As UPAC, que produzem a própria energia, podem optar por vender os extras à cooperativa de desenvolvimento sustentável. O formulário já está disponível.
“Portugal está agora numa peugada da nova EPBD, com o objetivo de tornar mais claras as várias alterações da Diretiva original, usando 84 considerandos, 38 artigos e 10 anexos com data marcada de entrada na legislação nacional a partir de 30 de maio de 2026. Para além de clarificar e …