Autoconsumo e comunidades de energia ganham medidas pontuais na Estratégia de Armazenamento de Energia 

A Estratégia Nacional de Armazenamento de Energia (ENAE) está em consulta pública até 16 de Setembro e reserva medidas para o armazenamento distribuído associado ao autoconsumo. 

O documento decorre do Decreto-Lei n.º 15/2022, que rege o Sistema Eléctrico Nacional (SEN) e já contempla o armazenamento como uma das suas actividades. A estratégia é composta por um Plano de Acção e por um Estudo Técnico de suporte e fixa metas globais de 6,9 GW de capacidade instalada de armazenamento em 2030 e 9,76 GW em 2040. Segundo o documento, essas metas permitiriam atingir entre 82% e 85% de electricidade produzida a partir de fontes renováveis já em 2030, subindo para uma faixa de 89% a 91,4% em 2040. 

É na forma como esse armazenamento se liga ao consumo doméstico e empresarial que a estratégia introduz algumas das mudanças mais visíveis para os cidadãos. 

UPAC deixam de estar isoladas do mercado 

Embora a ENAE esteja essencialmente centrada nos grandes activos e na estabilidade do sistema eléctrico, o documento reserva medidas pontuais para o armazenamento junto ao autoconsumo — através das Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e das comunidades de energia renovável (CER), permitindo a sua participação agregada nos mercados grossistas de electricidade e de serviços de sistema através de centrais eléctricas virtuais, as chamadas Virtual Power Plants. 

Na prática, isto significa que baterias instaladas em painéis solares domésticos ou empresariais poderão, no futuro, deixar de servir apenas o autoconsumo isolado de cada instalação e passar a ser agregadas por um operador (um Centro de Controlo Agregador) e vendidas colectivamente no mercado, tal como já acontece com grandes centrais. O documento identifica ainda como via de valorização a participação em modelos autónomos, agregados ou híbridos, com sinais económicos adequados a cada forma de operação. 

Para viabilizar esta participação, o texto propõe reavaliar o conceito de hibridização previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, tornando mais flexível o requisito actual de fontes de energia primária distintas, de modo a abranger tecnologias diferentes que partilhem o mesmo ponto de ligação. 

Menos entraves à ligação à rede 

Entre as medidas de simplificação da ligação à rede, o documento compromete-se a clarificar o regime tarifário aplicável ao armazenamento, eliminando situações de dupla penalização, um problema recorrente apontado por instaladores e consumidores, em que a mesma energia armazenada acaba por ser tarifada duas vezes ao longo do ciclo de carga e descarga. 

A estratégia prevê também: 

  • Avaliar regimes simplificados e tecnologicamente agnósticos para a atribuição de reserva de capacidade de rede a sistemas de armazenamento associados a UPAC, já existentes ou a licenciar; 
  • Desbloquear capacidade de rede hoje reservada a projectos sem viabilidade de execução, com base em critérios como o estado do licenciamento e garantias financeiras, libertando espaço para projectos prontos a avançar; 
  • Melhorar a informação disponibilizada aos promotores, incluindo dados sobre capacidade reservada de produção, consumo e armazenamento por subestação; 
  • Acelerar processos de licenciamento, sobretudo em zonas de aceleração da implantação de renováveis e zonas de grande procura; 
  • Rever os requisitos técnicos de ligação à rede, nomeadamente através do modo Grid Forming, que permite às baterias contribuir para a estabilidade da rede à semelhança das centrais síncronas convencionais. 
Um mecanismo de capacidade que também paga aos pequenos produtores 

Em paralelo à ENAE, o Ministério do Ambiente e Energia já anunciou, em Junho, a preparação de um mecanismo de remuneração por capacidade para o sistema eléctrico nacional. Esta decisão seguiu-se ao relatório sobre segurança de abastecimento (RMSA-E), elaborado pela DGEG e pela REN, que apontou a necessidade de reforçar a capacidade disponível face à electrificação crescente da economia. O regulador definiu uma norma de fiabilidade de 1,46 horas por ano, segundo a metodologia europeia em vigor. 

Este mecanismo será competitivo e aberto a todas as soluções (produção, armazenamento e flexibilidade da procura), visando o menor custo para o consumidor, e deverá acomodar tanto soluções de implementação rápida e vida útil mais curta, como baterias domésticas e empresariais, como projectos de maior escala e longevidade. A estratégia sublinha que a remuneração deve reflectir a contribuição efectiva de cada tecnologia para a adequação do sistema, através de critérios estáveis e transparentes. 

Inovação também ao nível doméstico 

O quarto eixo da ENAE, dedicado à inovação tecnológica, alinha-se com a agenda europeia do SET Plan (Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas) e da parceria BATT4EU, identificando cinco áreas prioritárias de investigação e desenvolvimento. Da redução de materiais críticos nas baterias (como as tecnologias de iões de sódio) a processos de reciclagem e ao desenvolvimento de um “passaporte digital” para baterias.  

O documento aponta ainda a criação de ambientes regulatórios experimentais — os chamados regulatory sandboxes — para testar soluções de hibridização entre armazenamento e cargas flexíveis, como mobilidade eléctrica e electrolisadores, incluindo a interação directa com agregadores e com o operador do sistema. 

O que ainda está por decidir 

A consulta pública, que decorre até 16 de Setembro, é o momento em que promotores de UPAC, instaladores, comunidades de energia renovável e cidadãos podem submeter contributos sobre estas medidas antes da versão final da estratégia. Entre os pontos mais sensíveis para o sector do autoconsumo estará precisamente a forma como será operacionalizada a agregação de pequenos sistemas de armazenamento em centrais eléctricas virtuais, e o calendário concreto para a eliminação da dupla penalização tarifária.

Fotografia de destaque: © Magnific

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