Bruxelas desenvolveu uma nova versão revista do Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) da União Europeia (UE). O documento acrescenta um conjunto de directrizes para a realização de auditorias de pré-demolição e pré-renovação em edificado e infraestruturas. 

“Dado que os RCD constituem o maior fluxo de resíduos na UE, uma melhor gestão dos RCD pode proporcionar benefícios ambientais, económicos e sociais significativos”, indica a Comissão Europeia na publicação do protocolo. Os resíduos de construção e demolição representam praticamente 40% do total de resíduos produzidos e, segundo o protocolo, é estimado que o fluxo total de RCD resultante de actividades de demolição e renovação duplicará, em termos absolutos, entre 2020 e 2050.  

O documento tem como objectivo reforçar a confiança nos processos de gestão de RCD, assim como nos produtos reutilizados e materiais reciclados. Além disso, sublinha a responsabilidade partilhada entre a indústria, as autoridades e a sociedade, “desde a identificação de oportunidades de reutilização até à garantia de materiais reciclados de qualidade, para facilitar a circularidade na construção e demolição em toda a UE”. 

O protocolo deixa recomendações aos profissionais do sector e às autoridades públicas. Relativamente aos primeiros, as principais acções recomendadas são as seguintes: 

  • Efectuar auditorias pré-demolição/pré-renovação para identificar o potencial de reutilização, os materiais perigosos e os fluxos de resíduos;
  • Implementar a demolição selectiva para permitir a remoção segura de materiais perigosos;
  • Assegurar uma logística adequada dos resíduos – rastreio, transporte, armazenamento para manter a qualidade dos materiais;
  • Dar prioridade às opções de tratamento de resíduos de acordo com a hierarquia – reutilização, preparação para a reutilização, reciclagem, outra recuperação, eliminação;
  • Implementar a gestão da qualidade através da monitorização, documentação e certificação ao longo da cadeia de valor. 

No que diz respeito às autoridades públicas, o protocolo deixa as seguintes recomendações: 

  • Desenvolver quadros regulamentares que promovam a circularidade, a responsabilidade alargada do produtor e a gestão adequada dos resíduos perigosos;
  • Facilitar os mercados de reutilização através de plataformas, normas e redução dos obstáculos legislativos;
  • Incluir requisitos de reutilização, reciclagem e circularidade nas licenças de demolição/renovação;
  • Aplicar estratégias integradas de gestão de resíduos com instrumentos económicos, como taxas de deposição em aterro;
  • Aplicar restrições à deposição em aterro/incineração e regulamentos sobre substâncias perigosas;
  • Atribuir espaço para instalações de armazenamento/reciclagem de RCD através do planeamento urbano;
  • Sensibilizar, dar formação e desenvolver competências para práticas de construção circular;
  • Dar o exemplo através de critérios de adjudicação de contratos públicos ecológicos para obras de construção. 

O Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE e as Orientações para auditorias de resíduos antes de obras de demolição e renovação de edifícios foram inicialmente publicados em 2016 e 2018, respectivamente. Embora o objectivo da revisão do protocolo seja alinhar o documento com os recentes desenvolvimentos políticos e tecnológicos, a Comissão Europeia afirma que “o seu objectivo geral permanece inalterado”.

Fotografia de destaque: © Shutterstock