O estudo, publicado pela Direcção-Geral de Energia da Comissão Europeia, surge no seguimento do projecto “Mapeamento dos quadros regulamentares e barreiras ao autoconsumo individual e colectivo de energias renováveis nos Estados-Membros da UE” realizado entre Janeiro e Dezembro de 2023. Identificar as disposições do quadro regulamentar que podem afectar o autoconsumo foi um dos objectivos deste projecto. 

O estudo apresenta as conclusões do referido projecto, mostrando que as directivas, recomendações e orientações da UE abordam alguns dos principais desafios à instalação de produção de energia descentralizada e à optimização dos comportamentos de autoconsumo. 

Ainda assim, é referido que “os Estados-Membros, as agências reguladoras nacionais e os intervenientes privados no mercado poderiam fazer muito mais para acelerar a instalação da produção distribuída para autoconsumo e facilitar uma participação mais activa dos autoconsumidores”. 

Neste sentido, com base nos dados recolhidos pelo projecto, o relatório desenvolve um conjunto de recomendações para que os Estados-Membros potenciem o autoconsumo: a definição de autoconsumo; os procedimentos de licenciamento; a eliminação progressiva dos sistemas de contagem líquida; as disposições dinâmicas de preços e as tarifas horárias para as componentes de energia e de custo da rede da fatura energética; o planeamento dos sistemas de distribuição; as disposições alternativas de ligação à rede; a implantação de sistemas de armazenamento e de gestão da energia nos edifícios e nas habitações. 

O caso de Portugal  

O conceito de partilha de energia já foi introduzido em vários Estados-Membros da UE e Portugal é um deles. As políticas na maioria dos países europeus favoreceram o desenvolvimento da energia fotovoltaica de pequena escala em detrimento de instalações de maior dimensão. No que diz respeito à dimensão média das instalações fotovoltaicas de pequena dimensão, o estudo indica que existem diferenças muito grandes entre os Estados-Membros e que a dimensão média das instalações é um dos principais factores que influenciam a taxa de autoconsumo. “Portugal destaca-se como uma excepção e tem uma dimensão muito baixa de instalações residenciais em comparação com o resto da UE, algo que se deve sobretudo ao quadro político nacional que favorece os sistemas com a maior taxa de autoconsumo”, explica o estudo. 

Tendo em conta a natureza emergente do autoconsumo nos sistemas energéticos da UE, são poucos os Estados-Membros que têm disposições nacionais específicas para o autoconsumo na regulamentação da rede. O relatório menciona que alguns Estados-Membros estão a analisar a questão e a forma como o seu quadro regulamentar da rede a pode abordar. São eles a Bélgica, Croácia, Chipre, Hungria, Irlanda e Luxemburgo. Neste último, “os autoconsumidores estão completamente isentos do pagamento de qualquer tarifa de rede sobre a parte da sua produção renovável que é autoconsumida”. Portugal é também referido no documento como um “país na vanguarda”, isto porque o autoconsumo colectivo é subsidiado, “pelo que as tarifas de rede acima do nível de rede do regime de autoconsumo colectivo não precisam de ser pagas pelo autoconsumo colectivo desde Junho de 2020, o que significa que os autoconsumidores de pequena escala e baixa tensão pagam uma tarifa mais baixa”. 

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