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	<title>Arquivo de comportamento térmico - Edificios e Energia</title>
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	<description>A Revista especializada de referência nos sectores de AVAC, eficiência energética, materiais de construção e edifícios.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 30 Jan 2023 10:49:28 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivo de comportamento térmico - Edificios e Energia</title>
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		<title>Comportamento térmico vs. Conforto térmico: A qualidade térmica dos edifícios</title>
		<link>https://edificioseenergia.pt/noticias/qualidade-termica-edificios-3001-sgrana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Serafín Graña]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Jan 2023 10:49:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Opinião/Análise]]></category>
		<category><![CDATA[comportamento térmico]]></category>
		<category><![CDATA[conforto térmico]]></category>
		<category><![CDATA[engenharia]]></category>
		<category><![CDATA[qualidade térmica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em tempos de crise e mitigação energéticas, vale a pena revisitarmos a publicação dos vários instrumentos legais que, em Portugal, impuseram requisitos ao projeto de novos edifícios e de grandes...</p>
<p>O conteúdo <a href="https://edificioseenergia.pt/noticias/qualidade-termica-edificios-3001-sgrana/">Comportamento térmico vs. Conforto térmico: A qualidade térmica dos edifícios</a> aparece primeiro em <a href="https://edificioseenergia.pt">Edificios e Energia</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em tempos de crise e mitigação energéticas, vale a pena revisitarmos a publicação dos vários instrumentos legais que, em Portugal, impuseram requisitos ao projeto de novos edifícios e de grandes remodelações, por forma a salvaguardar a satisfação das condições de conforto térmico nesses edifícios sem necessidades excessivas de energia, quer no inverno, quer no verão.</p>
<p>Para a abordagem que nos interessa, foquemo-nos no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, e no subsequente Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, que o altera, nos quais se evidenciam os objetivos de atingir níveis de conforto ambiente e de comportamento térmico.</p>
<h4><strong>Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro</strong></h4>
<p>O presente diploma “estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944” e demais legislação complementar subsequente.</p>
<p>O quadro regulamentar acima referido veio introduzir novos conceitos e, consequentemente, novas exigências no quadro anteriormente vigente, revogando o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual, e correspondentes portarias e despachos subsequentes.</p>
<p style="text-align: left;">Ao revisitar o Decreto-Lei em apreço, destacamos o que importa:</p>
<p style="text-align: center;">[&#8230;]<br /><strong>SUBSECÇÃO I</strong></p>
<p style="text-align: center;">Requisitos para os edifícios novos</p>
<p style="text-align: center;">[&#8230;]</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 6.º</strong></p>
<p style="text-align: center;">Edifícios novos</p>
<p style="text-align: center;">[&#8230;]</p>
<p style="text-align: center;">3 &#8211; Os requisitos previstos no presente artigo são estabelecidos num quadro de consideração integrada da envolvente e dos sistemas técnicos e visam promover o conforto ambiente, o comportamento térmico adequado, a eficiência e durabilidade dos sistemas técnicos, a boa gestão da energia e a utilização de fontes de energia renovável.</p>
<p style="text-align: center;">[&#8230;]</p>
<p style="text-align: center;">9 &#8211; São estabelecidos os seguintes requisitos, cujo cumprimento é assegurado por PQ, nos termos previstos no capítulo III:</p>
<p style="text-align: center;">a) Conforto térmico;</p>
<p style="text-align: center;">b) Desempenho energético, que incluem:</p>
<p style="text-align: center;">i) Indicadores do uso de energia primária;</p>
<p style="text-align: center;">ii) Indicadores do uso de energia primária renovável;</p>
<p style="text-align: center;">iii) Classificação como edifício de necessidades quase nulas de energia;</p>
<p style="text-align: center;">iv) Classes de desempenho energético.</p>
