Os conteúdos e critérios de avaliação que irão constar dos exames para acesso e exercício da actividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) já são conhecidos. A Portaria que os determina, Portaria n.º 28/2022, foi publicada a 11 de Janeiro e já está em vigor. 

Depois da publicação, em Novembro de 2021, do Decreto-Lei 102/2021, onde se considerava necessário introduzir um exame como requisito de acesso à actividade de SCE, surge agora a concretização da Portaria que regulamenta os conteúdos e critérios de avaliação desse mesmo exame. 

Com a Portaria n.º 28/2022, os técnicos do sistema SCE terão de ser aprovados num exame para poderem exercer a sua actividade. A aprovação ocorre mediante um aproveitamento mínimo de 50 %, sendo que a validade dos exames está condicionada a um período do ano, a partir da data em que o candidato aprovado é notificado. 

Os exames serão realizados através de uma plataforma electrónica em instalações que serão designadas pela ADENE – Agência para a Energia. A ADENE é também responsável por indicar as datas para realização dos exames no seu website institucional, após comunicação prévia à Direcção-Geral de Energia e Geologia. 

A Portaria em questão regulamenta ainda, no Anexo I, os conteúdos programáticos que serão alvo de avaliação nos exames. Estas matérias são específicas para cada área de actuação no sistema SCE, havendo, por isso, Quadros diferentes consoante o tipo de técnicos – Perito qualificado (PQ); Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM); Técnico de gestão de energia (TGE); Técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS). 

Recorde-se que, em 2021, o SCE foi alvo de novas regras, cuja introdução causou alguma contestação por parte do sector, devido ao “curto prazo” para consulta pública dos novos documentos. As associações profissionais reclamaram de não terem sido chamadas a contribuir para a revisão dos diplomas, considerando que o processo foi pautado por “falta de transparência”. A ANPQAssociação Nacional dos Peritos Qualificados foi uma das entidades que, na altura, demonstrou o seu descontentamento com o facto de não ter sido consultada numa matéria com influência directa na sua esfera de actuação.