todos os elementos e operações que decorrem até ao fim de vida útil dos edifícios. Este trabalho será necessariamente realizado por etapas e já vamos perceber como.

Importa por isso olhar para aquilo que nos é exigido, entender todas as variáveis que fazem parte deste processo, saber em que fase estamos e como se vão desdobrar as várias etapas e desafios que ainda temos pela frente. É que a complexidade é grande e, para a realização deste artigo, consultámos duas associações e algumas fontes próximas deste processo em matéria de transposição e adaptação das novas regras e regulamentos para Portugal.

UM PAG AINDA INSUFICIENTE?

Como ponto de partida, há uma pergunta base que deve ser feita: como podemos ter uma análise de ciclo de vida e um PAG rigoroso associado a um edifício enquanto não tivermos a análise do ciclo de vida dos produtos/ sistemas e materiais de construção afinados e normalizados? O resultado será sempre curto enquanto não tivermos as outras peças que o complementam. Ou seja, a partir de 2028 vamos começar a apresentar um PAG (para todo o edifício) com base nos processos construtivos, na manutenção, na operação, na demolição e na gestão de resíduos, incluindo a reutilização e a reciclagem, mas ainda sem metodologias harmonizadas sobre o cálculo do ciclo de vida de muitas destas parcelas, uma a uma, e com destaque para uma muito importante: o carbono incorporado nos sistemas/ produtos e materiais de construção. Outro dado muito importante: a EPBD ainda não obriga a este cálculo da embodied energy referente aos materiais e, segundo conseguimos apurar, vários países já vão considerá-la no âmbito do ciclo de vida dos edifícios. E Portugal poderá ser um deles. E a razão é simples. Embora ainda não estejam harmonizados, existem instrumentos muito maduros e aceites sobre os dados ambientais de produtos e soluções construtivas.

A partir de 2028, os certificados de desempenho energético vão deixar de se centrar apenas no consumo/ desempenho durante a fase de utilização dos edifícios. O PAG vem introduzir uma dimensão nova da sustentabilidade com vista à descarbonização do parque edificado até 2050. Além de reforçar a transparência e a competitividade, a Comissão Europeia acredita que esta medida de uniformização irá incentivar o uso de materiais e soluções de baixo carbono, como aço e cimento com menores emissões, processos de construção mais eficientes e promover a reutilização e reciclagem de materiais.

Sabemos que o Grupo de Trabalho para a transposição da EPBD (GT-EPBD) já está a trabalhar nestas questões, nomeadamente na definição de valores por defeito para a fase de utilização e fim de vida dos edifícios. Sucede que, no roteiro que enquadra a estratégia para a definição do PAG, é possível assumir que nem tudo vai correr como seria desejável. Muita coisa vai ficar de fora e a definição do Potencial de Aquecimento Global não vai poder responder àquilo que era desejado.

De acordo com a EPBD e com os seus documentos orientadores posteriores, “prevê-se que, no início da implementação desta obrigatoriedade, possam existir lacunas de dados ambientais específicos que impossibilitem a realização de um cálculo detalhado”. Na prática, o regulador europeu assume a impossibilidade de se fazer um cálculo detalhado do PAG no início deste processo. Mas, para isso, são apontados caminhos e “devem ser acauteladas regras transitórias que equilibrem a abordagem de utilização de valores conservadores e específicos, de modo a não comprometer a identificação correcta dos principais pontos críticos de emissão de carbono”.

Mais, numa nota orientadora sobre o Roteiro do PAG, pode ler-se: “uma vez que algumas das etapas podem demorar muito tempo, são propostas, em alguns casos, vias aceleradas para ajudar todos os Estados-Membros a cumprir o objectivo da directiva até 2030, especialmente aqueles que, de outra forma, não têm a certeza de poder seguir todo o processo. No entanto, a via acelerada é um atalho inicial e os Estados-Membros terão, eventualmente, de passar para um processo nacional completo na primeira oportunidade. Os Estados-Membros que utilizarem a via rápida inicial devem detalhar no seu roteiro o calendário que seguirão para quaisquer ajustamentos posteriores”.

