Transposição da EPBD: Nova legislação a caminho!

Este artigo foi originalmente publicado na edição nº 163 da Edifícios e Energia (Janeiro/Fevereiro 2026).

A nova legislação sobre o desempenho energético nos edifícios terá de sair até finais de Maio. As ambições da directiva são conhecidas, mas pouco se sabe sobre a estratégia portuguesa para a implementar. Fomos falar com o director-geral de Energia e Geologia, Paulo Carmona, e com o presidente da ADENE, Nelson Lage, e tentámos identificar as questões que mais preocupam o sector e as associações profissionais (EFRIARC e APIRAC). Até ao fecho desta edição, o pacote regulamentar ainda não estava em consulta pública.

A nova EPBD (Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios) deverá ser transposta para o espaço nacional até finais de Maio. Uma formalidade que resulta num novo pacote legislativo que enquadra o Sistema de Certificação Energética (SCE) nos edifícios. Portugal precisa de cumprir este prazo e dar reposta à principal ambição de Bruxelas: descarbonizar todos os seus edifícios até 2050. Uma tarefa nada fácil se tivermos em conta aquilo que vai ser necessário para a reabilitação do nosso parque edificado.

Estes documentos devem entrar em consulta pública nos próximos tempos e pouco se sabe sobre as novas regras que o legislador vai aprovar.

O novo PNRE (Plano Nacional de Renovação de Edifícios) vai ser decisivo para entendermos as prioridades e a trajectória nacional. Este documento, que acompanha a transposição da EPBD e a enquadra, vem substituir a actual ELPRE (Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios) com o objectivo de transformar os edifícios existentes em edifícios com emissões nulas.

Irá Portugal manter as metas da ELPRE? É que a taxa de renovação dos edifícios (49% até 2030) que consta desta Estratégia Nacional “já é uma utopia”, como nos recorda Eduardo Maldonado no seu artigo de opinião nesta revista (pág. 32). Para este professor Catedrático da FEUP (Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto), “as estatísticas são claras, e consistentes com os níveis no resto da Europa: a taxa real é de cerca de 1%/ano. Aumentar este valor será difícil, acelerar 500% para 5% por ano é uma utopia. Quem o decidiu merecia uma multa por elevado excesso de velocidade (infração muito grave)”, ironiza. Há agora que entregar um “PNRE realista”, mas olhar para este desafio é uma tarefa muito difícil. Os PNRE são uma obrigação imposta pela directiva e cada Estado-Membro deve desenvolver o seu com o foco em agregados vulneráveis e edifícios de pior desempenho energético.

Os timings do novo quadro regulamentar

A proposta de regulamentação aplicada ao desempenho energético dos edifícios coordenada pela ADENE (Agência para a Energia) já foi entregue à DGEG (Direcção-Geral de Energia e Geologia) e, por isso, o processo de transposição já está na sua segunda fase, a caminho do legislador.

Com a meta dos edifícios carbono zero, abre-se uma nova dimensão ambiental da energia. A eficiência energética, a electrificação renovável ou o eco-design (envolvente e materiais) são alguns dos drivers fundamentais. As questões relacionadas com o carbono embebido nos materiais e processos de construção ainda estão a ser desenvolvidas e, por isso, a transposição da EPBD está concentrada em fazer cumprir novas regras e modelos de desempenho energético que conduzam aos edifícios zero emissões. Neste momento é apenas essa a contabilidade do lado das emissões que nos interessa. Neste caminho, os novos requisitos de certificação energética vão ser reforçados, a qualidade do ar interior vai ter mais regras e vão ser introduzidas novas figuras como os “passaportes de renovação” ou uma nova forma de olhar para a análise do ciclo de vida do edifício. Nada de novo. Vai ser preciso muito dinheiro, mas isso também já sabemos. Chegados aqui, espera-se que o trabalho tenha sido bem feito porque existiam muitos temas que deveriam ser melhorados e acautelados, reclamava o sector profissional.

