A ADENE – Agência para a Energia será a entidade responsável pela coordenação da 1ª fase de transposição nacional da Directiva do Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD). Durante este período, irá promover interações com as principais associações do sector, assim como outras entidades consideradas relevantes na fase inicial dos trabalhos. 

O Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação criaram um grupo de trabalho para a transposição nacional da EPBD e a ADENE – Agência para a Energia foi a entidade escolhida para assumir a coordenação da 1.ª fase. Será também responsável por assegurar apoio logístico e administrativo ao funcionamento do grupo de trabalho. 

Para o momento inicial da transposição foram traçados os seguintes objectivos: 

  • Promover o diálogo e a reflexão com as principais associações do sector e demais entidades consideradas relevantes na fase inicial dos trabalhos; 
  • Identificar as áreas temáticas para transposição; 
  • Preparar e apresentar propostas técnicas para a transposição, em articulação com as entidades públicas e privadas com competências nas matérias envolvidas. 

Já numa segunda fase, após a conclusão da 1.ª fase apontada para 30 de Novembro de 2025, o foco passará para a preparação de propostas de redacção de novos diplomas legislativos relativos a esta transposição e que serão posteriormente submetidos a consulta pública.  

A revisão da EPBD traz algumas alterações em relação à anterior directiva: a definição de edifícios de emissões nulas; o estabelecimento de normas mínimas de desempenho energético que os edifícios deverão cumprir ao longo dos anos; a elaboração e implementação de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios (em articulação com a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios); a análise das emissões de ciclo de vida do edifício e o estabelecimento de limites, bem como a instalação obrigatória de sistemas solares. 

Recorde-se de que a EPBD foi publicada a 8 de Maio de 2024 e entrou em vigor 20 dias depois. Os Estados-Membros dispõem de 24 meses para transpor o documento para a legislação nacional, ou seja, até 29 de Maio de 2026.

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