Em jeito de resumo, podemos dizer que o cálculo do PAG, em 2028/2030, não terá o detalhe desejado no âmbito da análise do ciclo de vida dos edifícios. Sabemos que o roteiro (fases e detalhe) do PAG é escalonado nas suas diversas aplicações e vai sendo aperfeiçoado ao longo do tempo. Sabemos também que a EPBD só deverá exigir o cálculo da energia incorporada nos materiais na sua próxima revisão (depois de 2030), mas os EM têm a possibilidade e a autonomia de seguir “vias aceleradas” desde que justifiquem e calendarizem os ajustamentos seguintes. Ou seja, o Grupo de Trabalho criado para a transposição da EPBD tem carta branca para ser mais ambicioso e o desafio para a implementação da metodologia e sua operacionalização está em gerar “dados ambientais” que suprimam as actuais lacunas, nomeadamente para os produtos de construção que ainda não possuem Declarações Ambientais de Produto (DAP) e para as etapas referentes ao transporte, construção, utilização, substituição, manutenção e fim de vida.

A FALTA DE NORMAS (CEN) COMUNS

Sabemos ainda que o regulamento dos Produtos de Construção na sua revisão de 2024 (EU) 2024/3110 estabelece, também de forma escalonada, a divulgação de dados ambientais, sendo o PAG o primeiro indicador a tornar-se obrigatório a partir de 2026. No entanto, relembramos que ainda não existe uma Norma harmonizada que acrescente regras adicionais e cenários comuns à actual norma EN 15804. A EPBD ainda não impõe este requisito, mas é provável que o CEN (Comité Europeu de Normalização) faça um terceiro mandato e, nesse caso, a harmonização sobre a energia CO2 embebida nos materiais e nos sistemas só deverá estar cá fora também daqui a dois ou três anos.

Nessa altura, e à medida que as especificações técnicas harmonizadas entrem em vigor, tornam-se juridicamente vinculativas e as regras associadas, incluindo a divulgação de dados ambientais, devem ser ajustadas e seguirem as novas regras. Na prática, saídas as normas, as exigências vão entrando em vigor categoria a categoria de produto, um ano após a criação/ actualização das normas. O rigor e a precisão da análise do ciclo de vida dos edifícios em matéria de cálculo de emissões vão sendo afinados com o tempo, à medida que vão ficando disponíveis os dados ambientais mais específicos e mais detalhados quer de produtos, quer de actividades associadas aos edifícios.

PORTUGAL PODE DAR RESPOSTA

A complexidade de todos estes processos é evidente. Gerar dados ambientais de cálculo de CO2 em todas as actividades relacionadas com o parque edificado poderá ser um trabalho muito exigente e criativo, mas há áreas em que os avanços já são muito grandes. Sabemos que estes trabalhos já estão adiantados no nosso país. O GT-EPBD está a trabalhar no cálculo das emissões embebidas nos materiais, e de acordo com a metodologia seguida, o cálculo das emissões operacionais resultam do cálculo da energia primária do edifício ou fracção alvo do certificado energético. Segundo conseguimos apurar, estão ainda a ser desenvolvidos os estudos necessários para encontar os valores para a fase de fim de vida dos edifícios.

É previsível que o PAG, numa fase inicial, vá assentar muito em valores pré-definidos e, por isso, será mais focado na redução das emissões operacionais.