“A preocupação principal deste processo é o de assegurar a devida transposição para Portugal das disposições da directiva, tendo por base a melhor adaptação possível ao contexto nacional”, garantem-nos, em conjunto, o director-geral de Energia e Geologia e o presidente da ADENE. Paulo Carmona e Nelson Lage adiantam-nos que a Qualidade do Ar Interior vai continuar do lado do Ministério da Saúde e que o foco está nos edifícios com pior desempenho.

RECOMENDAÇÕES AO LEGISLADOR
• Em primeiro lugar, haverá que recolher e compilar elementos que permitam actualizar o conhecimento sobre o perfil energético do parque edificado em Portugal. A ADENE dispõe de um volume relevante desses dados, embora desconheçamos até que ponto essa informação se encontra plenamente sistematizada, actualizada ou tratada para apoio efectivo à decisão. Paralelamente, devem ser recolhidos dados em entidades que detêm elementos sobre a sua realidade actual, como empresas de manutenção e instituições de seguros, ou efectuando inquéritos junto dos proprietários e seus representantes.
• Em segundo lugar, haverá que estudar a EPBD em todo o pormenor, por forma a determinar quais as condicionantes do nosso país que exijam a salvaguarda de algumas imposições que, eventualmente, sejam mais penalizadoras do que beneficiadoras do ponto de vista do desempenho energético (obrigação da instalação de recuperadores de calor em todos os sistemas de ventilação; obrigatoriedade de implementação de sistemas de gestão técnica centralizada em todos os edifícios, são alguns dos exemplos). Essas salvaguardas deverão ser relevadas e comunicadas à UE o mais rápido possível, por forma a evitar a imposição de medidas incoerentes e gravosas, do ponto de vista energético, na legislação nacional.
• Por outro lado, o Estado deve assumir um papel activo na criação de mecanismos estruturados de financiamento das alterações do edificado nacional, assentes em objectivos de desempenho energético mensuráveis e verificáveis. O princípio orientador deve ser claro: as intervenções devem conduzir a uma redução efectiva do consumo de combustíveis fósseis, da dependência energética externa e dos custos energéticos. Só assim será possível garantir que a transição energética no edificado seja não apenas tecnicamente robusta, mas também economicamente sustentável e socialmente justa.

Cláudia Casaca, EFRIARC

Na prática, qual a dimensão daquilo que estamos a falar? Precisamos de renovar 35 milhões de edifícios até 2030 no espaço europeu. Por cá, “a renovação do parque imobiliário exige um esforço financeiro muito significativo, estimando-se que seja necessário um montante global de 143 492 milhões de euros (a preços de 2020)”, lembram-nos estes dois governantes. Flexibilidade, mais integração de sistemas fotovoltaicos nos edifícios, mais tecnologia inserida numa visão holística da sustentabilidade e melhores instrumentos financeiros são algumas das orientações da nova EPBD. Obrigações que o sector espera que sejam espelhadas nos pacotes regulamentares. Na realidade, existe um descontentamento generalizado e muito bem identificado por Serafin Graña no seu artigo de opinião desta revista (pág. 52). São de facto muitas as preocupações e, para percebermos os desafios que temos pela frente, importa ouvir os profissionais. Este tem sido o calcanhar de Aquiles das últimas transposições da directiva: um mercado que se queixa que não é ouvido e que considera que parte das regras não estão alinhadas com a nossa realidade. Neste trabalho, falámos ainda com a EFRIARC (Associação Portuguesa dos Engenheiros de Frio Industrial e Ar Condicionado) e a APIRAC (Associação Portuguesa Empresas Sectores Térmico, Energético, Electrónico e do Ambiente) para tentarmos entender o que está em causa.

