Este artigo foi originalmente publicado na edição nº 154 da Edifícios e Energia (Julho/Agosto 2024).
Reduzir o consumo energético, aumentar a taxa de renovação e a qualidade do ar dos edifícios são algumas das palavras de ordem presentes no texto da nova Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD). Agora que este documento entrou em vigor, conheça o que algumas associações e organizações têm a dizer.
A EPBD estabelece novas metas para reduzir o consumo global de energia dos edifícios em toda a União Europeia (UE) e cada Estado-Membro irá adoptar a sua própria trajectória para conseguir alcançá-las. O acordo determina que todos os novos edifícios deverão ter zero emissões a partir de 2030, começando já em 2028 com os novos edifícios que sejam ocupados pelo sector público ou que dele sejam propriedade. Os Estados-Membros terão de assegurar uma redução da energia primária média utilizada nos edifícios residenciais de, pelo menos, 16 % até 2030 e de, pelo menos, 20 a 22 % até 2035. Serão ainda obrigados a renovarem os 16 % de edifícios não residenciais com pior desempenho até 2030 e os 26 % com pior desempenho até 2033, através de requisitos mínimos de desempenho energético.
A REHVA – Federação Europeia das Associações de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado, no seu website, já havia referido os principais contributos trazidos pela reformulação da EPBD: “aumentará a taxa de renovação, especialmente para os edifícios com pior desempenho em cada país, e apoiará também a melhoria da qualidade do ar, a digitalização dos sistemas energéticos dos edifícios e a implantação de infraestruturas para a mobilidade sustentável”. Mais recentemente, esta federação pronunciou-se especificamente sobre a questão da qualidade do ar interior, alertando para o facto de o ar interior estar “ainda mais seriamente poluído do que o ar exterior”. Segundo a Organização Mundial de Saúde, passamos cerca de 90 % do nosso tempo entre quatro paredes – tanto em edifícios residenciais como não residenciais – e, por isso, torna-se crucial garantir que o ar que respiramos nestes espaços é saudável. A REHVA afirma que a maioria dos europeus passa o seu tempo em edifícios insalubres e que a nova EPBD “constitui uma oportunidade para remediar esta situação”. Deste modo, defende-se que as políticas da UE devem salvaguardar a melhoria da saúde nos edifícios, associada a uma melhor qualidade do ar interior, através de evoluções regulamentares que assegurem uma transposição “tão ambiciosa quanto possível” da EPBD, em especial no que diz respeito à ventilação.
No que toca à renovação dos edifícios, uma questão preconizada pela directiva, as taxas anuais de renovação do parque imobiliário nos Estados-Membros da UE variam entre 0,4 e 1,2 %. A REHVA considera que esta taxa deve, no mínimo, duplicar para 3 %, caso a Europa queira cumprir os objectivos climáticos e energéticos apontados para 2050. “Com 97 % dos edifícios da UE a necessitarem de renovação, isto representa uma oportunidade de ouro para aumentar a eficiência energética, assegurando simultaneamente uma boa qualidade ambiental interior.”
Também a Eurovent, a associação europeia para a indústria de AVAC, se manifestou em relação à EPBD através de um manifesto. Neste texto é referido que a recente revisão da directiva é “um passo importante no reconhecimento da importância crucial da qualidade do ar interior nos edifícios para a saúde, o conforto e a produtividade dos cidadãos”. Recorde-se que a nova EPBD exige aos Estados-Membros a definição de requisitos para garantir que a boa qualidade do ar interior faz parte dos quadros regulamentares nacionais dos diversos países.
Entretanto, a Eurovent lançou um outro manifesto para a legislatura do período de 2024-2029. A associação indica que a aplicação nacional da EPBD deve ser “harmonizada, a fim de evitar obstáculos adicionais para os fornecedores de soluções para aquecimento, ventilação e ar condicionado”. Com as disposições presentes na directiva que salvaguardam a qualidade do ar interior, a Eurovent defende que é essencial que as mesmas sejam agora correctamente transpostas e aplicadas. E lança um aviso: “uma crise potencial aproxima-se se as políticas de renovação tornarem as envolventes dos edifícios mais bem isoladas e herméticas sem abordarem adequadamente a questão da ventilação”.
Já a Solar Heat Europe salienta o artigo 10.º do texto da directiva, que introduz um “mandato solar europeu”. O objectivo é promover a utilização de todas as tecnologias solares nos telhados europeus, no sentido de apoiar a implantação de tecnologia solar térmica e sistemas PVT (painéis híbridos que juntam as tecnologias fotovoltaica e térmica num só aparelho) para fornecer energia descentralizada e renovável aos agregados familiares.
Para que isto seja possível, os Estados-Membros terão de assegurar a implantação de qualquer tecnologia de energia solar – solar térmica, fotovoltaica ou a combinação de ambas – em edifícios públicos e não residenciais novos e existentes, bem como em edifícios residenciais novos e parques de estacionamento cobertos entre 2026 e 2030.
“O nosso sector está pronto para colaborar com governos, regiões e cidades para uma implementação rápida e eficaz do mandato solar. Esta iniciativa é crucial para satisfazer a maior necessidade energética dos cidadãos – o calor, que representa 80 % das suas necessidades –, com um aprovisionamento acessível, local, renovável e isento de CO2 que se tem revelado eficaz há mais de 30 anos: o calor solar”, declarou, em comunicado, o presidente da Solar Heat Europe, Guglielmo Cioni.
O responsável afirmou também que o solar térmico já está presente em mais de dez milhões de telhados na Europa e que espera que o mandato solar ao abrigo da EPBD “actue como um catalisador para triplicar a sua implantação”.
A implementação deverá começar em 2026, depois de os países apresentarem os seus planos nacionais de renovação e após os governos nacionais entregarem os seus planos de renovação à Comissão Europeia.
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