Sendo responsáveis por 2,5 % das emissões de gases com efeito de estufa na UE, os gases fluorados não integram a visão europeia de sustentabilidade a longo prazo. E por isso, em Abril de 2022, a Comissão Europeia avançou com uma proposta de revisão do regulamento relativo aos gases fluorados. Em Março de 2023, foi a vez do Parlamento Europeu, que, no seu parecer, apresentou medidas mais ambiciosas, com prazos e proibições mais rígidas. No mês seguinte, o Conselho da UE assumiu uma posição, no geral, menos prescritiva.

No entanto, a 5 de Outubro, estes dois últimos órgãos europeus chegaram a um consenso. Além da eliminação até 2050, o acordo estabelece, por exemplo, a proibição de hidrofluorocarbonetos (HFCs) que ultrapassem um Potencial de Aquecimento Global (PAG) de 150 em todos os produtos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor já a partir de 2030. A partir de 2032, a assistência e a manutenção de sistemas e equipamentos existentes que recorram a HFCs com PAG superior a 750 também deixarão de ser possíveis.

“O novo Regulamento, que poderá entrar em vigor ainda em Janeiro de 2024 (se se confirmar), eliminará gradualmente o consumo de gases fluorados na Europa até 2050, com reduções acentuadas de quotas já a partir de 2024”, sublinha a presidente da AIPOR – Associação dos Instaladores de Portugal, Celeste Campinho, em entrevista à Edifícios e Energia.

Segundo a responsável, estão em causa os HFCs mais comuns, como é o caso do R-448A, R-449A, R-452A, R-134A, R-410A. Não obstante a mudança, Celeste Campinho recorda que a questão da eliminação de gases fluorados já se tinha colocado antes, no sector da refrigeração, que, desde 2020, não utiliza gases fluorados com PAG igual ou superior a 2500. E, no sector da climatização, a proibição de utilização de gases fluorados com PAG igual ou superior a 750 em equipamentos de ar condicionado a partir de Janeiro de 2025 também tem suscitado o desenvolvimento de outras soluções com fluidos refrigerantes mais ecológicos.

“[O novo regulamento, a avançar] Irá obrigar ao desenvolvimento de novos equipamentos, novos fluidos refrigerantes e acções em tudo semelhantes ao que aconteceu com o Regulamento em vigor”, esclarece. E o caminho, acrescenta, passará pela utilização de fluidos refrigerantes naturais, que levantam desafios a nível de manuseamento, “quer pela sua toxicidade e elevadas pressões, quer pela sua inflamabilidade”, e de outras alternativas com menor PAG.

“Embora o R717 (amoníaco) já seja utilizado há bastante tempo, o CO2, o R290 e o R32 só começaram a ser utilizados em refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, no nosso mercado, há cerca de uma década”, explica.

Enquanto presidente da AIPOR, Celeste Campinho sublinha que, se o acordo europeu avançar, haverá, quanto à utilização de novos fluidos, necessidade de actualizar conhecimentos e sensibilizar técnicos para as actividades, em particular, em matéria de segurança. Não obstante, defende que “a grande maioria dos técnicos de manutenção certificados em manuseamento de fluorados está tecnicamente preparada, pois muitos dos procedimentos são semelhantes”.

O acordo provisório alcançado será submetido aos representantes dos Estados-Membros no Conselho da EU (COREPER) e à Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu, para aprovação. Com parecer positivo, poderá seguir então para publicação do Jornal Oficial da União Europeia para entrar em vigor.

Este artigo foi originalmente publicado na edição nº 150 da Edifícios e Energia (Novembro/Dezembro 2023).