Por agora, e segundo os responsáveis máximos da DGEG e ADENE, o calendário de transposição da EPBD estabelecido vai ser cumprido nas suas duas fases: “a primeira, conduzida pela ADENE, está focada no envolvimento dos stakeholders e na preparação de propostas técnicas que habilitem o desenvolvimento de um projecto diploma. Esta fase de envolvimento de stakeholders, que se iniciou ainda no final de 2024, contou já com a sinalização de 98 entidades. Das quais 80 foram convidadas a enviar contributos gerais sobre as temáticas da EPBD ou do quadro vigente, tendo sido recebidos 43 contributos. Durante o ano (2025) foram ainda promovidos contactos directos com alguns desses stakeholders em função das temáticas visadas. Os técnicos do SCE (Sistema de Certificação Energética) foram igualmente envolvidos num questionário alargado, tendo sido recolhidas 659 respostas”.

A segunda fase, conduzida pela DGEG “inclui a articulação governativa e condução da consulta pública. Prevê-se que esta 2ª fase se inicie agora e que, após a devida articulação governativa, seja promovida uma consulta pública, previsivelmente entre Janeiro e Fevereiro de 2026. Ainda dentro do calendário estabelecido, prevê-se que até 29 de Maio de 2026 seja remetida a devida informação à Comissão Europeia”.

Ou seja, “a proposta de transposição parcial da EPBD foi submetida ao governo”, estando assim concluída a primeira fase prevista no Despacho n.º 8023/2024. A partir de agora, os documentos “seguem o circuito legislativo até à sua publicação, passando pela fase de consulta pública”.

Segundo Paulo Carmona e Nelson Lage, as tarefas do Grupo de Trabalho vão prosseguir “de maneira a desenvolver os actos de regulamentação que darão corpo a todos os artigos e que permitem que o sistema de certificação energética funcione”.

A flexibilização como palavra-chave

Recorde-se que, de acordo com o Despacho n.º 8023/2024 de 19 de Julho, foi criado um grupo de trabalho liderado administrativamente pela ADENE, do qual fazem parte a DGEG, a APA – Agência para o Ambiente, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, o LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes e o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. De fora, e pela primeira vez neste processo de transposição da directiva sobre os edifícios, ficou o LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia.

RECOMENDAÇÕES AO LEGISLADOR
• A APIRAC recomenda ao Governo que associe explicitamente normas mínimas de desempenho energético à instalação obrigatória de tecnologias limpas, como as tecnologias de bombas de calor.
• A APIRAC insta ainda o Governo de Portugal a respeitar e aplicar plenamente as iniciativas e os quadros legislativos e regulamentares existentes e recomenda que inclua o princípio da eficiência energética e da qualidade do ar interior em primeiro lugar, com especial incidência nos edifícios públicos. É necessária uma abordagem mais ampla e inclusiva para alcançar os objectivos sociais e climáticos da União Europeia em Portugal.
• Até 65 mil milhões de euros provenientes do leilão de licenças de emissões carbónicas serão directamente canalizados para o Fundo Social para o Clima, criado para atenuar os impactos sociais e económicos das emissões e apoiar a transição para soluções mais favoráveis para o ambiente. Portugal irá angariar 1223 milhões do Fundo Social para o Clima, pelo que deve acelerar os investimentos em soluções de aquecimento limpo e energeticamente eficientes, como bombas de calor.

Nuno Roque, secretário-geral da APIRAC

A proposta que agora circula deverá conter os contributos destas entidades e dos restantes 43 contributos recolhidos pela ADENE. Sucede que neste grupo de trabalho, criado com o objectivo de estudar e apresentar propostas concretas, não consta qualquer associação profissional. Uma situação que se arrasta há anos e que tem criado uma enorme incompreensão por parte do mercado.

Nesta nova directiva, o conceito da flexibilização é enunciado como um dos pilares para a criação das novas regras. Para Bruxelas, os vários Estados-Membros deverão estar focados em adaptar os novos requisitos da directiva à realidade nacional. Chegarmos aos ZEB (Edifícios de Energia Zero) implica evitar a rigidez do passado, promover o diálogo entre os stakeholders e abrir para uma trajectória abrangente que promova uma transição energética justa e eficaz.

