Este artigo foi originalmente publicado na edição nº 164 da Edifícios e Energia (Março/Abril 2026).
A União Europeia acabou de dar um passo relevante na forma como avalia o impacte ambiental dos edifícios. Pela primeira vez, foi definida uma metodologia comum para medir a pegada de carbono ao longo de todo o ciclo de vida das construções. Mas, primeiro que tudo, é importante esclarecer uma questão: o que é afinal o ciclo de vida dos edifícios?
Até agora, o foco da eficiência energética no parque edificado esteve essencialmente centrado na fase de uso — aquecimento, arrefecimento, iluminação e consumo de energia operacional. Como vimos no artigo de capa desta edição, a metodologia agora apresentada pela Comissão Europeia alarga este cenário. Na prática, a Comissão Europeia passa a considerar três grandes momentos no ciclo de vida de um edifício:
- As emissões incorporadas na produção e transporte dos materiais de construção e nas actividades no estaleiro;
- A fase de utilização, incluindo o consumo energético e a substituição de componentes ao longo da vida útil;
- O fim de vida, com demolição, transporte, tratamento de resíduos, reutilização e eliminação final.
Resumidamente, o edifício deixa de ser avaliado apenas por aquilo que consome e passa a ser analisado também por aquilo que incorpora.
O regulamento e o cálculo do PAG
É neste contexto, no final de 2025, que a União Europeia estabelece um método comum para avaliar a pegada de carbono dos edifícios ao longo de todo o seu ciclo de vida. Esta abordagem assenta numa metodologia europeia enquadrada na norma EN 15978, que define um cálculo harmonizado para todos os Estados-Membros, com o objectivo de quantificar o impacte carbónico dos edifícios. O cálculo baseia-se no indicador Potencial de Aquecimento Global (PAG) e é previsto que, a partir de 2028, todos os novos edifícios com mais de mil metros quadrados tenham este indicador calculado e divulgado no certificado de desempenho energético. Dois anos depois, a exigência abrangerá todas as novas construções, independentemente da dimensão. A avaliação da pegada de carbono será realizada por projectistas ou outros profissionais do sector, com base em metodologias nacionais alinhadas com o quadro europeu comum.
É esperado que a aplicação do PAG permita que arquitectos, engenheiros e promotores identifiquem soluções de construção que reduzam emissões já na fase de projecto, influenciando escolhas de materiais, tecnologias e sistemas de energia desde o início.
Ao introduzir uma métrica comum, Bruxelas pretende criar critérios que sejam comparáveis entre Estados-Membros e, simultaneamente, enviar uma mensagem ao mercado. A medição do impacte climático ao longo do ciclo de vida deverá incentivar a utilização de materiais de baixo carbono — como cimentos e aços produzidos com menores emissões, tecnologias de captura de carbono ou soluções construtivas
que reduzam o recurso a combustíveis fósseis.
O regulamento admite alguma flexibilidade nacional, permitindo a utilização de valores de referência e dados fornecidos pelos fabricantes, desde que coerentes com a legislação europeia. Antes de entrar plenamente em vigor, o texto será ainda analisado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, que dispõem de um período limitado para apresentar objecções. Na ausência dessas objecções, esta metodologia tornar-se-á a referência obrigatória para avaliar o impacte climático dos edifícios na União Europeia.
O papel do Level(s) na análise do ciclo de vida
É neste enquadramento que se insere o Level(s), o quadro europeu de referência para a sustentabilidade dos edifícios, desenvolvido pela Comissão Europeia com base numa abordagem de ciclo de vida. O Level(s) funciona como um instrumento técnico de apoio à implementação da EPBD, ao disponibilizar metodologias, indicadores e definições harmonizadas que permitem avaliar, de forma consistente, o desempenho ambiental dos edifícios ao longo das suas várias fases.
A ligação entre o ciclo de vida dos edifícios e o Level(s) é particularmente evidente na integração da Avaliação do Ciclo de Vida como base metodológica para a quantificação dos impactes ambientais, incluindo o potencial de aquecimento global. Esta abordagem é reforçada pelo regulamento que altera o Anexo III da EPBD, no respeitante ao quadro da União para o cálculo nacional do potencial de aquecimento global do ciclo de vida. O regulamento estabelece princípios comuns e parâmetros harmonizados para o cálculo do PAG desde o fabrico até à demolição dos edifícios, assegurando maior comparabilidade, coerência e robustez nos resultados a nível europeu.
A implementação do Level(s) e do cálculo harmonizado do PAG traz consigo desafios como a necessidade de acesso a dados fiáveis e consistentes, a capacitação técnica de projectistas, engenheiros e auditores, e a utilização de ferramentas digitais que sejam adequadas para cálculos que necessitam de ser precisos e comparáveis entre os Estados-Membros.
Ao mesmo tempo, esta metodologia oferece oportunidades de inovação e melhoria no sector da construção: a medição detalhada do impacto de materiais, tecnologias e sistemas permite a adopção de materiais de baixo carbono, a integração de soluções construtivas inovadoras, a utilização de energias renováveis e a implementação de tecnologias digitais de optimização de projecto e operação, promovendo edifícios mais eficientes, resilientes e sustentáveis desde que são idealizados até ao seu fim de vida.
Neste contexto, o Level(s) assume um papel complementar e operacional, ao oferecer uma base técnica consistente com a EPBD e com o quadro regulamentar associado ao cálculo do PAG do ciclo de vida. Ao articular indicadores ambientais, metodologias de cálculo e princípios de avaliação ao longo do tempo, o quadro contribui para uma aplicação mais eficaz e harmonizada das exigências regulamentares nos diferentes Estados-Membros.
No essencial, o objectivo é claro: reduzir de forma estrutural as emissões de gases com efeito de estufa no sector da construção e dos edifícios, promovendo práticas mais sustentáveis e impulsionando a inovação industrial. Ao medir e tornar mais transparente o impacte climático completo dos edifícios, a União Europeia cria as bases para futuros requisitos de desempenho climático mais exigentes e aproxima-se da meta de um parque edificado com emissões líquidas nulas até 2050.
Calendário para o potencial de aquecimento global ao longo do ciclo de vida
Janeiro de 2030
Todos os novos edifícios → o potencial de aquecimento global ao longo do ciclo de vida é calculado e divulgado no certificado de desempenho energético.
Janeiro de 2028
Novos edifícios com mais de 1 000 m² de área útil → o PAG ao longo do ciclo de vida é calculado e divulgado no certificado de desempenho energético.
Janeiro de 2027
Os países da UE publicam e notificam a Comissão sobre um roteiro para a introdução de valores-limite e metas.
Dezembro de 2025
A Comissão Europeia adoptou um acto delegado que estabelece um quadro da União para o cálculo nacional do PAG ao longo do ciclo de vida.
Maio de 2024
Publicação da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios no Jornal Oficial da UE e entrada em vigor 20 dias depois.
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