A Comissão Europeia (CE) publicou, em meados de Dezembro, uma nova metodologia de cálculo da quantidade de energia renovável utilizada para o arrefecimento urbano. É a primeira ferramenta de cálculo do género a ser introduzida a nível mundial.

Segundo a página oficial da CE, o consumo de energia para efeitos de arrefecimento tem aumentado e é já responsável por entre 5 % a 20 % do consumo energético final nalguns países europeus. E, apesar de o aumento da energia produzida a partir de fontes renováveis ser uma condição exigida aos Estados-membros já há uns anos, ainda não havia na prática uma forma de calcular o contributo do arrefecimento renovável para algumas das metas previstas no pacote Fit for 55.

Com a nova metodologia, é possível quantificar a quota do arrefecimento renovável, quer para o cumprimento do alvo global de um país no que diz respeito ao uso e energias renováveis, quer para o cumprimento dos objectivos do sector de arrefecimento e aquecimento e dos do arrefecimento e aquecimento urbano.

De acordo com a fonte europeia, a metodologia inovadora introduz um sistema progressivo em que a quota de arrefecimento depende da eficiência energética do sistema, balizada em dois patamares. Um sistema de arrefecimento com desempenho abaixo do patamar inferior não será contabilizado como renovável, enquanto um que esteja no patamar superior ou acima sê-lo-á na totalidade. A quantidade de arrefecimento renovável contabilizado como tal para sistemas que se encontrem entre os dois patamares será feito de forma linear, aumentando consoante os níveis de eficiência estejam mais próximos do patamar superior.

Assim, a CE pretende privilegiar as tecnologias mais eficientes disponíveis – como bombas de calor reversíveis (com factores mínimos de desempenho sazonal para quando funcionem em ciclo invertido) e redes de arrefecimento urbano – e incentivar a implementação de tecnologias inovadoras, como o solar para arrefecimento.

A introdução da metodologia, sob o chapéu da Directiva (UE) 2018/2001, foi realizada através de um acto delegado e, se for aceite pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, irá ser publicado e entrará em vigor. Para já, os dois órgãos europeus dispõem de dois meses para escrutinar a alteração, sendo que a Directiva (UE) 2018/2001, no artigo 7(3), determina a obrigação de a CE adoptar a metodologia para o arrefecimento renovável até ao final de 2021.