Mas será que é isso que está a acontecer? As associações profissionais apresentaram as suas preocupações, mas não houve um trabalho afinado em conjunto. Neste momento, os profissionais temem que algumas questões importantes não estejam acauteladas nestes novos diplomas.

QAI – QUALIDADE DO AR INTERIOR
Garantir uma boa qualidade ambiental interior é um compromisso claro de Portugal no âmbito da nova EPBD, que estabelece que a eficiência energética nunca pode comprometer a saúde, o conforto térmico ou a ventilação adequada dos ocupantes. Neste contexto, Portugal assume a necessidade de manter como requisito os valores mínimos para os caudais de ventilação, ou de renovações horárias, e de estabelecer critérios objectivos ao nível das condições de conforto que os edifícios ZEB devem acautelar. A directiva reforça ainda que estes elementos não são acessórios, mas parte integrante do desempenho global do edifício, devendo ser considerados não só ao nível da avaliação do desempenho energético, mas também ao nível do dimensionamento dos sistemas técnicos, numa fase de projecto.

DGEG/ADENE

É neste contexto que surge a primeira dúvida. Os modelos de cálculo do desempenho energético dos edifícios têm sido muito questionados por produzirem resultados inconsistentes no âmbito do Sistema de Certificação Energética. Acontece que temos a possibilidade de adaptar as Normas Europeias (modelo CEN) à nossa realidade, e por isso sermos mais flexíveis, mas nunca o fizemos. Fará sentido termos os mesmos requisitos de desempenho energético que um país do Norte da europa? Segundo Paulo Carmona e Nelson Lage, a metodologia de cálculo adoptada por Portugal “procurou sempre minimizar a performance gap dos certificados energéticos dos edifícios, sobretudo nos edifícios não residenciais, aproximando a avaliação do desempenho energético dos consumos reais. Para isso, adoptou-se a utilização de perfis reais de funcionamento, sendo cada edifício avaliado em função da realidade da sua operação; no entanto, esta abordagem, apesar de tecnicamente robusta, levava a que diferentes técnicos chegassem a resultados distintos para o mesmo edifício devido a interpretações variadas dos mesmos pressupostos”. Em relação a esta nova directiva, adiantam, “a nova metodologia prevista na EPBD 2024 resolve este problema ao introduzir modelos de cálculo baseados em pressupostos normalizados, mas representativos de cada categoria de edifícios, garantindo que todos os técnicos partem das mesmas condições de referência e aplicam uma estrutura de cálculo horário uniforme. O resultado é uma certificação mais consistente, comparável e fiável, reforçando a credibilidade do processo e alinhando Portugal com as melhores práticas europeias”.

Aspectos mais relevantes da transposição da EPBD
A preocupação principal deste processo é o de assegurar a devida transposição para Portugal das disposições da directiva, tendo por base a melhor adaptação possível ao contexto nacional.
Esta é inegavelmente uma directiva de acrescida complexidade, dentro de um quadro de articulação com as demais disposições europeias. Ainda assim, este não é um processo inédito e Portugal tem experiência em processos de transposição.

Os aspectos mais relevantes da directiva são:
• O estabelecimento de um novo patamar de edifícios com emissões nulas (ZEB – zero emission buildings);
• A implementação de normas mínimas de desempenho energético para edifícios não residenciais e de trajectórias de renovação progressiva do parque imobiliário residencial;
• A instalação de sistemas de produção de energia solar nos edifícios;
• A articulação de novos certificados energéticos com passaportes de renovação;
• A actualização da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE) num Plano Nacional de Renovação de Edifícios (PNRE);
• A promoção da qualidade do ambiente interior;
• A melhoria das metodologias de cálculo do desempenho energético (com o alargamento a simulação dinâmica nos edifícios residenciais);
• A quantificação do potencial de aquecimento global nos edifícios ao longo do seu ciclo de vida.
Adicionalmente, são revistos vários tipos de requisitos em matérias como mobilidade, automação e controlo entre outras.

