Empresas já podem testar novo registo do Passaporte Digital do Produto

A plataforma europeia de informação e rastreabilidade de produtos já está disponível para as empresas se inscreverem e testarem processos de criação e gestão de passaportes digitais. O chamado Passaporte Digital do Produto contém informações, entre as quais, sobre a origem e as opções de reutilização dos bens colocados no mercado da União Europeia. Esta é uma ferramenta importante para reforçar a transparência sobre os impactes ambientais e a pegada de carbono dos produtos ao longo do ciclo de vida, incluindo os utilizados no sector da construção

A Comissão Europeia (CE) colocou em funcionamento a nova plataforma de Registo do Passaporte Digital do Produto (Digital Product Passport – DPP), onde as empresas vão poder passar a registar informações sobre os produtos que comercializam. Tal como o próprio nome indica, este mecanismo funciona como uma espécie de passaporte que disponibiliza, através de um código QR ou de um suporte digital semelhante, informação sobre a origem e composição das matérias-primas, processos de fabrico e transformação, impacte ambiental e pegada de carbono, opções de reparação e reciclagem, instruções de utilização ou conformidade regulamentar dos produtos. 

No fundo, este novo sistema reúne todas as informações técnicas e ambientais de um produto que, actualmente, se encontram dispersas. Entre os principais objectivos do DPP, a CE salienta a garantia de uma maior transparência das cadeias de abastecimento e a promoção de escolhas mais informadas por parte dos consumidores, ao mesmo tempo que contribui para a circularidade dos produtos. 

O mecanismo será aplicado de forma progressiva a várias categorias de produtos, como têxteis, aço e alumínio, pneus, mobiliário, tecnologias da informação e comunicação e outros relacionados com energia, apontou a CE. Abrangerá ainda produtos sujeitos a legislação sectorial específica, como determinadas baterias e produtos de construção.  

A obrigatoriedade do DPP será gradual, mas a CE aconselha as empresas a começarem desde já a preparar-se antes do primeiro prazo de implementação, a 18 de Fevereiro de 2027. Para isso, a CE disponibilizou ainda guias com informação sobre como funciona o sistema, não só para os operadores económicos, mas também para consumidores, operadores envolvidos na reparação e reciclagem dos produtos e autoridades públicas.

Os primeiros DPP serão obrigatórios para determinadas categorias de baterias. Bruxelas tem como horizonte 2030 para a obrigatoriedade generalizada dos passaportes. 

Em Portugal, prevê-se que as empresas, em especial as pequenas e médias empresas de vários sectores, possam beneficiar de um incentivo financeiro para as apoiar na implementação do sistema europeu, como anunciou, no passado, a IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação). 

Recorde-se que o conceito e o enquadramento legal do DPP já existiam, ao abrigo do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (Ecodesign for Sustainable Products Regulation – ESPR) 2024/1781 – adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE ainda a Junho de 2024 -, mas Bruxelas deu agora o passo necessário para tornar este sistema uma realidade. A plataforma europeia permitirá alojar metadados associados aos passaportes digitais – nomeadamente os identificadores únicos para rastreabilidade contínua de cada produto em toda a cadeia de abastecimento -, sem armazenar esses dados, uma vez que permanecem na posse dos operadores e prestadores de serviços, acrescenta a CE. 

Esta é uma das principais infraestruturas do novo modelo europeu de informação, rastreabilidade e conformidade dos produtos colocados no mercado da União Europeia (UE). Segundo a CE, esta adaptação tecnológica terá impacto na forma como os operadores económicos organizam os dados sobre os produtos disponíveis no mercado único, ao mesmo tempo que demonstram a conformidade e comunicam com clientes, fornecedores, autoridades aduaneiras e entidades de fiscalização. 

O que se sabe sobre a implementação do DPP no sector da construção?

É ao abrigo do novo Regulamento dos Produtos de Construção (Construction Products Regulation – CPR), da UE, em vigor desde Janeiro de 2025, que o DPP para produtos de construção se enquadra. Esta medida assume uma particular relevância para a construção, um dos sectores com maior impacte ambiental, tendo em conta a quantidade e a diversidade de materiais utilizados nos edifícios. 

Esta identidade digital associada a cada produto vai permitir a arquitectos, engenheiros, construtores e aos próprios proprietários conhecerem, de uma forma centralizada e mais detalhada, as características técnicas e os impactes ambientais dos materiais. Bruxelas acredita também que o DPP será uma ferramenta útil para compreender o potencial de reaproveitamento de materiais de forma a reduzir desperdícios em obra.

No fundo, o DPP acaba por incorporar as declarações ambientais de produto (DAP) e as declarações de desempenho e conformidade (DoPC), ligando-as a outras informações técnicas, de circularidade e segurança. 

A CE prevê para o segundo trimestre do próximo ano, isto é, entre Abril e Junho de 2027, a adopção dos requisitos específicos aplicáveis aos produtos de construção. No âmbito do CPR, a CE aponta que os primeiros produtos abrangidos pelas novas normas incluem o cimento, produtos metálicos estruturais, vidro, janelas e portas, sendo que cada um se insere em grupos de produtos que segue uma ordem de prioridade específica estabelecida no regulamento. A obrigatoriedade deverá aplicar-se 18 meses após a adopção do acto delegado que concretize esses requisitos. 

Fotografia de destaque: © Shutterstock

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