A revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) foi formalmente adoptada pelo Conselho Europeu. Os Estados-Membros têm agora dois anos para incorporar as novas regras da EPBD na sua legislação nacional.
“A Comissão [Europeia] congratula-se com a adopção final da revista directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, outro marco do Pacto Ecológico Europeu”, refere a Comissão Europeia em comunicado. O documento estabelece as regras que vão orientar os Estados-Membros no sentido de reduzirem as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e a utilização de energia nos edifícios, incluindo casas, escritórios, escolas, hospitais e outros edifícios públicos.
“Melhorar o desempenho energético dos edifícios é vital para alcançarmos a nossa ambição de neutralidade climática e para reforçarmos a independência energética da Europa”, começa por salientar Kadri Simson, comissária europeia da Energia, depois da adopção da nova EPBD. A comissária mostra-se confiante com o reforço da directiva e acredita que a mesma “dará aos Estados-Membros os poderes necessários para estimular uma onda de renovação em toda a União Europeia (UE), respeitando simultaneamente a diversidade do parque imobiliário da UE”.
A directiva vai deixar nas mãos de cada Estado-Membro quais as medidas a adoptar, contudo, existem metas a cumprir: reduzir o consumo médio de energia primária dos edifícios residenciais em 16% até 2030 e em 20-22% até 2035. Relativamente aos edifícios não residenciais, terão de renovar os 16% de edifícios com pior desempenho até 2030 e os 26% de edifícios com pior desempenho até 2033. Certas categorias de edifícios residenciais e não residenciais, como edifícios históricos ou casas de férias, poderão ficar de fora destas regras.
O vice-presidente executivo da Comissão Europeia e comissário europeu do Pacto Ecológico Europeu, das Relações Interinstitucionais e da Prospectiva, Maroš Šefčovič, refere que esta directiva revista é “vantajosa para os cidadãos”, na medida em que “a melhoria do desempenho energético dos edifícios resultará em facturas de energia mais baixas e em menos emissões de GEE”. No sentido de capacitar as pessoas para tornarem as suas casas mais eficientes do ponto de vista energético, e de uma forma mais acessível, a EPBD exige a criação de balcões únicos (one-stop-shops) para aconselhamento sobre a renovação de edifícios e os mecanismos de financiamento tanto a nível público como privado.
Na sequência da adopção da directiva pelos Estados-Membros, Wopke Hoekstra, comissário europeu para a Acção Climática, afirmou que “numa Europa com impacto neutro no clima, temos de ser capazes de aquecer e arrefecer as nossas casas e edifícios com um mínimo de emissões”. Neste sentido, os Estados-Membros terão também de assegurar que os seus novos edifícios estejam preparados para a energia solar, incluindo a capacidade de acolher painéis fotovoltaicos ou solares térmicos nos telhados. Em sentido inverso, com a progressiva electrificação dos edifícios, os subsídios para a instalação de caldeiras alimentadas por combustíveis fósseis deixarão de ser permitidos a partir de 1 de Janeiro de 2025.
Depois de a directiva ter sido adoptada, resta apenas que seja publicada no Jornal Oficial da UE e tudo indica que entrará em vigor nas próximas semanas. Os Estados-Membros terão então de a transpor para a sua legislação nacional.
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