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	<title>Francisco Pombas, autor em Edificios e Energia</title>
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	<description>A Revista especializada de referência nos sectores de AVAC, eficiência energética, materiais de construção e edifícios.</description>
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	<title>Francisco Pombas, autor em Edificios e Energia</title>
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		<title>Os SACE nos novos edifícios: desafios da classe A</title>
		<link>https://edificioseenergia.pt/empresas/os-sace-nos-novos-edificios-desafios-da-classe-a/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Francisco Pombas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2025 07:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A publicação da Diretiva 2018/844, relativa ao desempenho energético dos edifícios, impôs aos estados-membros a obrigatoriedade de instalação de Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios – SACE – em todos os edifícios não residenciais, novos ou existentes, com mais de 290kW de potência nominal global, até 2025. ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-df7dc4ce0b1ae0b220c89a7ba25d29c5 wp-block-paragraph" style="font-size:14px;font-style:italic;font-weight:500;letter-spacing:0px"><br>Texto de Opinião de Francisco Pombas, Domótica SGTA</p>



<p class="has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-69fce4ae3d29c3a91e64f36c999b8c8c wp-block-paragraph"><strong>A publicação da Diretiva 2018/844, relativa ao desempenho energético dos edifícios, impôs aos estados-membros a obrigatoriedade de instalação de Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios – SACE – em todos os edifícios não residenciais, novos ou existentes, com mais de 290kW de potência nominal global, até 2025.</strong></p>



<p class="has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-52885e415df9e065e0f2e3d58c7dc76f wp-block-paragraph">Ao transpor esta obrigatoriedade para o quadro legislativo nacional, (Portaria n.º 138-I/2021), o legislador clarificou que a data-limite para a instalação dos SACE nestes edifícios será 31 de dezembro de 2025. A publicação desta Portaria, com os exigentes requisitos técnicos ancorados na norma EN15232 (atual ISO 52120), conjugados com a aproximação da data-limite para instalação dos SACE nos edifícios existentes, veio relançar a importância destes sistemas nos edifícios não residenciais.</p>



<p class="has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-1f05324b7db3dbfe3befdff9b47c413e wp-block-paragraph">Como escrevi no <strong><a href="https://edificioseenergia.pt/noticias/os-sistemas-de-automatizacao-e-controlo-de-edificios-e-a-nova-epbd/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo da edição de Jul./Ago.2024 da Edifícios e Energia</a></strong>, desde 02 de dezembro de 2013 que a instalação de Sistemas de Gestão Técnica Centralizada – GTC – nos edifícios de comércio e serviço, novos ou sujeitos a grandes renovações, é obrigatória. O que aconteceu desde essa data é que o grau de exigência tecnológico e funcional que é imposto a estes sistemas tem vindo a aumentar, sendo em 2013 obrigatória a instalação de Sistemas de GTC da Classe C, passando a ser obrigatória a Classe B em 30 de janeiro de 2019 e a Classe A desde o início deste ano. Ou seja, desde 1 de janeiro de 2025 que todos os edifícios não residenciais, novos ou sujeitos a grandes renovações, com mais de 290kW de potência nominal global, deverão dispor de um Sistema de Gestão Técnica Centralizada que cumpra com a Classe A da norma ISO 52120.</p>



<p class="has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-89899b99ddb7bf5dde8357aa1718c19c wp-block-paragraph">Acresce que a grande maioria das contagens de energia, bem como os arquivos históricos dessas mesmas contagens e de outras variáveis que atualmente são obrigatórias, como sejam as temperaturas de cada um dos espaços climatizados, já eram impostas pela legislação de finais de 2013, para os edifícios com sistemas GTC. Face a este cenário, julgo relevante compreender quais as diferenças mais significativas entre a Classe B e a Classe A, visto ser esta última a que atualmente terá de ser projetada e implementada.</p>



<p class="has-black-color has-text-color has-link-color wp-elements-1c738ee073369d12d7ec441c1181b36f wp-block-paragraph">Se analisarmos a tabela de funções da norma, verificamos que das 45 funções, em 25 delas ao garantirmos a Classe B também garantimos a Classe A. Nas restantes 20, a grande maioria diz respeito à identificação das reais necessidades dos espaços e a adequação da produção e distribuição (água e ar) a essas necessidades. Na maioria dos casos, a identificação das reais necessidades obriga ao incremento de alguns sensores, mas a grande diferença prende-se com os algoritmos de controlo, ou seja, com o desenvolvimento da engenharia associada ao sistema. No entanto, a função associada ao controlo de caudal de ar novo de acordo as reais necessidades dos espaços, que passou de escalonado na Classe B para variável na Classe A, obriga à instalação de sensores de qualidade do ar, por exemplo CO2, VOCs e PMs ou equipamento com capacidade de contar o número de ocupantes de um determinado espaço (ver figuras abaixo) e registos de regulação do caudal de ar novo com atuador modulante, bem como equipamentos de controlo com capacidade de leitura e atuação destes mesmos equipamentos de campo. Julgo ser este o maior desafio colocado pela obrigatoriedade do cumprimento da Classe A da ISO 52120, não apenas para projetistas e instaladores de sistemas GTC, mas também para os responsáveis pelo projeto e instalações de AVAC.