AS DECLARAÇÕES AMBIENTAIS DE PRODUTO – DAP E O MERCADO

Quando falamos em análise de ciclo de vida de um edifício estamos a falar de muita coisa diferente, como já vimos, mas é na área da embodied energy nos materiais que existem os maiores avanços. As Declarações Ambientais de Produto – DAP, são documentos reconhecidos que apresentam os impactes ambientais dos produtos ao longo do seu ciclo de vida. Sucede que estas DAP (em inglês Environmental Product Declarations, EPD) não são obrigatórias, não fazem parte de uma metodologia, nem são baseadas numa harmonização definida como estratégia europeia comum. Se olharmos para este regulamento europeu do ciclo de vida, a Norma citada (N15978 – Sustainability of construction works – Assessment of environmental performance of buildings – Requirements and guidance) é muito genérica. Diz que tudo deverá ser feito numa perspectiva de Life Cycle, incluindo a energia embebida, mas não diz mais nada. Cada Estado-Membro (EM) deverá traçar o seu trajecto e apontar a forma como introduz esta variável na análise do Ciclo de Vida. Para o efeito, as DAP podem ser muito importantes, caso Portugal opte pela obrigatoriedade de incluir já esta informação para o cálculo do PAG nos materiais de construção. Mais, muitas DAP, para além da informação sobre o carbono incorporado, já apresentam informação detalhada sobre a pegada ambiental do produto ao longo do seu ciclo de vida no que se refere às fases da utilização e fim de vida.

Se Portugal decidir seguir este caminho, e mesmo que ainda existam várias etapas por percorrer, as DAP poderão ser uma ajuda, mas não são a única.

Fomos falar com José Matos, Secretário-Geral da Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção (APCMC), e tentar perceber como estão as empresas a reagir a estas mudanças e se estamos preparados para dar mais este passo rumo à descarbonização dos edifícios. A confirmação é imediata: o “cálculo do carbono incorporado nos materiais pode ser feito com facilidade. O mais difícil é a análise das emissões dos produtos ao longo do seu ciclo de vida”. Para este especialista, “sem a análise do ciclo de vida do produto, é impossível também fazer a análise do ciclo de vida do edifício. O edifício é um sistema de produtos”. Mais, para José Matos, e se falarmos apenas no carbono incorporado nos produtos, não precisamos das DAP. “Existem outras metodologias aceites e aquilo que temos dito quando consultados sobre a regulamentação relativa à EPBD é que as DAP exigem tempo para serem feitas. Como o que se pretende saber é apenas o carbono incorporado e não o ciclo de vida do produto, existem outras metodologias aprovadas mais simples. Aquilo que é necessário é identificar essa metodologia de cálculo que é reconhecida e aprovada. Todos os produtos já têm informação sobre o carbono e vão ter de declarar o seu contributo para o equivalente de CO2 incorporado. Isso é suficiente”. José Matos recorda que os equipamentos também fazem parte desta equação. “Para a análise do ciclo de vida do edifício os materiais têm de contar, mas os sistemas também. É muito importante perceber os sistemas onde os materiais estão incluídos e os sistemas normalmente partem pelo elo mais fraco”. A reflexão sobre o ciclo de vida dos materiais é inevitável. Podemos ter um conjunto de materiais e sistemas diferentes e o comportamento dos seus elementos variar ao longo do tempo.

Depois, existem mais indicadores para além do CO2. “O carbono embebido nos materiais é um aspecto parcial em relação a uma DAP, que é muito mais completa. Existem 12 horizontais de sustentabilidade e o CO2 é um deles”, ou seja, o CO2 não é o único indicador de sustentabilidade nos materiais/ produtos de construção. “Toda a legislação está debaixo da nova directiva para o ecodesign já aprovada. Participei em duas sessões técnicas no âmbito do Habitat Sustentável sobre as metodologias que existem para calcular o CO2 incorporado. E, quando falamos em carbono, temos o CO2 do produto e o CO2 da solução construtiva”. De facto, uma coisa é o carbono embebido no produto, outra é o CO2 calculado ao longo da sua utilização. Mais, “há produtos incluídos em sistemas que têm diferentes exigências de manutenção ou até de substituição durante o seu período de vida num determinado edifício. Há um conjunto de produtos que vivem integrados em sistemas e essas actividades também são emissoras de CO2. A actividade da construção em si também emite CO2. O CO2 não existe apenas nos produtos incorporados”, esclarece o Secretário-Geral da APCMC.

