A transposição da nova Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) ainda não se concretizou. Março era o prazo definido por Bruxelas. Sabemos que o documento esteve praticamente fechado e pretende configurar um quadro regulamentar mais ágil. Num só documento pretende-se encaixar todas as tipologias de edifícios e agora também a Qualidade do Ar Interior (QAI) com outra abrangência. Nos últimos meses e em função das circunstâncias da Covid-19, a QAI foi recuperada. A revista Edifícios e Energia teve acesso ao documento que está a ser trabalhado e tudo indica que as auditorias à QAI voltam a aparecer num modelo de avaliação simplificada anual a realizar por técnicos de saúde ambiental.
O documento inicial de transposição da nova Directiva pretende agregar a metodologia a aplicar num único manual técnico, esperam-se inspecções periódicas para qualquer sistema com mais de 70kW, há novas exigências para os Sistemas de Gestão Técnica Centralizada (GTC), entre outras novidades, mas os Técnicos Responsáveis pelos Edifícios (TRF’s) não vão voltar. O Técnico de Manutenção e Instalação (TIM) continua como figura central nas instalações. O mesmo parece que vai suceder com a QAI, nomeadamente com o aparecimento de uma outra figura que não a do Perito Qualificado QAI como o conhecemos e como se desejava – recorde-se que esta figura foi abandonada na última revisão legislativa.
No futuro Decreto-Lei, que ainda poderá ser enviado para algumas entidades para consulta prévia, pode ler-se: “os Grandes Edifícios de Serviços (GES) e os edifícios de comércio e serviços que abranjam creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, estabelecimento de ensino do primeiro ciclo do ensino básico e lares que se encontrem em funcionamento estão sujeitos a uma avaliação simplificada anual de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, a realizar por técnico de saúde ambiental”. Tudo indica que a definição destas auditorias será remetida para portarias futuras e, por isso, teremos de aguardar para conhecer mais pormenores, mas já sabemos que qualquer análise do ar não é suficiente e pode ser feita com facilidade. Sucede que, depois de uma medição, deverá existir uma avaliação, um acto de engenharia que requer conhecimentos sobre os sistemas, equipamentos, filtragem, etc., isto é, sobre aquilo que está em causa em matéria de qualidade do ambiente interior.
Ainda sem um documento fechado, poderão estar a ser reavivados procedimentos muito semelhantes àqueles que foram considerados desajustados em 2006 quando se lançou o Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior. Na altura, e segundo conseguimos apurar, estas competências dos técnicos de saúde ambiental, definidas desde 1995, foram avaliadas e consideradas insuficientes. Foi exactamente por essa razão que foi criada a figura do Perito Qualificado QAI com competências e formação específica.