<p style="text-align: center;">10 &#8211; Os edifícios de habitação estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos previstos no número anterior e ainda dos requisitos aplicáveis aos seguintes componentes:</p>
<p style="text-align: center;">a) Envolvente opaca;</p>
<p style="text-align: center;">b) Envolvente envidraçada;</p>
<p style="text-align: center;">c) Sistemas de ventilação;</p>
<p style="text-align: center;">d) Sistemas de climatização;</p>
<p style="text-align: center;">e) Sistemas de preparação de água quente;</p>
<p style="text-align: center;">f) Sistemas de produção de energia elétrica;</p>
<p style="text-align: center;">g) Instalações de elevação;</p>
<p style="text-align: center;">h) Infraestruturas de carregamento de veículos elétricos.</p>
<p style="text-align: center;">11 &#8211; Os edifícios de comércio e serviços estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos previstos na alínea b) do n.º 9 e ainda dos requisitos aplicáveis aos seguintes componentes:</p>
<p style="text-align: center;">a) Envolvente opaca;</p>
<p style="text-align: center;">b) Envolvente envidraçada;</p>
<p style="text-align: center;">c) Sistemas de ventilação;</p>
<p style="text-align: center;">d) Sistemas de climatização;</p>
<p style="text-align: center;">e) Sistemas de preparação de água quente;</p>
<p style="text-align: center;">f) Sistemas fixos de iluminação;</p>
<p style="text-align: center;">g) Sistemas de produção de energia elétrica;</p>
<p style="text-align: center;">h) SACE;</p>
<p style="text-align: center;">i) Instalações de elevação;</p>
<p style="text-align: center;">j) Infraestruturas de carregamento de veículos elétricos.<br />[&#8230;]</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SUBSECÇÃO II</strong></p>
<p style="text-align: center;">Edifícios sujeitos a renovação</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 7.º</strong></p>
<p style="text-align: center;">Renovações</p>
<p style="text-align: center;">1 &#8211; Os componentes renovados dos edifícios estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos previstos nos n.os 4, 10 e 11 do artigo anterior.</p>
<p style="text-align: center;">2 &#8211; A avaliação do cumprimento dos requisitos é efetuada pelos técnicos autores dos projetos respetivos, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 6 a 8 do artigo anterior.</p>
<p style="text-align: center;">3 &#8211; Nas renovações não sujeitas a controlo prévio aplica -se o disposto no n.º 3 do artigo 5.º</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 8.º</strong></p>
<p style="text-align: center;">Grandes renovações</p>
<p style="text-align: center;">Os edifícios objeto de grandes renovações encontram-se sujeitos ao cumprimento do disposto no artigo anterior e dos seguintes requisitos:<br />a) Para os edifícios de habitação, aplicam -se os requisitos previstos no n.º 9 do artigo 6.º;<br />b) Para os edifícios de comércio e serviços, aplicam -se os requisitos previstos na alínea b) do n.º 9 do artigo 6.º<br />[&#8230;]</p>
<p style="text-align: left;">Uma das alterações mais controversas deste recente diploma que define o novo enquadramento legal foi a aparente exclusão do projeto de comportamento térmico, que, desde 1 de julho, tinha deixado de ser obrigatório enquanto projeto de especialidade no âmbito dos requisitos mínimos de desempenho energético de edifícios novos.</p>
<p style="text-align: left;">O Governo, após ter tomado conhecimento da manifesta discordância apresentada por arquitetos, engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos, fez publicar o Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, que, para a leitura e interpretação adequadas, adiante se reproduz, e que altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, “repondo a obrigatoriedade de apresentação do projeto de comportamento térmico, ou de conforto térmico, enquanto projeto de especialidade”.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Decreto-Lei n.º 102/2021 de 19 de novembro</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 15.º</strong></p>
<p style="text-align: center;">Alteração ao Decreto-Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro</p>
<p style="text-align: center;">Os artigos 5.º, 6.º, 24.º, 26.º e 42.º do Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 5.º</strong></p>
<p style="text-align: center;">[&#8230;]</p>
