Artigo publicado originalmente na edição de Maio/Junho de 2024 da Edifícios e Energia.
Em dezembro de 2020, a regulamentação portuguesa relativa ao Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) sofreu novamente profundas alterações com o objetivo de tornar mais claro o conceito nZEB nas operações urbanísticas de construção, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e, parcialmente, a Diretiva (UE) 2019/944.
Desde então, os Peritos Qualificados (PQ) têm desenvolvido o seu trabalho em ordem a poderem implementar e orientar todos os técnicos envolvidos nos projetos de construção de edifícios por forma a cumprir o desígnio regulamentar, nem sempre fácil dada a complexidade das metodologias de cálculo introduzidas, nem sempre compreensíveis à luz da física dos edifícios e da lei geral de conservação da energia.
O PQ do SCE em Portugal continua a não ser devidamente percecionado pela sociedade. Para isto contribui o facto de o sistema não ter ainda conseguido dignificar e valorizar condignamente o Certificado Energético e os seus técnicos. A maioria das pessoas atribui ao Certificado Energético, lamentavelmente, mais um papel no âmbito da imensa burocracia administrativa do Estado, com mais um custo desapropriado, apesar do valor precário tendo em conta quer os recursos desenvolvidos pelo PQ quer a sua mais-valia técnica.
O PQ é percecionado como um técnico que vai ao local, faz umas medições e um levantamento arquitetónico e, depois, passa “um papel” com uma classe energética com uma letra – papel esse de difícil compreensão para a sociedade, frustrando muitas vezes as expectativas do cliente, que atribui ao PQ a responsabilidade de valorizar o seu espaço imobiliário, quer através duma boa qualificação energética, quer através de uma valorização em área com desígnios meramente comerciais.
Os PQ do SCE podem e devem ser um parceiro importante neste apoio à população desde que motivados e promovidos na sociedade pelos organismos públicos. O SCE precisa de um SIMPLEX de modo a ser valorizado pela população em geral e pelos técnicos do setor.
Para se ser Perito Qualificado em Portugal é necessário reunir as seguintes condições:
- Possuir um título profissional de Engenheiro ou Arquiteto (ter uma inscrição ativa nas respetivas Ordens);
- Possuir no mínimo cinco anos de experiência profissional comprovada na área e fazer uma formação específica com aprovação em exame final;
- Aprovação em exame promovido pela ADENE, sociedade gestora do sistema de certificação;
- Frequentar formações de reciclagem de conhecimentos de forma bastante frequente, de acordo com as alterações legislativas. Para se perceber a necessidade de formação, dá-se como exemplo o Manual SCE (Despacho 6476-H/2021, de 1 de julho), que é constituído por 250 páginas, com atualizações frequentes, num prazo não superior a dois anos – a última atualização foi efetuada pelo Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro. Este manual pretende definir um conjunto de regras e orientações para a instrução, a condução e a conclusão dos processos de avaliação do desempenho energético dos edifícios, tendo em conta as especificidades dos edifícios.
O papel do PQ adquire grande relevância na elaboração dos projetos de construção com intervenção técnica avançada, num enquadramento transversal a todo o processo de edificação, e é mandatório nas soluções a aplicar na envolvente e nas soluções das instalações técnicas. O PQ do SCE é um técnico experiente, altamente especializado e qualificado na redução dos consumos energéticos, nas patologias construtivas, na utilização de energias renováveis. Além disso, tem constituído um elemento importante e indispensável no aconselhamento de medidas de melhoria das condições de habitabilidade do edificado, podendo ajudar a encontrar soluções. A respetiva valia técnica do PQ não se esgota na emissão do Certificado Energético.
“Reabilitar o parque imobiliário assume uma tarefa hercúlea que nos parece de todo impossível, mas também não será, nunca, de esperar que essa tarefa seja cumprida numa população maioritariamente pobre.”
Tradicionalmente, o projeto começa com o arquiteto a criar o objeto arquitetónico, de acordo com as exigências do programa e as expectativas do cliente. Posteriormente, os engenheiros, com as suas especialidades técnicas cheias de exigências regulamentares, são chamados a reunir-se com a equipa de arquitetura para validação e introdução das instalações especiais no edifício a ser construído.
O PQ reúne toda a informação e preenche as folhas de cálculo, uma das três existentes no mercado, e tenta que o edifício em estudo cumpra a legislação em vigor, designadamente:
- Nos edifícios de habitação novos, a classe mínima é A, o que significa que têm de consumir energeticamente menos de metade da energia teórica regulamentar permitida até então.
- No caso de edifícios de comércio e serviços, a classe mínima é B, ou seja, 75 % das necessidades energéticas do edifício de acordo com a metodologia e os indicadores de referência.
Posto isto, existe todo um trabalho de cálculo de modo a cumprir os referidos objetivos regulamentares.
- Primeiro, tenta-se perceber onde está o problema de eventuais incumprimentos de acordo com os indicadores energéticos que se vão obtendo na simulação inicial;
- Ataca-se, inicialmente, o problema criando uma envolvente com mais resistência térmica e mais inércia;
- Implementam-se vãos envidraçados que consigam equilibrar os ganhos de calor de inverno com os de verão e que minimizem os consumos dentro dos valores regulamentares nas duas situações, que na maioria das vezes são antagónicos nos resultados obtidos;
- O PQ tenta, junto do projetista de AVAC, arranjar uma solução de eficiência energética para os equipamentos que possam resolver o problema;
- O PQ escolhe o tipo de ventilação que mais se adequa aos valores regulamentares necessários. Os normativos regulamentares para a ventilação em Portugal pecam pelo rigor prescritivo;
- O PQ recomenda ao projetista de águas e esgotos que considere aparelhos sanitários de reduzido consumo de água e obriga a que toda a tubagem de água quente seja isolada termicamente de acordo com os regulamentos, nomeadamente com a Portaria 138-I/2021;
- Por fim, “massacram-se” as folhas de cálculo até se atingirem os valores regulamentares e comunica-se aos projetistas as conclusões do estudo elaborado, pelo que o trabalho do PQ é determinante para se escolherem as soluções de projeto.
No caso dos edifícios de comércio e serviços, existe ainda uma preocupação e recomendação adicional relacionada com as densidades de potência e com o desempenho adequado das instalações de iluminação.
Com este trabalho, os PQ do SCE têm sido essenciais para o momento de grandes desafios que vivemos, quer ao nível da concretização de planos de investimento ambiciosos, quer ao nível dos desafios globais, que vão desde o combate às alterações climáticas à descarbonização, cumprindo as diretivas europeias e o desígnio fundamental do planeta.
As conclusões expressas são da responsabilidade dos autores.
Fotografia de destaque: © Shutterstock