O Conselho Europeu adoptou recentemente a Lei da Indústria de Impacto Zero. Através de um quadro de medidas, o regulamento pretende impulsionar a implantação industrial de tecnologias de impacto zero e alcançar a meta de emissões líquidas zero na Europa. 

Intensificar a posição do bloco europeu no domínio das tecnologias verdes industriais é um dos principais objectivos traçados pela Lei da Indústria de Impacto Zero. Com a sua adopção, o Conselho Europeu acredita que serão criadas “condições favoráveis ao investimento em tecnologias verdes” e, no seu site, apresenta algumas razões para que tal aconteça: 

  • A Lei da Indústria de Impacto Zero simplifica o processo de concessão de licenças para projectos estratégicos; 
  • Facilita o acesso ao mercado de produtos tecnológicos estratégicos (em especial no âmbito da contratação pública ou dos leilões de energias renováveis); 
  • Reforça as competências da mão de obra europeia nestes sectores; 
  • Cria uma plataforma para coordenar a acção da União Europeia (UE) nesta área. 

No sentido de promover a inovação, esta nova norma propõe a criação de quadros regulamentares favoráveis para desenvolver, ensaiar e validar tecnologias que sejam inovadoras (conhecidos como “ambientes de testagem da regulamentação”). 

Para que o avanço nos objectivos da Lei da Indústria de Impacto Zero seja acompanhado de perto, serão medidos dois valores indicativos: primeiramente, a capacidade de fabrico de tecnologias de impacto zero, o que inclui painéis solares fotovoltaicos, bombas de calor, baterias e turbinas eólicas, de forma que possa cobrir 40% das necessidades de implantação da UE. Em segundo lugar, uma meta específica que aumente a quota da União Europeia para este segmento de tecnologias, com vista a atingir 15% da produção mundial até 2040. 

Para além disto, a Lei da Indústria de Impacto Zero estabelece uma capacidade anual de injeção de, pelo menos, 50 milhões de toneladas de CO₂ em locais de armazenamento geológico situados no território da UE, valor que deverá ser alcançado até 2030. 

Em Fevereiro deste ano, já tinha sido estabelecido um acordo informal entre o Conselho e o Parlamento Europeu (PE) relativamente ao documento. Passados dois meses, ficou ditado o voto a favor por parte dos membros do PE e é agora conhecida a aprovação por parte do Conselho Europeu. Na sequência desta aprovação, o acto legislativo encontra-se adoptado e, depois de ser assinado pela presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do Conselho, será publicado no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor no dia da sua publicação. 

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