Nenhum dos 27 países da União Europeia cumpriu integralmente o prazo para transpor a revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), levando a Comissão Europeia a instaurar processos de infracção contra todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. A decisão demonstra que o atraso não é um caso isolado do país, mas um incumprimento generalizado em toda a União Europeia.
O prazo para a transposição da directiva terminou a 29 de Maio. No entanto, segundo a Comissão Europeia, nenhum Estado-Membro notificou a transposição integral das novas regras para a legislação nacional, motivo pelo qual foram enviadas cartas de notificação formal aos 27 países.
Os Estados-Membros dispõem agora de dois meses para responder, concluir a transposição e comunicar as medidas adoptadas. Caso a resposta seja considerada insuficiente, a Comissão poderá avançar para a fase seguinte do processo de infracção, através da emissão de um parecer fundamentado.
A revisão da EPBD é considerada uma das principais peças da estratégia europeia para a descarbonização do parque edificado. A Comissão Europeia sublinha que os edifícios representam o maior consumidor individual de energia na União Europeia e que a taxa anual de renovação energética permanece em cerca de 1%, valor considerado insuficiente para cumprir os objectivos climáticos.
A nova directiva estabelece requisitos mais exigentes para o desempenho energético dos edifícios, incluindo padrões mínimos para edifícios não residenciais e trajectórias de renovação para os edifícios residenciais. Introduz igualmente medidas para acelerar a instalação de energia proveniente de fonte solar e de infraestruturas para a mobilidade sustentável, bem como a criação de balcões únicos de aconselhamento destinados a apoiar proprietários e investidores nos processos de renovação.
Além disso, prevê mecanismos destinados a facilitar o acesso a financiamento público e privado, tornando as intervenções de eficiência energética mais acessíveis para famílias e empresas.
Embora o prazo geral para a transposição tenha terminado em Maio deste ano, uma das disposições da Directiva tinha um calendário mais exigente. O artigo 17.º, n.º 15, que proíbe a atribuição de incentivos financeiros à instalação de caldeiras alimentadas por combustíveis fósseis, deveria ter sido transposto até 1 de Janeiro de 2025.
Para Bruxelas, a implementação da EPBD é essencial para reduzir o consumo de energia, diminuir a dependência europeia dos combustíveis fósseis importados e contribuir para o objectivo de alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050.
A abertura dos processos de infracção abrange todos os Estados-Membros, evidenciando que o incumprimento dos prazos de transposição é transversal à União Europeia e não constitui uma situação exclusiva de Portugal. O desenvolvimento destes processos dependerá agora da resposta de cada país às cartas de notificação formal enviadas pela Comissão Europeia.
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