DGEG/ADENE

As vozes das associações

O que será necessário fazer para que as novas exigências regulamentares sejam compatíveis com a realidade do parque edificado nacional? Uma pergunta que fizemos a Cláudia Casaca, presidente da EFRIARC (até à altura de fecho desta edição), a associação que congrega os engenheiros portugueses profissionais do sector do Ar Condicionado e do Frio Industrial, e que deverá ser analisada de forma diferenciada para os edifícios não-residenciais e para o parque habitacional, atendendo às especificidades técnicas, económicas e funcionais de cada segmento. “Para os edifícios não-residenciais, a nova Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) introduz padrões mínimos de eficiência energética (Minimum Energy Performance Standards – MEPS), que obrigam os Estados-Membros a reabilitar uma parte significativa do seu parque edificado (16% até 2030 e 26% até 2033). De referir que a nova EPBD prevê alguma flexibilidade para adaptar os requisitos às realidades nacionais (clima, tipo de edifício, contexto histórico, entre outros), no entanto estes objectivos colocam desafios particularmente exigentes a países como Portugal, cujo parque edificado é envelhecido, tecnologicamente heterogéneo e, em muitos casos, energeticamente ineficiente”. Para a presidente da EFRIARC, “parece evidente que, caso os MEPS agora impostos não introduzam uma melhoria sensível do desempenho energético do parque edificado não-residencial, resultando numa redução de custos energéticos que permitam uma amortização do investimento em períodos de retorno razoáveis, vão apresentar uma enorme dificuldade em serem implementadas pelas entidades particulares. Já no que diz respeito às entidades públicas, o problema vai ser ainda mais complicado, dada a escassez de fundos de que a administração pública carece”.

A questão do financiamento e da viabilidade das metas a que Portugal se comprometeu volta para cima da mesa. Recorde-se que a ELPRE (Estratégia a Longo Prazo para a Reabilitação dos Edifícios), articulada com a transposição da anterior EPBD, apontava para a reabilitação de 100% dos nossos edifícios até 2050. Nessa altura, o valor necessário estava nos 137 mil milhões de euros. E claro, a EFRIARC é da opinião de que “o sucesso da implementação desta directiva no nosso país dependerá, de forma decisiva, de um forte programa de incentivos financeiros por parte dos governos, que poderão incluir cláusulas de desempenho energético bem delineadas. Estes instrumentos devem ser acompanhados por critérios técnicos claros, mensuráveis e exequíveis, evitando soluções excessivamente padronizadas que não se adequem à diversidade do parque edificado nacional”.

No que respeita ao parque residencial edificado, segundo Cláudia Casaca, “a nova EPBD exige uma redução média do consumo energético primário (entre -16% até 2030 e -20 a -22% até 2035). Este objectivo é particularmente desafiante num país onde grande parte dos edifícios foi construída antes da existência de qualquer regulamentação térmica exigente, apresentando fraco isolamento, sistemas ineficientes e deficiente controlo da energia. A experiência recente demonstra que, sem incentivos financeiros significativos, os proprietários dificilmente avançam com investimentos estruturais em reabilitação energética. Torna-se, por isso, imprescindível a continuidade e o reforço de programas públicos de apoio, assegurando estabilidade, previsibilidade e simplificação de procedimentos, de modo a criar confiança no mercado e nos cidadãos”.

Financiamento e incentivos

Numa altura em que se lança a segunda fase do Programa E-Lar, reina o cepticismo sobre a estratégia portuguesa para a eficiência energética nas habitações. O recente reforço neste Programa E-Lar, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), apoia a substituição de equipamentos a gás por alternativas eléctricas e não “cumpre” a trajectória que seria desejável, de forma a atacar os problemas estruturais do edificado nacional, queixam-se as associações profissionais, nomeadamente a APIRAC (Associação Portuguesa da Indústria da Refrigeração e Ar Condicionado). Ficam de fora os aspectos construtivos e as intervenções nas fachadas e isolamentos térmicos, bem como outros equipamentos essenciais, como as bombas de calor para aquecimento e AQS (aquecimento de águas sanitárias). Por outro lado, a necessidade de investimento inicial coloca de parte as famílias mais necessitadas.

