Enquadramento para o cálculo do potencial de aquecimento global em edifícios novos entra em vigor este mês 

O novo quadro da Comissão Europeia para o cálculo do potencial de aquecimento global dos edifícios entra em vigor já a 24 de Maio, marcando um passo na harmonização das regras na União Europeia para avaliar o impacte ambiental das novas construções. 

A Comissão Europeia publicou um novo quadro metodológico para o cálculo do potencial de aquecimento global ao longo do ciclo de vida dos edifícios novos, com o objectivo de assegurar a comparabilidade entre os Estados-Membros. O diploma, formalizado através do Regulamento Delegado (UE) 2026/52, estabelece uma base comum para o cálculo nacional deste indicador, ainda que preserve uma margem significativa de flexibilidade para acomodar especificidades nacionais. 

Esta iniciativa integra-se na revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), adoptada em 2024. 

Obrigatoriedade faseada até 2030 

Nos termos da directiva revista, o cálculo e a declaração do potencial de aquecimento global do ciclo de vida passarão a ser obrigatórios nos certificados de eficiência energética a partir de Janeiro de 2028, para edifícios novos com uma área útil superior a 1000 metros quadrados. A partir de Janeiro de 2030, a exigência será alargada a todos os edifícios de construção nova. 

O indicador do potencial de aquecimento global mede as emissões de gases com efeito de estufa geradas ao longo de todas as fases do ciclo de vida de um edifício, o que inclui a produção e o transporte de materiais de construção, as actividades em obra, o consumo energético durante a utilização, a substituição de componentes, bem como a demolição e o tratamento de resíduos. 

No que respeita à gestão de resíduos, o quadro contempla processos como a reutilização, a reciclagem e a eliminação final, processos esses alinhados com os princípios da economia circular. 

Articulação com outros instrumentos legislativos 

O Regulamento Delegado visa igualmente assegurar a coerência com outros instrumentos normativos da União Europeia, nomeadamente através da utilização de dados fornecidos pelos fabricantes ao abrigo do regulamento relativo aos produtos de construção e da legislação sobre concepção ecológica e rotulagem energética. Sempre que tais dados não estejam disponíveis, será permitida a utilização de valores predefinidos. 

Ao promover metodologias consistentes e fiáveis, o novo enquadramento pretende incentivar práticas de construção mais sustentáveis. Entre as soluções destacam-se a utilização de materiais com baixas emissões de carbono, como aço e cimento de nova geração, bem como materiais com capacidade de armazenamento de carbono, como a madeira estrutural. A reutilização e reciclagem de materiais surgem também como pilares desta estratégia. 

O Regulamento Delegado (UE) 2026/52 entra em vigor a 24 de Maio. 

Fotografia de destaque: © Pexels

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