</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="640" height="340" src="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2025/06/MultisensorParede.png" alt="" class="wp-image-31922" style="width:476px;height:auto" srcset="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2025/06/MultisensorParede.png 640w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2025/06/MultisensorParede-300x159.png 300w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2025/06/MultisensorParede-610x324.png 610w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full is-resized"><img decoding="async" width="640" height="340" src="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2025/06/MultisensoresContagemPessoas.png" alt="" class="wp-image-31921" style="width:561px;height:auto" srcset="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2025/06/MultisensoresContagemPessoas.png 640w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2025/06/MultisensoresContagemPessoas-300x159.png 300w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2025/06/MultisensoresContagemPessoas-610x324.png 610w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure>



<div style="height:100px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-text-color has-alpha-channel-opacity has-background is-style-wide" style="background-color:#0897a2;color:#0897a2"/>



<p class="has-text-align-center has-black-color has-text-color has-link-color has-small-font-size wp-elements-08ae4613e58b4e0aaf6edccd76d2655b wp-block-paragraph"><strong><em><strong><em>O texto acima é da inteira responsabilidade das empresas/entidades em causa</em></strong></em></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Os sistemas de automatização e controlo de edifícios e a nova EPBD</title>
		<link>https://edificioseenergia.pt/noticias/os-sistemas-de-automatizacao-e-controlo-de-edificios-e-a-nova-epbd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Francisco Pombas]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Sep 2024 08:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[controlo de edifícios]]></category>
		<category><![CDATA[economia circular]]></category>
		<category><![CDATA[edifícios]]></category>
		<category><![CDATA[eficiência energética]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A transição para a economia circular na construção é uma das alavancas do desenvolvimento sustentável, tanto a nível ambiental como económico. Acelerar este processo implica, entre outros aspectos, desenvolver e promover políticas concretas e adequadas e análises de custo-benefício que considerem as perspectivas dos diferentes stakeholders.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong><em>Artigo publicado originalmente na edição de <a href="https://leitor.medialine.pt/reader.html?p=edificiosenergia&amp;v=principal&amp;e=154" target="_blank" rel="noopener">Julho/Agosto de 2024</a> da Edifícios e Energia</em></strong></p>
<p><strong>A transição para a economia circular na construção é uma das alavancas do desenvolvimento sustentável, tanto a nível ambiental como económico. Acelerar este processo implica, entre outros aspectos, desenvolver e promover políticas concretas e adequadas e análises de custo-benefício que considerem as perspectivas dos diferentes stakeholders.</strong></p>
<p>Por mais que se repitam os números, não vejo melhor forma de iniciar um texto sobre a Directiva 2024/1275, de 24 de Abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (que designarei por nova EPBD), que não seja relembrar que os edifícios da União Europeia são responsáveis por 40% do consumo de energia final e por 36 % das emissões de gases com efeito de estufa relacionadas com a energia. Para atingir a neutralidade carbónica em 2050, objectivo que decorre dos Acordos de Paris (COP-21, 2015), é determinante aumentar o ritmo e o grau de exigência das medidas com vista a incrementar significativamente a eficiência energética dos edifícios, não apenas de comércio e serviços, mas principalmente os residenciais.</p>
<h4><strong>ONDE ESTAMOS</strong></h4>
<p>Nas últimas décadas, o quadro legislativo comunitário e nacional manteve-se focado nos novos edifícios ou nas grandes renovações, incidindo, assim, a grande maioria dos requisitos técnicos nas novas construções. Face a este cenário, a Directiva de Eficiência Energética dos Edifícios de Maio de 2018 já alertava para a necessidade de os Estados-Membros adoptarem políticas que levassem a uma renovação dos edifícios existentes, apontando para a necessidade de renovações profundas a uma taxa anual de 3 %. Por imposição desta directiva, o Estado português aprovou, em Fevereiro de 2021, a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), onde transparece o enorme esforço financeiro que será necessário realizar para atingir os objectivos de neutralidade carbónica no sector em 2050, conforme a Tabela 1.</p>
