Foi publicado em Diário da República um decreto-lei que pretende simplificar os licenciamentos no urbanismo e ordenamento de território.

O documento tem data de 8 de Janeiro e entra em vigor na generalidade a 4 de Março de 2024. Porém, há já medidas implementadas desde 1 de Janeiro, como por exemplo a eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação na compra e venda de imóveis.

As alterações dizem respeito a novos procedimentos, mas também àqueles que tenham sido iniciados antes das novas medidas e que se encontrem pendentes, com excepção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.

Deixa de existir a “necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio”. Ou seja, “passa a dispensar-se a licença de loteamento e a permitir-se a sua viabilização através de comunicação prévia quando exista plano de pormenor ou unidade de execução que tenham determinados atributos”, pode ler-se no documento.

Além disso, “são acolhidas novas situações de isenção, onde não existe qualquer procedimento administrativo de controlo prévio”. Significa que ficam isentas de licenciamento obras “que aumentam o número de pisos”, por exemplo, desde que não haja alterações na fachada do edifício e “obras interiores que afectem a estrutura de estabilidade, assegurando-se que o técnico habilitado declare, através de termo de responsabilidade que a estrutura de estabilidade é de considerar aceitável face à situação em que o imóvel se encontrava antes”.

Nas licenças de construção, “elimina-se o alvará […], substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas”. Os prazos também mudam: passam a contar a partir da data de entrega do pedido do particular e só são se suspendem se a pessoa em causa demorar mais de dez dias a responder a pedidos de informação ou a apresentar documentos solicitados. Porém, a Administração Pública só pode “pedir uma única vez informações, documentos adicionais ou formular outras solicitações durante o procedimento”.

Um dos objectivos é criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis, disponibilizando mais solos. Outro é o nascimento de uma Plataforma Electrónica dos Procedimentos Urbanísticos. Nela será possível fazer pedidos online, consultar processos e prazos, obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos, entre outros processos que pretendem ser simplificados. A partir de 5 de janeiro de 2026 todos os municípios terão, obrigatoriamente, de recorrer a esta plataforma.

O documento é extenso e junta dezenas de novidades mas, o que muda realmente dentro das nossas casas?

Adeus aos bidés, olá às kitchenettes

“Elimina-se a obrigatoriedade da existência de bidés em casas de banho”, garante o decreto-lei. Termina também a obrigatoriedade de existir banheira – um duche é agora suficiente. Além disso, “viabiliza-se a utilização de soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through”.

Em caso de obras e de ser necessário ocupar o espaço público (com andaimes, caixas de entulho, etc), elimina-se “a necessidade de obtenção de uma licença específica para [essa] ocupação”. O pedido de licença engloba essas permissões.

Os processos são muitos e incluem inúmeras variáveis. O decreto-lei tem agora as respostas (simplificadas) a muitas das dúvidas mais comuns.