A Comissão Europeia apresentou hoje as suas propostas para a revisão da Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD). Edifícios “zero emissões”, novos requisitos mínimos para o desempenho energético do parque edificado, a descarbonização progressiva do aquecimento e arrefecimento dos edifícios e a obrigatoriedade de equipamentos de medição da qualidade do ar interior (QAI) são algumas das medidas que constam no novo texto legislativo.

Com o propósito de alinhar a directiva para os edifícios com os propósitos do Pacto Ecológico Europeu, a iniciativa Renovation Wave e a meta de descarbonização do parque edificado definida para 2050, a Comissão Europeia é clara naquilo que pretende com esta actualização: aumentar a taxa e impacto da renovação de edifícios, melhorar a informação disponibilizada sobre o desempenho energético e ambiental do edificado e garantir que todos os edifícios estão alinhados com os requisitos para a neutralidade climática em 2050.

Nesse sentido, as novidades começam com a introdução de uma nova orientação para a nova construção: emissões zero é a imposição que, com a nova directiva, se coloca aos novos edifícios já em 2030, sendo que, para os edifícios públicos, a regra entra em vigor mais cedo, em 2027. A norma vai substituir os edifícios com necessidades quase nulas de energia (nzeb), que continuarão, no entanto, “em vigor” até à entrada em cena da obrigatoriedade dos edifícios de emissões zero. Segundo explica a Comissão, para cumprir com esta condição, os edifícios terão de consumir muito pouca energia, que, sempre que possível, deverá ter origem em fontes renováveis. Os novos edifícios ficam também proibidos de emitir carbono no local a partir de combustíveis fósseis e passam a ter de indicar o seu potencial de aquecimento global (GWP, na sigla em inglês) no certificado energético, tendo como base as emissões efectuados durante o seu ciclo de vida.

Com o intuito de alavancar a renovação, para os edifícios existentes, há novos requisitos mínimos de desempenho, exigindo-se que 15 % do parque edificado com pior desempenho energético de cada Estado-Membro, isto é, com a classe energética G, seja renovado de forma a obter, pelo menos, uma classificação F. A medida entra em vigor em 2027 para os edifícios não residenciais e em 2030 para os habitacionais. Para melhorar a informação sobre como renovar o parque edificado, a proposta introduz, a título voluntário, o “Passaporte da Renovação”, um instrumento que visa facilitar o planeamento e implementação de obras de reabilitação energética passo a passo e com vista a atingir a neutralidade nas emissões.

Até 2040, será pedido aos países um roadmap para o abandono progressivo dos combustíveis fósseis para aquecimento e arrefecimento – uma estratégia que terá de fazer parte dos Planos Nacionais para a Energia e Clima. Por sua vez, a nova directiva obrigará a que estes integrem também os Planos Nacionais para a Renovação Energética de Edifícios.

Ainda no que se refere aos sistemas para aquecimento e arrefecimento, a partir de 2027, os Estados-Membros ficam proibidos de subsidiar caldeiras a combustíveis fósseis, sendo que o Artigo 11 introduz uma “base legal clara para a proibição nacional” do uso destes equipamentos, permitindo que sejam “definidos requisitos para geradores de calor com base nas emissões de gases com efeito de estufa ou no tipo de combustível usado”.

Perante as preocupações com a QAI, que levaram algumas entidades europeias a pedir a sua inclusão na directiva, a resposta da Comissão surge com a imposição da instalação de equipamentos para a medição e regulação da QAI em novos edifícios e, quando possível, nas renovações profundas.

Outra das matérias que vai sofrer alterações é a da certificação energética, seguindo, assim, o objectivo de tornar este instrumento “mais claro e com melhor informação”. Qualquer edifício que sofra uma renovação profunda será obrigado a ter um certificado energético e este passará também a ser obrigatório para a renovação de contratos de arrendamento e para todos os edifícios públicos.

A integração da mobilidade eléctrica era algo que estava já previsto no texto anterior da EPBD e que é reforçada no novo texto, apoiando-se a instalação de infra-estrutura de carregamento eléctrico nos edifícios residenciais e de serviços. Adicionalmente, a Comissão decidiu também apoiar a mobilidade activa e torna obrigatória assim como a criação de, pelo menos, um lugar de estacionamento para bicicletas por cada lugar de estacionamento de automóveis em edifícios não residenciais.

Entre as novidades previstas na revisão da EPBD e que têm gerado debate está a introdução de um sistema de comércio de emissões (ETS, na sigla em inglês) para os edifícios (e também para os transportes), o qual a Comissão justifica com a necessidade de garantir o cumprimento das metas e a sua viabilidade económica. “O novo ETS cria incentivos económicos para a descarbonização dos edifícios e gera receitas para os apoios públicos direccionados, em particular, para os agregados vulneráveis”, lê-se no documento.

A proposta para a revisão da EPBD – a terceira desde a publicação original da lei comunitária em 2002 – é mais uma peça do pacote legislativo Fit for 55, cuja primeira parte que foi adoptada em Julho deste ano. A par da revisão da EPBD, a Comissão Europeia lançou também um documento que delineia possíveis cenários para a transição ecológica do ecossistema da construção. Os cidadãos e entidades europeias são convidadas a participar na co-criação da “visão para o futuro” deste sector, participando, até 28 de Fevereiro, num inquérito.