<p><img decoding="async" class="wp-image-27880 aligncenter" src="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185817.png" alt="" width="529" height="95" srcset="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185817.png 1809w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185817-300x54.png 300w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185817-1024x184.png 1024w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185817-768x138.png 768w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185817-1536x276.png 1536w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185817-610x110.png 610w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185817-1080x194.png 1080w" sizes="(max-width: 529px) 100vw, 529px" /></p>
<p>No entanto, nem a própria directiva nem a sua transposição para a legislação nacional impuseram metas concretas obrigatórias que impulsionassem essas renovações, o que resultou na continuação do esforço tecnológico e de investimento nos novos edifícios em detrimento das renovações profundas da envolvente e dos sistemas técnicos nos edifícios existentes, principalmente nos edifícios residenciais.</p>
<p>Foram excepções a este foco nos novos edifícios os Sistemas de Automatização e Controlo de Edifícios (SACE), pois a directiva impôs aos Estados-Membros a obrigatoriedade de instalação destes sistemas em todos os edifícios não residenciais, novos ou existentes, com mais de 290 kW de potência nominal global, até 2025. Ao transpor esta obrigatoriedade para o quadro legislativo nacional, através da Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de Julho, o legislador clarificou que a data-limite para a instalação dos SACE nestes edifícios é 31 de Dezembro de 2025, tendo também definido quais os requisitos técnicos mínimos a que esses sistemas estarão sujeitos, nomeadamente os seguintes:</p>
<ul>
<li>Monitorização, registo e análise contínuos do consumo de energia, e capacidade de regulação;</li>
<li>Análise comparativa da eficiência energética do edifício e detecção de perdas de eficiência dos respectivos sistemas técnicos;</li>
<li>Integração dos sistemas técnicos e outros equipamentos existentes no edifício, desde que disponham de protocolos normalizados (vulgarmente designados por protocolos standard).</li>
</ul>
<p>Resumindo, dentro de ano e meio, todos os edifícios com potência nominal global igual ou superior a 290 kW terão que dispor de um SACE com as características mínimas acima referidas.</p>
<p>Convém ainda relembrar que, no caso dos edifícios de comércio e serviços, novos ou sujeitos a grandes renovações, o grau de exigência tecnológico que é imposto aos SACE ao nível dos requisitos técnicos obrigatórios tem vindo a aumentar, especialmente para os edifícios acima do patamar de potência de 290 kW. A obrigatoriedade de cumprimento de uma norma europeia, no caso a EN15232, surgiu, pela primeira vez, na legislação de 2013, sendo nessa data obrigatória a instalação de Sistemas de Gestão Técnica Centralizada (SGTC) da Classe C; mas, desde essa data, a classe tem vindo a aumentar, sendo que a Classe B é obrigatória desde 30 de Janeiro de 2019 e a Classe A será obrigatória a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, conforme a Tabela 2.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-27881 aligncenter" src="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185859.png" alt="" width="691" height="163" srcset="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185859.png 1812w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185859-300x71.png 300w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185859-1024x242.png 1024w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185859-768x181.png 768w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185859-1536x363.png 1536w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185859-610x144.png 610w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-185859-1080x255.png 1080w" sizes="(max-width: 691px) 100vw, 691px" /></p>
<p>Como escrevi na edição de Março/Abril de 2019 da Edifícios e Energia, a obrigatoriedade de garantir (pelo menos) a Classe B, segundo a actual ISO 52120, tem consequências significativas na concepção e na colocação em serviço não apenas dos SGTC, mas também das restantes instalações técnicas. Saliento aquelas funções que, na minha opinião, têm maior impacto face ao que ainda hoje, cinco anos depois, é usual adoptar-se nos projectos em Portugal.</p>
<ul>
<li>Controlo de caudal de ar novo escalonado (Classe B) ou variável (Classe A) de acordo com a ocupação ou a qualidade de ar dos espaços. É obrigatório diminuir (ou mesmo anular) o caudal de ar novo de cada um dos espaços com base na sua ocupação ou, em alternativa, com base na qualidade do ar desse mesmo espaço, por exemplo, monitorizando a concentração de CO2 ou instalando equipamento com capacidade de contar o número de ocupantes.</li>
<li>Controlo automático combinado de sombreamentos, iluminação e AVAC. Tendo em conta que o controlo de temperatura e de iluminação tem que ser individualizado para cada espaço, o controlo do sombreamento terá que ser também individualizado para os vãos associados a cada um desses espaços. Este controlo combinado obriga à introdução de algoritmos de controlo que determinam dinamicamente, em cada momento, qual a solução de iluminação, sombreamento e aquecimento/arrefecimento que é mais eficiente do ponto de vista energético, mantendo as condições de conforto mínimas definidas para cada espaço.</li>
