2 de Fevereiro de 2024 é uma data importante no caminho para erradicar a pobreza energética em Portugal. Nesse dia foi publicado o despacho n.º 1335/2024 que determina a composição e o funcionamento do Observatório Nacional da Pobreza Energética.
A decisão sucede à aprovação da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050 (ELPPE), publicada em Diário da República a 8 de Janeiro.
O Observatório tem pela frente a implementação dos eixos definidos na ELPPE, como promover a sustentabilidade energética e ambiental na habitação, garantir o acesso universal a serviços energéticos essenciais, fomentar a acção territorial integrada e promover o conhecimento informado e a actuação.
Na sua composição há uma Unidade de Gestão – presidida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e com o apoio técnico e operacional da Agência para a Energia (ADENE) –, uma Comissão Estratégica (constituída pelas áreas governativas relevantes, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social, saúde, educação, coesão territorial e finanças) e uma Comissão Consultiva (com representantes de diferentes áreas de conhecimento da sociedade civil).
O plano de acção foi desenhado do ano 2023 ao ano 2050 e é ambicioso. O Observatório Nacional da Pobreza Energética terá de definir novos indicadores estratégicos com desagregação territorial; articular a acção entre as áreas de energia, habitação, solidariedade e segurança social, economia, saúde, educação, coesão territorial e finanças; promover a literacia energética através de mais campanhas e material; elaborar e propor ao governo planos de acção com metas decenais (2030, 2040, 2050); propor instrumentos financeiros, fiscais e/ou de financiamento, público ou privado, de medidas de eficiência energética adequados ao perfil dos agregados familiares; entre outras coisas.