O Conselho da União Europeia adoptou oficialmente a Lei Europeia do Clima, definindo na legislação o objectivo de atingir a neutralidade carbónica até 2050. Em breve, esta lei será assinada e publicada em Jornal Oficial para entrar em vigor.
A Lei Europeia do Clima, além de traçar o objectivo de atingir a neutralidade climática até 2050, estabelece um objectivo climático vinculativo de uma redução de pelo menos 55 % das emissões líquidas de gases de efeito de estufa (emissões após dedução das remoções) até 2030, relativamente aos níveis de 1990. Para garantir que são feitos os esforços suficientes para reduzir e prevenir as emissões até 2030, esta nova lei introduz um limite de 225 Mt de equivalente de CO2 para a contribuição das remoções para essa meta. Esta legislação visa garantir que todas as políticas da União Europeia (UE) contribuem para este objectivo e que todos os sectores da economia e da sociedade colaboram neste esforço.
A Comissão irá também propor um objectivo climático intermédio para 2040, o mais tardar seis meses após o primeiro balanço global feito ao abrigo do Acordo de Paris. Da mesma forma, irá ainda publicar um orçamento indicativo para gases com efeito de estufa, projectado para o período 2030-2050.
“Estou muito satisfeito com esta última etapa da adopção da primeira lei da UE em matéria de clima, que consagra na legislação o objectivo de neutralidade climática para 2050. Umas das prioridades da Presidência Portuguesa era um acordo sobre a Lei Europeia em matéria de Clima, e fico muito contente por termos conseguido trazê-lo a bom porto”, diz João Pedro Matos Fernandes, ministro do Ambiente e da Transição Energética, citado no comunicado lançado pelo Conselho Europeu.
A nova legislação prevê a criação de um Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas, que irá fornecer aconselhamento científico independente e elaborar relatórios sobre as medidas da UE, metas climáticas e orçamentos indicativos de gases com efeito de estufa.
Em breve, a Lei Europeia do Clima será assinada e publicada em Jornal Oficial, e tornar-se-á uma lei comunitária. Todos os Estados-Membros terão de cumprir as directrizes, introduzindo-as nas leis nacionais. De relembrar que o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a proposta a 21 de Abril de 2021.
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Notícia rectificada às 20h00 de 06 de Julho, 2021: onde se lia “Conselho Europeu” passou a ler-se “Conselho da União Europeia”.