<li>Coordenação local das fontes de energia renovável e centrais de co-geração no que diz respeito ao perfil local da procura de energia, incluindo a gestão do armazenamento de energia e a optimização do autoconsumo. Os SGTC têm a responsabilidade de gerir a produção e a utilização das fontes de energia renovável, implementando algoritmos de controlo que terão em conta o perfil de carga do edifício (térmica e eléctrica), bem como a possibilidade de utilização de soluções de armazenamento de energia térmica (por exemplo, bancos de gelo) ou eléctrica (baterias).</li>
<li>Os sistemas de energia do edifício são geridos e operados dependendo das condições da rede, e na gestão dos consumos é usada a transferência de cargas. A GTC é responsável por determinar quais as condições da rede, por exemplo, as tarifas de energia eléctrica em cada instante, e gerir os consumos adoptando estratégias de transferência de carga que optimizem os custos da factura energética.</li>
</ul>
<p>Importa ainda referir que a grande maioria das contagens de energia, bem como dos arquivos históricos dessas mesmas contagens e de outras variáveis, como sejam as temperaturas de cada um dos espaços climatizados individualmente, que actualmente são obrigatórias, já constava na legislação de finais de 2013. Ou seja, todos os edifícios de comércio e serviços licenciados após 2 de Dezembro de 2013 deveriam dispor de um arquivo de contagens e de outros dados com pelo menos seis anos. Infelizmente, principalmente para os técnicos que pretendem realizar auditorias energéticas a estes edifícios, em muitos casos, esses arquivos são inexistentes ou têm muito menos dados do que seria obrigatório.</p>
<p>Por fim, relembro que a directiva de 2018 deixava aos Estados-Membros a decisão de impor a instalação de sistemas de monitorização e controlo nos edifícios residenciais, bem como a adopção do Indicador de Aptidão dos Edifícios para Tecnologias Inteligentes (SRI – <em>Smart Readiness Indicator</em>). Como sabemos, nenhuma destas medidas facultativas foi transposta para a legislação portuguesa.</p>
<h4><strong>O QUE IRÁ MUDAR</strong></h4>
<p>Numa análise geral à nova EPBD, verificamos que continua o aumento do grau de exigência no que diz respeito aos novos edifícios – terão que ser neutros do ponto de vista de emissões de CO2 em 2028, no caso dos edifícios públicos, e em 2030, no caso dos restantes –, sejam residenciais ou não. A principal mudança é a imposição de metas quantitativas para a renovação dos edifícios existentes que garantam reduções dos consumos devidamente quantificadas. Os edifícios existentes não residenciais devem ter um consumo energético que seja inferior ao de 16 % dos edifícios com pior desempenho, até 2030, e que seja inferior ao de 26 % dos edifícios com pior desempenho, até 2033, tendo por base o parque imobiliário em 2020, conforme infografia. Já para os edifícios residenciais, a meta imposta obriga a reduzir 16 % e 20-22 % do consumo médio dos edifícios residenciais até 2030 e 2035, respectivamente, tendo por base o parque imobiliário habitacional em 2020.</p>
<p>No que se refere aos SACE, os requisitos técnicos obrigatórios não sofrem alterações significativas, com excepção da obrigatoriedade de integrarem a monitorização da “qualidade do ambiente interior” até 29 de Maio de 2026 (dentro de dois anos). Em contrapartida, o patamar de potência de obrigatoriedade de instalação de SACE em todos os edifícios de comércio e serviços (novos ou existentes) baixou drasticamente, passando dos actuais 290 kW para 70 kW, sendo a data-limite para a instalação destes sistemas o final de 2029 (dentro de cinco anos e meio).</p>
<p>Outra alteração significativa é a obrigatoriedade de os Estados-Membros assegurarem que “a partir de 29 de Maio de 2026 os edifícios residenciais novos ou sujeitos a grandes renovações estejam equipados com [o seguinte]:</p>
<ul>
<li>A funcionalidade de monitorização electrónica contínua capaz de medir a eficiência dos sistemas e informar os proprietários ou gestores de edifícios em caso de uma variação significativa ou da necessidade de assistência técnica aos sistemas;</li>
<li>Funcionalidades de controlo eficazes para optimizar a geração, a distribuição, o armazenamento e a utilização da energia e, se for caso disso, o equilíbrio hidrónico;</li>
<li>A capacidade de reagir a sinais externos e ajustar o consumo de energia.”</li>
</ul>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-27882 alignleft" src="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191236.png" alt="" width="351" height="216" srcset="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191236.png 1200w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191236-300x185.png 300w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191236-1024x631.png 1024w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191236-768x473.png 768w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191236-610x376.png 610w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191236-1080x665.png 1080w" sizes="(max-width: 351px) 100vw, 351px" /></p>
<p>Por fim, também será obrigatória a adopção do SRI segundo um calendário já definido, estando a sua implementação pelos diversos Estados-Membros apontada para 2027. A nova directiva entrou em vigor no passado dia 29 de Maio e, tal como aconteceu com as anteriores EPBD, terá um período de transposição para a legislação nacional dos diversos Estados-Membros, que, neste caso, é até 29 de Maio de 2026. Vamos, pois, entrar num processo de transposição onde faz todo o sentido que o legislador inicie de imediato a audição e a recolha dos contributos dos vários intervenientes no mercado, sejam do universo político, académico, associativo ou empresarial.</p>