Neste sentido, José de Matos chama ainda a atenção para a dimensão económica na escolha dos materiais ou produtos. “É preciso ter em conta as outras questões como a duração, a manutenção e substituições necessárias. As alternativas construtivas não são iguais”. Nestes cálculos, e de acordo com a APCMC, não podemos ir apenas pelo CO2 incorporado. “A própria durabilidade, o comportamento ou o desempenho dos produtos em sistemas são diferentes” e, portanto, uma opção que se tome hoje em função do CO2 do produto poderá revelar-se a menos interessante tendo em conta o ciclo de vida do próprio produto ao longo do tempo.

“As culturas são diferentes e as escolhas de produtos e sistemas construtivos também, se compararmos o Sul com o Norte da Europa. Muitos destes temas poderão vir a ser alterados com a industrialização da construção”, sublinha o Secretário-Geral da APCMC.

Neste contexto de mudança, de aperfeiçoamento permanente e de rapidez, estarão as empresas preparadas para dar resposta?

José de Matos acha que sim e ainda não há razões para estarmos preocupados. “As empresas têm feito o seu caminho ao nível da sustentabilidade. Não está a haver lentidão. Eu diria até que, em alguns casos, está a haver alguma precipitação. Todos os dias estão a sair novas DAP e as empresas fazem gala disso. É uma questão de competitividade e com isso a própria empresa tem uma forma de avaliação do seu trajecto”.

Não será pelo lado das empresas que as respostas vão tardar. O mercado já está em condições de responder sobre o carbono embebido nos materiais. A análise do seu ciclo de vida é mais difícil, mas já existem. Recorde-se que as DAP são construídas com base no ciclo de vida do produto, já existem normas que permitem vários cálculos, mas falta a metodologia comum, harmonizada e afinar uma série de outras regras e estratégias associadas a esta contabilidade. E Bruxelas já decidiu que temos de ir por fases e a reboque destas mesmas normas à medida que forem saindo.

 

A CERTIFICAÇÃO PASSIVE HOUSE E O PAG: Uma entrevista a João Gavião

Como está a Associação Passivhaus Portugal a gerir este processo de adaptação às exigências europeias junto dos associados, nomeadamente a obrigatoriedade de incluir o Potencial de Aquecimento Global (ciclo de vida) nos certificados energéticos já a partir de 2028/30?

O padrão Passive House assenta unicamente no desempenho e está baseado nos princípios da física das construções. Obviamente que neste processo de 35 anos, desde a construção das primeiras Passive Houses em Darmstadt na Alemanha, houve adaptações, melhorias, desenvolvimentos, mas, na sua essência, no que respeita as necessidades de energia para termos edifícios com boa qualidade do ambiente interior, pouco mudou nos requisitos Passive House. Ou seja, uma Passive House construída há 30 anos hoje ainda é uma Passive House. E esta fundamentação científica do padrão Passive House permite-nos observar as alterações legislativas e regulamentares com tranquilidade.

Ao nível dos parceiros da rede Passive House em Portugal, há todo um trabalho que tem sido feito na caracterização do desempenho ambiental das suas soluções que nos deixa optimistas para implementar estas exigências.

Com estas novas exigências, que ainda falta perceber como irão de facto repercutir-se na construção em Portugal, é expectável que possam traduzir-se num maior esforço nas fases de projecto e de obra. O que vem reforçar a necessidade da optimização dos projectos ao nível da estandardização e sistematização de soluções, da racionalidade e simplicidade do desenho e da aplicação do conceito de suficiência.

Abordando de forma séria e afirmativa a dimensão da suficiência, focando no que é essencial, será possível reduzir os impactos e as emissões porque vamos conseguir evitar a procura de materiais e energia que, assim, se tornam desnecessários.

Para compensar a esperada maior exigência, será sem dúvida necessário colocar uma maior inteligência nos projectos.

É possível que esta metodologia de medição da pegada de carbono ao longo do ciclo de vida dos edifícios venha alterar a forma como as soluções passivas serão projectadas e seleccionadas no mercado?

Esta é uma questão que tem sido há muito discutida no âmbito da Passive House. Por um lado, a experiência demonstra que uma Passive House consegue ter baixas emissões associadas à operação do edifício. Logo, está dado um passo fundamental para a optimização da análise do ciclo de vida.

