Depois de, em Dezembro de 2023, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) terem chegado a um acordo provisório a propósito da revisão e reformulação da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), eis que chega o dia da votação da sua versão final.
O principal objectivo continuará a ser comprometer os Estados-Membro a melhorar o desempenho energético dos edifícios, de modo a alcançar a neutralidade climática de todo o parque habitacional até 2050. Contudo, é esperado que esta reformulação apresente metas mais flexíveis e com prazos mais alargados. Os objectivos traçados pela EPBD terão de estar em conformidade com os planos nacionais de renovação de edifícios dos vários Estados.
A já mencionada revisão da Directiva acordada com o Conselho em Dezembro e as suas novas regras “vão levar a que mais edifícios com pior desempenho sejam renovados e melhorada a partilha de informações sobre o desempenho energético”, pode ler-se no site do Parlamento Europeu.
Recordemos algumas das propostas que se espera que saiam do documento acordado provisoriamente. Os edifícios novos, assim como os edifícios públicos e não residenciais existentes sujeitos a obras de renovação que exijam licença, deverão implantar instalações adequadas de energia solar. Os Estados-Membros também têm de promover a descarbonização dos sistemas de aquecimento e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis no aquecimento e arrefecimento – a instalação de caldeiras a combustíveis fósseis deixará de ser financiada já a partir em 2025 e serão progressivamente eliminadas até 2040.
No que diz respeito à meta de renovação dos edifícios residenciais, haverá espaço para uma maior flexibilidade na trajectória nacional de cada Estado-Membro, não existindo padrões mínimos de desempenho energético. Os Estados-Membro assegurarão que o parque imobiliário residencial reduza o consumo médio de energia em 16 % em 2030 e entre 20-22 % em 2035. 55 % da redução energética terá de ser alcançada através da renovação dos edifícios com pior desempenho. Já no que toca aos edifícios não residenciais, a EPBD aponta sim para a exigência de padrões mínimos de desempenho energético, ainda que graduais: estes edifícios terão de ficar acima do limiar dos 16% daqueles que registam o pior desempenho até 2030, e dos 26% até 2033.
A par destas medidas, os Certificados de Desempenho Energético deverão ter como base um modelo comum para toda a Europa, facilitando decisões de financiamento. Devem igualmente avançar planos nacionais de renovação de edifícios, nos quais ficarão definidas as estratégias a adoptar a nível nacional para a descarbonização.
A pensar nos novos edifícios, estes terão de incorporar previamente nas suas instalações cabos para carregamento de veículos eléctricos e de mobilidade suave. Para além disto, sejam estes edifícios residenciais ou não, a partir de 2030 não poderão produzir emissões de combustíveis fósseis no local. A meta torna-se mais curta para os edifícios públicos, que terão esta obrigação no início de 2028.
Após a EPBD ser votada hoje em plenário pelos eurodeputados, terá uma passagem final pelo Conselho e será publicada no Jornal Oficial da União Europeia para que, posteriormente, possa entrar em vigor.
Fotografia de destaque: © Unsplash