<p><figure id="attachment_27883" aria-describedby="caption-attachment-27883" style="width: 484px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-27883" src="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191442.png" alt="" width="484" height="160" srcset="https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191442.png 1200w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191442-300x99.png 300w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191442-1024x338.png 1024w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191442-768x254.png 768w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191442-610x201.png 610w, https://edificioseenergia.pt/wp-content/uploads/2024/09/Captura-de-ecra-2024-09-19-191442-1080x357.png 1080w" sizes="(max-width: 484px) 100vw, 484px" /><figcaption id="caption-attachment-27883" class="wp-caption-text">Fonte: ADENE &#8211; Agência para a Energia</figcaption></figure></p>
<p>No que aos SACE diz respeito, deixo desde já os seguintes dois contributos:</p>
<ul>
<li>Manter a norma ISO/FDIS 52120 como base da definição dos requisitos técnicos destes sistemas nos novos edifícios de comércio e serviços, mas também nos edifícios residenciais. Analisando a última década, em que esta norma foi a base da definição das características técnicas e funcionais dos SACE, chegamos facilmente à conclusão de que foi um factor determinante para o aumento da qualidade e da eficiência destes sistemas.</li>
<li>Aumentar o nível de detalhe dos requisitos técnicos dos SACE a instalar nos edifícios existentes. Face à diminuição do patamar de potência para que é obrigatória a instalação de SACE, é determinante que sejam clarificadas/detalhadas quais as características técnicas e funcionais mínimas dos SACE, indo além da simples transposição do texto da nova EPBD.</li>
</ul>
<p>Resumindo num parágrafo, no que se refere aos edifícios não residenciais, a nova EPBD não deverá trazer um aumento significativo do grau de exigência dos requisitos dos SACE, mas a diminuição para 70 kW do patamar de potência, que se traduz na obrigação de instalação de SACE em todos os edifícios, será um enorme desafio para o mercado, não pela vertente tecnológica, onde fabricantes e integradores estão totalmente alinhados com as linhas de orientação legislativas, mas devido à enorme escassez de recursos humanos no sector da engenharia. Já no que diz respeito aos edifícios residenciais, aí, sim, a nova EPBD trará novos desafios tecnológicos às instalações de sistemas nos novos edifícios – actualmente quase unicamente focadas no conforto dos ocupantes –, que passarão a ter que ter funcionalidades de monitorização e controlo muito mais exigentes.</p>
<p>Fotografia de destaque: © <em>Shutterstock</em></p>
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		<title>Os sistemas de automatização e controlo dos edifícios nos hospitais do séc. XXI</title>
		<link>https://edificioseenergia.pt/opiniao-analise/sistemas-automatizacao-controlo-hospitais-2708/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Francisco Pombas]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Aug 2021 09:34:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Opinião/Análise]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dificilmente se poderá eleger um edifício onde a ciência e a técnica sejam tão importantes como o cuidado e conforto dos ocupantes ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Dificilmente se poderá eleger um edifício onde a ciência e a técnica sejam tão importantes como o cuidado e conforto dos ocupantes. Num hospital contemporâneo, estes dois vetores têm de coexistir, sendo determinante atingir esse objetivo com o máximo de eficiência possível, quer de recursos humanos, quer de equipamentos e energia. Não só pelo elevado grau de exigência de toda a equipa técnica de um hospital – direção, médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico, técnicos de manutenção, pessoal auxiliar –, mas essencialmente pelos próprios doentes e também pelos requisitos legislativos que já vigoram e que se anteveem virem a ser ainda mais exigentes. Os Sistemas de Automatização e Controlo dos Edifícios – SACE – são imprescindíveis para garantir a eficiência energética e o conforto dos ocupantes num hospital moderno.</p>
<p>A diretiva comunitária 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), veio reforçar a importância dos SACE como instalação técnica indispensável para se atingirem as necessidades quase nulas de energia nos edifícios (NZEB), mas também para garantir os melhores níveis de conforto dos ocupantes desses mesmos edifícios.</p>
<p>Se, durante algumas décadas, o conforto dos ocupantes foi visto como sinónimo de gastos energéticos e, portanto, a eficiência energética foi encarada como inimiga do conforto, a diretiva 2018/844 veio desmistificar esta ideia. Ao propor a adoção do indicador de aptidão para tecnologias inteligentes dos edifícios – <em>Smart Readiness Indicator</em> (SRI), baseado “na avaliação das capacidades de um edifício ou de uma fração autónoma para adaptar o seu funcionamento às necessidades dos ocupantes e à rede e para melhorar a sua eficiência energética e o seu desempenho global”, torna-se claro que as necessidades dos ocupantes não podem ser colocadas em causa para se atingir o objetivo da poupança energética. Um edifício terá um SRI tanto maior, quanto maior for o binómio “conforto dos ocupantes &#8211; eficiência energética”. Embora não se preveja, no imediato, a transposição para a legislação portuguesa da adoção obrigatória de um SRI mínimo para cada tipo de edifício, torna-se claro que o grande desafio colocado aos SACE em qualquer edifício, mas, de forma evidente, num hospital, é exatamente garantir o máximo de conforto dos ocupantes com o máximo de eficiência energética.</p>
