Os consumos energéticos e a iluminação

Os consumos energéticos e a iluminação

Artigo publicado originalmente na edição de Janeiro/Fevereiro de 2024 da Edifícios e Energia.

Na 28.ª Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, COP 28, 198 países acordaram um novo caminho para o mundo, com a proposta de redução do consumo e da produção de combustíveis fósseis “de uma forma justa, ordenada e equitativa”, de modo a atingir o líquido zero (neutralidade carbónica) antes ou por volta de 2050.  

Por cá, há já algum tempo que os técnicos do sector da construção e das instalações AVAC decidiram acabar com o uso dos combustíveis fósseis, de forma natural e cientificamente adquirida pela comunidade, muito antes de o governo português ter acabado com a obrigatoriedade da instalação duma rede de tubagem para gás natural em todas as habitações novas.  

Esta situação tornou-se obrigatória e urgente quando os preços do gás natural dispararam para preços proibitivos e insustentáveis. Nessa altura, a substituição de caldeiras de queima de gás por bombas de calor termodinâmicas para aquecimento tinha um tempo de retorno do investimento inferior a um ano. Atualmente, podemos contar com um tempo de retorno inferior a dois anos.  

A regulamentação publicada a partir de 7 de dezembro de 2020 com o Decreto-Lei n.º 101-D/2021, a que se adicionaram 12 diplomas em 2021, introduz novos requisitos ao nível da conceção, do controlo, da construção e da operação dos edifícios, mas não refere (nem interfere com) esta matéria da abolição dos combustíveis fósseis.  

Ao nível da conceção, introduz novas regras que afetam o desempenho energético, criando índices obrigatórios de etiqueta mais exigentes, bem como de dimensionamento adequado, deixando a responsabilidade aos autores de projeto pelo cumprimento da legislação e dando ao Perito Qualificado do SCE (PQ) a missão de verificar o cumprimento da legislação. Desta forma, o PQ torna-se num Super Técnico, que analisa e valida os requisitos mínimos de desempenho energético e os requisitos relativos aos sistemas técnicos quer de desempenho geral quer de dimensionamento e controlo adequados nos vários projetos. Isto inclusive nos projetos de arquitetura, no que diz respeito às envolventes envidraçadas e opacas, bem como nos de sistemas técnicos tais como de preparação de águas quentes sanitárias, ventilação e climatização, iluminação, mobilidade elétrica e sistemas de automatização e controlo. Também é introduzido o requisito da instalação correta e do ajustamento adequado, mas ainda estão por definir as competências e a habilitação do que se entende por “técnicos habilitados”.  

“Os consumos energéticos associados à iluminação têm tido uma evolução muito positiva e rápida para a descarbonização do parque edificado. Para tal, também contribuem o controlo adequado, conforme referido no Manual do SCE e na Portaria 138-I/2021.”

Os edifícios novos ou objeto de grande renovação (espaços abrangidos pela renovação dos sistemas que compreendam pelo menos 25 % da área total de pavimento do edifício) devem ser edifícios com necessidades quase nulas de energia e estão sujeitos ao cumprimento dos referidos requisitos.  

Enfatizamos hoje uma das tecnologias que mais tem contribuído de forma acelerada para a descarbonização e para a poupança energética nos edifícios: a iluminação por tecnologia LED. O LED é uma tecnologia que converte eletricidade em luz artificial consumindo muito menos energia do que as lâmpadas usadas anteriormente, do tipo incandescente ou fluorescente, e que permite um controlo de consumo inteligente com regulação do fluxo e da potência consumida com base em indicadores de luz natural ou indicadores de presença, entre outros parâmetros minimizadores de consumo possíveis.  

“Já foram publicadas mais duas tabelas com valores muito mais apertados e, atualmente, já não existe nenhuma dificuldade, para os técnicos do sector, em cumprir a regulamentação e, a partir de 2021, a etiqueta energética mínima passou para B.” 

Em 2013, a ADENE publicou pela primeira vez uma tabela com Requisitos de Desempenho Energético, onde determinava uma densidade de potência instalada máxima em cada espaço, por 100 lux – DPI100lx. Na altura, este requisito levantou grande polémica no seio dos técnicos do sector pois os valores dificilmente poderiam ser cumpridos na totalidade dos espaços. Adicionalmente, a etiqueta energética mínima nos edifícios de comércio e serviços passou a ser B-.  

Desde então, já foram publicadas mais duas tabelas com valores muito mais apertados e, atualmente, já não existe nenhuma dificuldade, para os técnicos do sector, em cumprir a regulamentação e, a partir de 2021, a etiqueta energética mínima passou para B. Significa que, atualmente, ao nível regulamentar, os edifícios de comércio e serviços têm obrigatoriamente de consumir menos cerca de 25 % de energia do que um edifício construído, com soluções-base definidas para um edifício referência.  

Na imagem seguinte, indica-se uma distribuição de consumos energéticos por uso num edifício típico novo, recentemente construído, com a classificação energética A, o que significa que consome regulamentarmente cerca de 50 % menos de energia do que um edifício referência que possui características de consumos energéticos com base nos requisitos mínimos regulamentares definidos na diversa legislação conexa que suporta o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, tais como a Portaria 138-I/2021, de 1 de julho, e o Despacho n.º 6476-H/2021, de 1 de julho – Manual do SCE.  

Os consumos energéticos associados à iluminação têm tido uma evolução muito positiva e rápida para a descarbonização do parque edificado. Para tal, também contribuem o controlo adequado, conforme referido no Manual do SCE e na Portaria 138-I/2021. Existem ainda grandes desafios noutras tipologias de consumo associadas a outras utilizações motivados pelo seguinte:  

  • Ventilação e bombagem não associada ao controlo de carga térmica; 
  • Equipamentos de frio incluindo câmaras de congelação e refrigeração; 
  • Equipamentos de confeção alimentar; 
  • Iluminação dedicada de emergência e utilização pontual; 
  • Elevadores, escadas e tapetes rolantes; 
  • Iluminação exterior; 
  • Equipamentos informáticos. 

E assim vai o estado da arte, ainda muito longe do edifício com necessidades nulas de energia e igualmente longe das metas propostas na COP 28. 

As conclusões expressas são da responsabilidade dos autores.

Fotografia de destaque: © Shutterstock

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Carlos Oliveira

Presidente da ANPQ – Associação Nacional dos Peritos Qualificados.

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