<p style="text-align: center;">3 &#8211; Nas situações relativas a obras em edifícios sujeitos a renovação, isentas de controlo prévio, o cumprimento dos requisitos aplicáveis deve ser assegurado pelo empreiteiro, com base em documentação técnica que caracterize as soluções aplicadas.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Artigo 6.º</strong></p>
<p style="text-align: center;">[&#8230;]</p>
<p style="text-align: center;">13 &#8211; [&#8230;].</p>
<p style="text-align: center;">14 &#8211; O disposto na alínea a) do n.º 5 não invalida, nem condiciona, a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade.</p>
<h4>Os sucessivos “conflitos” conceptuais contidos na legislação publicada</h4>
<p>Verificamos que, nos vários diplomas publicados, desde a implementação do Sistema de Certificação Energética (SCE), foram utilizadas designações diferentes, aparentemente com o mesmo propósito, dando origem a interpretações confusas, o que, para os menos atentos, pareceria que o legislador atribuía presumivelmente o mesmo significado a conceitos diferentes, nomeadamente ao utilizar diversos termos – umas vezes “Estudo”, outras “Projecto” e &#8220;Comportamento Térmico&#8221;, outras “Conforto Térmico”. Por força das circunstâncias, estes acabaram, em fase de licenciamento, na maioria dos casos e, talvez, por facilitismo, por ser considerados equivalentes entre si.</p>
<p>Ao introduzir uma disrupção com a legislação anterior, nomeadamente no que se refere aos procedimentos de licenciamento, as novas designações têm originado, na verdade, alguns “conflitos interpretativos” no seio das comunidades de engenharia e das entidades licenciadoras, acabando por criar alguma, ou mesmo bastante, confusão.</p>
<p>Vale a pena procedermos a uma análise mais cuidada e observar que, em bom rigor, não estamos a falar da mesma coisa, se não vejamos a etimologia das palavras em apreço. Nestes casos, é sempre conveniente que se consultem dicionários de língua portuguesa bem reconhecidos, nomeadamente:</p>
<p><strong>• Dicionário da Academia das Ciências</strong></p>
<p><em>Comportamento</em> – reação peculiar de uma coisa ou um material em determinadas circunstâncias.</p>
<p><em>Conforto</em> – bem-estar material, comodidade física satisfeita.</p>
<p><strong>• Dicionário Houaiss da Lingua Portuguesa</strong></p>
<p><em>Comportamento</em> – reação peculiar de uma coisa ou um material em determinadas circunstâncias.Conforto – bem-estar material, comodidade física satisfeita.</p>
<p>Vamos ver, então, se nos entendemos…</p>
<p>Analisemos o significado de cada uma das palavras e as definições dos conceitos subjacentes:</p>
<p>• <em>Comportamento térmico</em> é caracterizado pela resposta física que uma edificação apresenta quando submetida às solicitações do clima externo (variáveis climáticas) e às condições de uso dos ambientes, destacando-se a geração de calor interno advindo da presença de pessoas e equipamentos no interior dos ambientes;</p>
<p>• <em>Conforto térmico</em> é a sensação que expressa a satisfação dos utilizadores dos edifícios com o ambiente térmico. Portanto, é subjetivo e depende de vários fatores. O corpo humano &#8220;queima&#8221; alimentos e gera calor residual, semelhante a qualquer máquina. Para manter o seu interior a uma temperatura de 37 °C, tem de dissipar o calor e fá-lo através de condução, convecção, radiação e evaporação. À medida que a temperatura ambiente se aproxima da temperatura corporal, o corpo já não pode transmitir calor por falta de gradiente térmico, e a evaporação continua a ser a única forma de arrefecimento. Uma das principais funções dos edifícios é proporcionar ambientes interiores que sejam termicamente confortáveis.</p>
<p>Compreender as necessidades do ser humano e as condições básicas que definem o conforto é indispensável para a conceção de edifícios que satisfaçam os utilizadores com um mínimo de equipamentos mecânicos.</p>
<p>Pretende-se melhor comunicação… e menos complicação! Será que é possível republicar, ou publicar, uma nova portaria sobre “Elementos para licenciamento”, de modo a que todas as entidades e agentes adotem a mesma terminologia e metodologia? A premente necessidade assim obriga. Aqui fica aqui o apelo!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><em>Artigo publicado originalmente na edição de Novembro/Dezembro de 2022 da Edifícios e Energia</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong><em>As conclusões expressas são da responsabilidade dos autores.</em></strong></p>
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