<p>A diretiva define como facultativa a adoção pelos vários Estados-membros do SRI e, de acordo com informação que tem sido disponibilizada quer pelos organismos portugueses, quer pelas instituições europeias, será alvo de regulamentação a publicar posteriormente. Este deferimento na definição deste indicador e consequente transposição para a legislação dos vários estados da União deve-se a dificuldades práticas em encontrar uma metodologia aplicável de forma uniforme nos vários países, mas sobretudo à necessidade de garantir que essa mesma metodologia seja “simples, transparente e facilmente compreensível para os consumidores, proprietários, investidores e participantes no mercado de resposta à procura” (cf. ANEXO I-A da EPBD).</p>
<p>Existe um estudo bastante aprofundado com uma proposta de metodologia a adotar para se obter o SRI (pode ser consultado em https://smartreadinessindicator.eu/)e que basicamente avalia o impacto que dez domínios técnicos têm em oito critérios.</p>
<p>Independentemente da maior ou menor complexidade da metodologia que venha a ser proposta pela União Europeia para a obtenção do SRI, considero de extrema importância a implementação futura deste indicador no mercado nacional, não apenas como método de classificação dos SACE, mas também como metodologia que permita garantir a aplicação de requisitos mínimos desses mesmos sistemas para cada tipo distinto de edifício. Como referido anteriormente, num edifício hospitalar, o valor mínimo obrigatório do SRI deverá ser superior ao de um edifício de escritórios ou de um edifício comercial.</p>
<blockquote>
<p>“Os hospitais deste surpreendente século XXI são chamados a expressar um novo humanismo. Procurando colocar em diálogo elementos que têm estado desligados: a excelência médica e a excelência de humanidade que se possa viver, o olhar integral à pessoa humana (que é corpo, mas também espírito, sentimento, emoções&#8230;), o exercício da ciência e o sentido de beleza, a funcionalidade dos espaços e a relação com a natureza.”</p>
<p style="text-align: right;">José Tolentino de Mendonça in <em>Expresso</em> 09 Abril 2021</p>
</blockquote>
<p><strong>Novo Enquadramento Legislativo</strong></p>
<p>Embora ainda não se conheçam [à altura da redação deste artigo] os conteúdos das Portarias que irão dar suporte técnico à diretiva comunitária, da sua transposição para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 07 de dezembro, transparece com toda a clareza o aumento de importância que o legislador atribui aos SACE (a sigla surge nove vezes e a palavra automatização seis), dedicando-lhes na íntegra o Artigo 13º. Na anterior legislação, ainda em vigor até 30 de Junho de 2021, os Sistemas de Regulação Controlo e Gestão Técnica surgiam com algum destaque – Ponto 10 do Anexo I da Portaria n.º 349-D/2013 (RECS) – mas a inclusão no recente Decreto-Lei destes sistemas técnicos é reveladora da sua maior importância e merece uma análise detalhada no que diz respeito aos grandes edifícios, onde se incluem os hospitais, permitindo perspetivar quais serão os requisitos a adotar na próxima década.</p>
<p>Dos Pontos 4 (alínea v), 5 (alínea e) e 11 (alínea h) do Artigo 6º – Edifícios Novos – julgo não restarem dúvidas de que, para os edifícios de comércio e serviços, os SACE deverão ser objeto de Projeto de Licenciamento. É muito importante que, tal como acontece com os projetos de outros sistemas técnicos, estes passem a ser exigidos pelos serviços municipais no momento de licenciamento deste tipo de edifícios.</p>
<p>Ainda de acordo com o mesmo Artigo 6º, e tal como já acontece no presente quadro legislativo, mantém-se a obrigatoriedade de Projeto de Execução de acordo com a Portaria n.º 701 -H/2008, de 29 de julho.</p>
<p>Os autores dos projetos dos SACE deverão ser elaborados por engenheiros ou engenheiros técnicos que detenham qualificação adequada à natureza, complexidade e dimensão do projeto em causa, e que sejam reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros e pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.</p>
<p>Obrigatoriedade da instalação até 31 de dezembro de 2025 de SACE em todos os edifícios de comércio e serviços que disponham de sistemas de aquecimento ou de sistemas de arrefecimento ou de sistemas combinados de aquecimento e ventilação ou de sistemas combinados de arrefecimento e ventilação com uma potência nominal global igual ou superior a 290 kW, conforme Ponto 3 do Artigo 13º.</p>
<p>Esta obrigatoriedade entra em vigor já em 01 de julho de 2021 e aplica-se a todos os edifícios – novos e existentes –, o que irá desafiar proprietários, projetistas, instaladores e integradores de sistemas de gestão técnica nos próximos cinco anos. Só dando, desde já, início ao processo de renovação dos sistemas técnicos do parque imobiliário existente, abrangido por este patamar de potência, será possível cumprir a meta temporal agora definida.</p>
