A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publicou, esta segunda-feira, o novo Regulamento do Autoconsumo de energia eléctrica, aprovado a 7 de Abril pelo Conselho de Administração. O documento contempla um conjunto de regras mais abrangentes para a actividade, trazendo como principais novidades as regras para armazenamento de energia e a possibilidade de implementação de projectos piloto de modelos e tecnologias inovadoras.
No novo regulamento, nº 8/2021, ficam definidas as regras necessárias à utilização do armazenamento, que passa a poder ser equiparado a “uma instalação de consumo ou de produção, adoptando-se as respectivas regras (de consumo ou de produção) consoante o comportamento dominante do armazenamento em cada período quarto-horário” e as tarifas, explica a ERSE, aplicando-se o “pressuposto de ligação autónoma dos dispositivos à rede e é comum aos dispositivos de armazenamento estático e aos pontos de carregamento bidireccionais de veículos eléctricos”.
Passa, assim, a ser possível que, nos períodos em que o armazenamento registe saldo positivo de extracção de energia da rede, a instalação de armazenamento seja elegível para aplicação dos coeficientes de partilha estabelecidos. “Nestes casos, quando a energia partilhada com o armazenamento é inferior à por este extraída da rede, o diferencial é fornecido pelo comercializador com o qual seja celebrado contrato de fornecimento para o efeito. Já́ quando a energia partilhada com o armazenamento supera a extraída da rede, o diferencial integra o excedente do sistema de autoconsumo, podendo ser transaccionado. Nos restantes períodos, a energia injectada na rede pelo armazenamento é contabilizada para partilha, como a restante energia de produção”, lê-se no comunicado.
Ainda sobre as regras de partilha, o novo quadro regulamentar inscreve os modelos previstos na legislação, nomeadamente “um modelo baseado em coeficientes de partilha proporcionais ao consumo, em que toda a produção é partilhada com as instalações de consumo (e de armazenamento quando aplicável) em proporção dos consumos registados em cada período de 15 minutos, e outro, baseado em coeficientes de partilha fixos, no qual a partilha da produção é feita de acordo com os coeficientes comunicados”.
Para os interessados em testar procedimentos e tecnologias inovadoras no autoconsumo, fica também aberta a possibilidade de desenvolver projectos piloto, que podem requerer a “derrogação pontual e transitória de algumas das normas” agora aprovadas. A apresentação da proposta para o piloto cabe ao operador da rede de distribuição (AT/MT), devendo “aferir a real procura do mercado por esses modelos” inovadores e avaliar custos e benefícios da sua implementação. A ERSE adiantou também que, durante este ano, será lançada uma iniciativa do género, com vista a testar algoritmos de partilha de electricidade mais sofisticados.
Por último, o novo regulamento aborda também a temática dos dados das entidades, clarificando os conceitos envolvidos na sua disponibilização e definindo as formas de garantia de protecção de informações pessoais.
Com a publicação, o Regulamento nº 8/2021 da ERSE vai revogar o Regulamento nº266/2020, no âmbito do Decreto-Lei nº162/2019, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável e introduziu no sector eléctrico nacional novas figuras como a das comunidades de energia renovável (CER) ou a da Entidade Gestora do Autoconsumo Colectivo (EGAC).