Por outro lado, como a Passive House é um padrão assente unicamente no desempenho, torna-se uma abordagem flexível e adaptável a qualquer solução e sistema construtivo. Como já acontece actualmente, o desempenho Passive House pode perfeitamente ser alcançado com soluções construtivas de base natural (que podem ter emissões negativas) ou com sistemas assentes em pré-fabricação ou sistemas modulares, que permitem reduzir as emissões no processo de construção e desmantelamento do edifício.

A atenção parece estar agora sobretudo virada para as emissões iniciais da fase de construção, mas não podemos descurar a fase de operação. Enquanto não existir uma redução drástica das necessidades de energia na operação dos edifícios e, por conseguinte, das emissões operativas, o impacto das emissões iniciais da fase de construção não trará a transformação necessária.

 

A pegada carbónica, o ciclo de vida e a indústria dos materiais

Com o contributo de vários técnicos do Itecons (Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade): Inês Santos, responsável da Secção de Sustentabilidade; Catarina Serra, responsável da Secção de Energia; Andreia Gil, responsável da Unidade de Avaliação Técnica; Nuno Simões, Supervisor Técnico Científico.

Potencial de Aquecimento Global

A revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) introduz a obrigatoriedade de calcular e divulgar o Potencial de Aquecimento Global (PAG/GWP) dos edifícios novos. O indicador, associado à análise de ciclo de vida do edifício, será expresso em kg CO2 eq/metro quadrado de área útil, para um período de referência de 50 anos, de acordo com a metodologia europeia preconizada na norma EN 15978 e no sistema Level(s). Introduz-se uma lógica que vai muito além da contabilização dos impactes associados à energia operacional. A exigência começa em 2028 para edifícios de maior dimensão e estende-se a todos os novos edifícios em 2030. Para cumprir estes requisitos, os projectistas terão de recorrer, sempre que disponíveis, a dados ambientais de ciclo de vida específicos dos produtos, obtidos de acordo com a metodologia preconizada no Regulamento dos Produtos de Construção (RPC).

Importa, contudo, ter presente um aspecto fundamental, pois, embora o novo RPC já integre a necessidade de avaliar requisitos de ciclo de vida, o acervo de normas harmonizadas permanece em revisão, bem como os Documentos de Avaliação Europeus (EAD’s), num processo inevitavelmente demorado e progressivo. Enquanto essas normas e EAD’s não forem actualizados, ou enquanto não houver novos EAD’s citados em Jornal Oficial da União Europeia, não é obrigatório declarar estes indicadores ambientais na declaração de desempenho e conformidade dos produtos de construção. No entanto, a EPBD vai exigir resultados ao nível do edifício dentro de poucos anos, o que criará uma pressão real sobre fabricantes e fornecedores.

Neste contexto, as empresas precisam de iniciar, desde já, a avaliação ambiental dos seus produtos, uma vez que são processos que exigem investimento de tempo do lado da empresa e de especialistas. As Declarações Ambientais de Produto (DAP/EPD) constituem um ponto de partida natural, pois assentam na EN 15804, a norma de referência do RPC. Na prática, fabricantes com DAP ou informação ambiental verificada ganham vantagem competitiva, enquanto a ausência de dados pode traduzir-se em perda de mercado. O Itecons, enquanto instituto vocacionado para dar suporte aos fabricantes, tem testemunhado a preocupação de alguns fabricantes em realizar trabalho conducente à obtenção das DAP.

Com o intuito de apoiar ainda mais as empresas nesta transição, o Itecons está a desenvolver a Plataforma BuildingLCAcapacity – Capacitação das PME do sector da construção na avaliação e comunicação do desempenho ambiental de ciclo de vida (COMPETE2030-FEDER-01456900). Esta plataforma digital, de acesso gratuito, tem como objectivo transferir o vasto conhecimento técnico e científico detido pelo Itecons na área da Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) e preparação de DAPs de produtos de construção. A plataforma reunirá informação sistematizada e ferramentas orientadas para responder a desafios comuns do sector, contribuindo para a capacitação das PMEs no cumprimento da nova legislação que exige a avaliação e a comunicação do desempenho ambiental de ciclo de vida dos produtos (e.g. RPC e EPBD).