<p>É determinante que os requisitos mínimos destes sistemas sejam definidos com a maior clareza. Face à atualidade da norma EN 15232, da qual já existe uma versão em língua portuguesa (NP EN 15232-1 2020), e tendo em conta que tem vindo a ser adotada como base na definição dos requisitos mínimos dos Sistemas de Gestão Técnica Centralizada desde 2013, sou inteiramente favorável a que esta mesma norma se mantenha como referência na futura legislação.</p>
<p>Considero ainda muito importante que no futuro Manual SCE sejam definidos com o máximo de objetividade e rigor todos os critérios de cálculo da inviabilidade económica de uma determinada renovação, permitindo assim a dispensa de instalação de SACE prevista no Ponto 5 do Artigo 13º, sob pena de se criar um “alçapão” para a não instalação deste tipo de sistemas, indispensáveis para a eficiência energética dos grandes edifícios de comércio serviços.<br /></p>
<p>Isenção das inspeções obrigatórias aos sistemas técnicos nos edifícios equipados com SACE com as características e funcionalidades de monitorização do consumo de energia, análise da eficiência dos sistemas e de interoperabilidade definidas na própria diretiva, mas ainda não transpostas para a legislação portuguesa.</p>
<p>Esta isenção levanta uma questão relevante que se impõe esclarecer nos próximos diplomas legislativos: quem, com que frequência e segundo que critérios são inspecionados os SACE? É evidente que, comparativamente com as inspeções periódicas, há clara vantagem em que um edifício disponha de um SACE que permita monitorizar em tempo real a eficiência energética dos diversos sistemas técnicos, mas parece da mais elementar evidência que esse SACE terá de ser conduzido, mantido e até inspecionado periodicamente para garantir o seu correto funcionamento. Assim sendo, é determinante que, uma vez mais, sejam definidos critérios objetivos de funcionamento e manutenção dos SACE, incluindo um quadro sancionatório para as situações de incumprimento.</p>
<p style="text-align: center;"><em>Este artigo foi originalmente publicada na <a href="https://edificioseenergia.pt/project/maio-junho-2021/" target="_blank" rel="noopener">edição nº135 da Edifícios e Energia (Maio/Junho 2021)</a></em></p>
<p style="text-align: center;"><strong><em>As conclusões expressas são da responsabilidade dos autores.</em></strong></p>
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		<title>Portaria que clarifica o conceito NZEB reforça a importância dos Sistemas de GTC</title>
		<link>https://edificioseenergia.pt/opiniao-analise/nzeb-gcte07/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Francisco Pombas]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jun 2019 11:06:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Opinião/Análise]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A publicação da Portaria nº42/2019, de 30 de janeiro sobre os edifícios de necessidades quase nulas de energia, conhecidos por NZEB, veio definir quais os requisitos de concepção para os edifícios de comércio e serviços, novos e sujeitos a grande intervenção...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A publicação da Portaria nº42/2019, de 30 de janeiro sobre os edifícios de necessidades quase nulas de energia, conhecidos por NZEB, veio definir quais os requisitos de concepção para os edifícios de comércio e serviços, novos e sujeitos a grande intervenção.</strong></p>
<p>A referida portaria alterou apenas cinco pontos do Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), sendo duas das alterações – sistemas solares fotovoltaicos (ponto 12.1 a) do RECS) e sistemas de cogeração a biomassa (ponto 13.1 do RECS) – pouco relevantes.</p>
<p>As alterações significativas colocam-se nas definições de valores máximos para os Indicadores de Eficiência Energética (IEES) e do rácio de classe energética (RIEE), nas datas da sua aplicação e no aumento da exigência dos requisitos mínimos dos Sistemas de Gestão Técnica Centralizada.</p>
<p>No que diz respeito aos valores do IEES e do RIEE, a Portaria nº42/2019 obriga a que os edifícios de necessidades quase nulas de energia tenham uma classe energética A ou A+, sendo esta classificação obrigatória para os edifícios na propriedade de uma entidade pública e a ser ocupados por uma entidade pública a partir de 31 de janeiro de 2019 (dia seguinte  à publicação da referida Portaria em Diário da República), e para os restantes edifícios abrangidos pelo RECS a partir de 1 de janeiro de 2021. É claramente um sinal do legislador com vista a melhorar a eficiência energética dos edifícios, dando o próprio Estado o primeiro sinal nesse sentido, e permitindo que o sector privado tenha quase dois anos para se adaptar a este novo patamar de exigência.</p>
<p>A alteração dos requisitos mínimos dos Sistemas de Gestão Técnica Centralizada (GTC), passando da anterior Classe C para a Classe B, segundo a tabela 5 da norma EN15232, não está associada à definição de edifícios de necessidades quase nulas de energia, aplicando-se assim a todos os edifícios de comércio e serviços, novos e sujeitos a grande intervenção, com potência térmica nominal igual ou superior a 250kW, conforme ponto 10.1 do RECS.</p>
<blockquote>
<p>Tendo em conta que a revisão da EPBD deverá ser transposta para a legislação portuguesa até março de 2020, com a recente adopção da Classe B como requisito mínimo para os sistemas de GTC, Portugal está a dar um passo sustentado no sentido de adoptar, dentro de pouco tempo, um novo patamar de exigência no que diz respeito aos sistemas técnicos dos edifícios.</p>