Com a nova regulamentação à porta e com a necessidade de sistemas de incentivo eficazes, importa perceber se vai haver uma reorientação dessa estratégia. Confrontado com estas dúvidas, o director-geral de Energia actualiza o contexto e explica que, conforme previsto na ELPRE, “dado o investimento necessário para a renovação do parque imobiliário, a componente pública do financiamento tenderá a ser prioritariamente dirigida para o primeiro eixo estratégico da ELPRE, com ênfase no apoio aos agregados em vulnerabilidade energética, com uma componente significativa de financiamento privada, que permitirá alavancar a componente pública de financiamento, através da disponibilização de produtos financeiros com taxas de juro bonificadas e em função do rendimento do agregado”.

Boas notícias, aparentemente. De acordo com Paulo Carmona, vamos ter várias modalidades de financiamento no âmbito da reabilitação energética, mas ficamos na dúvida sobre a existência de apoios a fundo perdido.

Fiscalização, precisa-se!

O financiamento está no topo de todos os desafios, sim, mas há muito trabalho que pode ser feito no sentido de construir soluções e metodologias que nos vão aproximando das metas de Bruxelas. E é neste contexto que o mercado tem uma importância crucial na identificação de problemas que precisam de ser corrigidos.

A fiscalização, ou a ausência dela, ressalta logo para a frente da lista. “A inexistência de uma fiscalização eficaz será, inevitavelmente, um dos principais factores de risco para o insucesso da implementação da nova regulamentação na legislação. Sem verificação rigorosa em fase de projecto, obra e exploração dos edifícios, corremos o risco de criar uma conformidade meramente documental, sem correspondência com o desempenho energético real. A ausência de fiscalização consistente, seja por falta de meios técnicos e humanos, por laxismo ou por questões culturais, tem permitido que muitos desvios à regulamentação passem impunes. Esta fragilidade compromete gravemente a credibilidade do sistema regulamentar, cria concorrência desleal entre agentes do sector e mina os objectivos de eficiência energética e descarbonização”, destaca Cláudia Casaca, presidente da EFRIARC.

A APIRAC, por seu lado, não poupa críticas e considera que a fiscalização é um problema estrutural que condiciona o caminho que precisamos de fazer. “As inspecções aos sistemas técnicos de edifícios, que desde 2006 são obrigatórias, nunca foram levadas à prática. Desta vez, a descarbonização dos edifícios obriga a que as mesmas sejam implementadas, caso contrário as metas de descarbonização a que Portugal se obrigou não terão qualquer contribuição da parte dos edifícios, muito pelo contrário”, explica Nuno Roque, secretário-geral da APIRAC. “A ADENE, na posse de centenas de milhares de Certificados Energéticos com informação directa dos equipamentos existentes nos edifícios, deveria notificar a grande maioria dos proprietários de instalações, que estão na condição de inspeccionáveis. A este respeito, torna-se importante a existência de um Dossier de Inspecções, que ficaria de posse do proprietário do edifício, composto de toda a documentação necessária e relatórios de situação, que, além de poder ser apresentado em caso de fiscalização, será um suporte facilitador para as inspecções seguintes”, sugere.

Finalmente a QAI!