Passaporte Digital de Produto

O Passaporte Digital de Produto (PDP ou DPP em inglês – Digital Product Passaport) surge como um elemento estruturante neste processo de transição. Ao criar um repositório digital normalizado de informação sobre os produtos, o DPP tem o potencial de ligar directamente a indústria dos produtos de construção às necessidades de projectistas e autoridades.

Para a indústria, o DPP representa simultaneamente um desafio e uma oportunidade. Exige organização de dados, rastreabilidade e transparência, mas reduz a fragmentação da informação e evita múltiplas solicitações redundantes ao longo da cadeia de valor. A médio prazo poderá tornar-se um elemento fundamental de ligação entre DAPs, requisitos regulamentares e ferramentas de cálculo do desempenho ambiental dos edifícios.

No contexto da transição associada ao RPC, o projecto ACCEPT+ (COMPETE2030-FEDER-01291900), desenvolvido pelo Itecons, destaca-se como um instrumento de apoio à adaptação da indústria aos novos desafios do RPC. A sua abordagem integrada articula normalização, avaliação de desempenho, sustentabilidade e digitalização, capacitando as empresas para responder a requisitos emergentes, nomeadamente através da implementação de uma lógica de circularidade dos produtos de construção, evitando a produção de resíduos, dando prioridade à reparação, à reutilização e à remanufactura, favorecendo a utilização de materiais secundários e abordando a reciclabilidade do produto e a produção de subprodutos.

Caminho Crítico

Esta nova preocupação com a introdução do conceito do PAG reflecte a preocupação da Comissão Europeia em transitar de metas focadas na redução dos consumos nos edifícios, através da melhoria da eficiência energética, para um objectivo mais geral centrado nas emissões zero. Fruto disso é também a passagem do conceito NZEB, Nearly Zero Energy Buildings, para ZEB, Zero Emissions Buildings. Refira-se, contudo, que no caminho crítico da transposição da directiva encontra-se também a necessidade de a metodologia de cálculo a adoptar por cada Estado-Membro ter em conta as normas europeias em vigor e abranger o desempenho energético do edifício ao longo de todo o ano (não apenas durante a estação de aquecimento ou de arrefecimento), devendo ter uma base mensal, horária (ou inferior) e permitir o recurso a medições de energia. Esta alteração à metodologia será, naturalmente, a mais fracturante no que se refere às actuais práticas no âmbito da Certificação Energética e irá obrigar os profissionais a um ajuste metodológico profundo. Tendo em conta o prazo de implementação da EPBD, que é já o mês de Maio do presente ano, e não havendo, até à data, a disponibilização de quaisquer directrizes nacionais com informação que sustente esta transição metodológica, prevê-se que a metodologia actual para habitações e pequenos edifícios de serviços se mantenha inalterada. Caso se ambicione uma transição metodológica sem a devida preparação de todos os agentes, em particular dos Peritos Qualificados, podem ocorrer sérias dificuldades do mercado da Certificação Energética aquando da publicação da nova legislação.

Os prazos definidos pela EPBD são exigentes e colocam pressão sobre um sector tradicionalmente fragmentado e com grande diversidade de agentes e uma implementação apressada de novas metodologias, exigências e sem maturidade técnica suficiente traduz-se num sério risco para o Sistema de Certificação Energética.

 

NORMAS:

• 15804 – Sustainability of construction works – Enviromental product declarations – Core rules for the product category of construction products.

Norma relativa aos produtos/ materiais de construção. Define as regras para as declarações ambientais de produto que inclui o indicador do potencial de aquecimento global (PAG).

• 15978 – Sustainability of construction works – Assessment of environmental performance of buildings – Requirements and guidance.

Norma que contempla as regras de cálculo para a avaliação do desempenho ambiental de edifícios novos e existentes. Essa avaliação incide sobre diversos indicadores, nomeadamente o potencial de aquecimento global (PAG).

Fotografia de destaque: © Shutterstock

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