</blockquote>
<p>A obrigatoriedade de cumprir (pelo menos) com a Classe B, segundo a EN15232, tem consequências significativas na concepção e instalação dos Sistemas de Gestão Técnica Centralizada em Portugal. Dos requisitos que a Classe B impõe aos sistemas técnicos, por comparação com a Classe C, saliento os que me parecem ser mais relevantes face ao que usualmente se adopta no nosso mercado, nos edifícios com GTC:</p>
<p><strong>1. Controlo do aquecimento e/ou arrefecimento individual por espaço, com comunicação</strong><br />Este requisito elimina definitivamente dos edifícios, com potência térmica nominal igual ou superior a 250kW, os termostatos autónomos, sendo obrigatório que o controlo de cada espaço individual climatizado seja integrado no Sistema de Gestão Técnica do edifício;</p>
<p><strong>2. Controlo da temperatura da rede de distribuição de água aquecida e/ou arrefecida com base nas reais necessidades da instalação</strong><br />A definição dos setpoints da temperatura de distribuição da água para climatização, seja na ida para o edifício, seja no retorno, terá de ser realizada de forma dinâmica e automática com base nas reais necessidades do edifício;</p>
<p><strong>3. Controlo de caudal de ar novo escalonado (ou variável), de acordo com a ocupação dos espaços</strong><br />Passa a ser obrigatório diminuir (ou mesmo anular) o caudal de ar novo de cada um dos espaços com base na sua ocupação ou, em alternativa, com base na qualidade do ar desse mesmo espaço, por exemplo, monitorizando a concentração de CO2;</p>
<p><strong>4. Controlo automático combinado dos sombreamentos, iluminação e AVAC</strong><br />Tendo em conta que o controlo de temperatura e iluminação terá de ser individualizado para cada espaço, o controlo do sombreamento – estores, palas de sombreamento, cortinas – terá de ser também individualizado para os vãos associados a cada um desses espaços. Este controlo combinado obriga à introdução de algoritmos de controlo que determinam dinamicamente em cada momento qual a solução de iluminação, sombreamento e aquecimento/arrefecimento que é mais eficiente do ponto de vista energético, mantendo as condições de conformo mínimas definidas para cada espaço;</p>
<p><strong>5. Coordenação local das fontes de energia renovável e centrais de cogeração no que diz respeito ao perfil local da procura de energia, incluindo a gestão do armazenamento de energia e optimização do autoconsumo</strong><br />Os Sistemas de Gestão Técnica Centralizada terão a responsabilidade de gerir a produção e utilização das fontes de energia renovável, implementando algoritmos de controlo que terão em conta o perfil de carga do edifício (térmica e eléctrica), bem como a possibilidade de utilização de soluções de armazenamento de energia térmica (por exemplo, bancos de gelo) ou eléctrica (baterias);</p>
<p><strong>6. Os sistemas de energia do edifício são geridos e operados dependendo das condições da rede e na gestão dos consumos é usada a transferência de cargas</strong><br />A GTC será responsável por determinar quais as condições da rede (por exemplo, as tarifas de energia eléctrica ou gás) e gerir os consumos, adoptando estratégias de transferência de carga que optimizem os custos da factura energética.</p>
<p>Como facilmente se percebe, o grau de exigência que a Portaria nº42/2019 vem impor aos Sistemas de Gestão Técnica Centralizada vai obrigar a alterações significativas, quer nos projectos, quer na instalação, não apenas dos próprios sistemas de GTC, mas também nos restantes sistemas técnicos dos edifícios, com forte incidência nos sistemas de climatização, produção local de energia e sistemas de acumulação, diálogo com as redes eléctricas e de gás e sistemas de sombreamento.</p>
<p>A revisão da directiva comunitária relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD) de maio de 2018 vem reforçar as medidas já propostas aos vários Estados-Membros em 2010, com um enorme foco nos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), sejam eles novas construções, sejam transformações profundas nos edifícios existentes. Esta mesma directiva realça o papel determinante da automatização dos edifícios para se atingir essa classificação NZEB, criando um indicador de aptidão para tecnologias inteligentes (SRI – Smart Readiness Indicator), a ser adoptado para medir a capacidade dos edifícios para utilizar tecnologias de informação e comunicação e sistemas electrónicos com vista a adaptar o funcionamento do edifício às necessidades dos ocupantes e à rede, bem como para melhorar a sua eficiência energética e o seu desempenho global.</p>
<p>Tendo em conta que a revisão da EPBD deverá ser transposta para a legislação portuguesa até março de 2020, com a recente adopção da Classe B como requisito mínimo para os sistemas de GTC, Portugal está a dar um passo sustentado no sentido de adoptar, dentro de pouco tempo, um novo patamar de exigência no que diz respeito aos sistemas técnicos dos edifícios, reforçando a importância dos sistemas de controlo. Sem qualquer dúvida, um passo na direcção certa. </p>
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<div class="et_pb_text_inner">
<p style="text-align: center;"><strong><em>As opiniões expressas são da responsabilidade dos autores e não reflectem necessariamente as ideias da revista Edifícios e Energia.</em></strong></p>
</div>
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