Portugal foi o único país a introduzir a Qualidade do Ar Interior (QAI) na sua regulamentação aquando da primeira transposição da EPBD. Uma iniciativa que durou pouco. A Comissão Europeia voltou a pegar no tema e vamos ter a eficiência energética e o conforto térmico a caminharem em conjunto com o ambiente interior dos edifícios. Sabemos que a ventilação, a filtragem, a renovação de ar, a recuperação de calor, a humidade e as pressurizações são processos totalmente energéticos. Ou seja, os resultados que obtemos para uma boa qualidade do ambiente interior resultam de decisões que são do domínio da energia. Sucede que a QAI vai continuar fora dos holofotes da engenharia, como nos confirmam o director-geral de Energia e Geologia e o presidente da ADENE. “Em bora processos como ventilação, filtração, pressurizações ou recuperação de calor envolvam consumos energéticos e interfiram directamente no desempenho energético dos edifícios, a qualidade do ambiente interior mantém-se, em Portugal e no quadro europeu, como um requisito associado à saúde e bem-estar, e não apenas como um requisito técnico da eficiência energética.

A nova EPBD reforça precisamente esta distinção ao estabelecer que a qualidade do ambiente interior, onde se inclui tanto a qualidade do ar interior e o conforto térmico, deve ser salvaguardada independentemente da estratégia energética adoptada em cada edifício. Ou seja, a melhoria da eficiência energética nunca pode comprometer os caudais mínimos de ventilação, as temperaturas de conforto ou comprometer a renovação e filtragem do ar. Portugal continuará, por isso, a tratar estes aspectos como requisitos essenciais de habitabilidade e de saúde pública, integrando-os nos critérios de desempenho dos edifícios, mas garantindo sempre que os padrões mínimos são respeitados. Desta forma, preserva-se o equilíbrio fundamental: edifícios mais eficientes e de emissões nulas, mas que continuam a proteger a saúde dos ocupantes e a assegurar ambientes interiores adequados à sua utilização”.

Uma estratégia realista ou uma utopia?

O Plano Nacional de Renovação de Edifícios (PNRE) deverá ser apresentado até 31 de Dezembro de 2026 e irá substituir a ELPRE e ir para consulta pública até 31 de Dezembro de 2025, o que não aconteceu até ao fecho desta edição. “O objectivo principal deste plano é a conversão do parque edificado existente, até 2050, num parque ZEB, ou seja, descarbonizado, de elevada eficiência energética e que garanta qualidade do ambiente interior para os seus ocupantes, em particular, condições de conforto térmico”.

Para o director-geral de Energia e Geologia e para o presidente da ADENE, “esta conversão do parque edificado existente até 2050 é complexa e ambiciosa, e reconhece-se as limitações do contexto português, mas ficar parado não é opção.

Mais do que um custo imediato, a renovação do parque edificado configura-se como um investimento estrutural no futuro do país. Os montantes necessários podem ser significativos, sobretudo quando estamos perante um parque edificado envelhecido e, em muitos casos, com um desempenho energético muito abaixo do desejável, mas é precisamente por isso que a nossa prioridade tem de ser clara: começar pelos edifícios com pior desempenho, onde o impacto social, energético e ambiental é mais imediato.

Neste contexto destaca-se a integração das normas mínimas de desempenho energético dos edifícios não residenciais, alinhada com as obrigações da EPBD, a qual impõe, gradualmente, que os edifícios não residenciais tenham um desempenho energético mínimo a cumprir, e a definição da trajectória nacional para a renovação progressiva do parque imobiliário residencial, na qual a redução de, pelo menos, 55% da utilização média de energia primária deve estar associada aos imóveis residenciais com pior desempenho.

A estratégia do PNRE encontra-se também articulada com a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE), que prevê uma atenção particular aos agregados familiares vulneráveis, por forma a assegurar que a renovação dos edifícios para ZEB não se transforma num factor de desigualdade, mas, pelo contrário, numa oportunidade de promover inclusão social e melhor qualidade de vida.

O PNRE tem ainda em consideração as barreiras que existem à renovação de edifícios, como a escassez de mão de obra qualificada, a complexidade nos processos administrativos, a falta de literacia energética e a dificuldade de acesso ao financiamento, sobretudo para famílias de baixos rendimentos. Só com políticas públicas estáveis, mecanismos de apoio simplificados e incentivos bem calibrados será possível ultrapassá-los”.

Fotografia de destaque: © Shutterstock

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