O governo espanhol acaba de aprovar um novo decreto que permitirá aos utilizadores de electricidade do país vizinho organizarem-se em comunidade para produzirem a energia que usam.
A legislação agora aprovada, o Real Decreto 244/2019, de 5 de Abril, define as condições e estabelece a figura de autoconsumo colectivo, ou seja, a possibilidade de a comunidade se organizar e produzir energia eléctrica para o seu próprio consumo, quer sejam comunidades de proprietários, quer sejam indústrias e/ou empresas.
Até agora, a lei só permitia o autoconsumo individual, proibindo qualquer partilha em termos de produção de energia eléctrica. Esta nova legislação permitirá, por exemplo, que um conjunto de consumidores se organize e, em comum acordo, instale painéis fotovoltaicos em edifícios com uma melhor exposição solar, para produzir energia eléctrica para a comunidade, facilitando todos os processos administrativos.
Outra das novidades do Real Decreto 244/2019 é a compensação por energia produzida e não utilizada. Antes da nova legislação, qualquer consumidor que quisesse receber uma compensação por energia não usada e disponibilizada, tinha de se constituir, em termos jurídicos, como produtor de energia, com tudo o que, em termos burocráticos, isso implicaria. Com o novo quadro legislativo, a empresa fornecedora de energia eléctrica compensará, em cada factura mensal, a energia produzida mas não consumida, desde que a potência da instalação não ultrapasse os 100 kW. Também em termos de autoconsumo colectivo, a mais recente legislação permitirá que um consumidor possa aproveitar o excedente produzido e não utilizado pelo seu vizinho.
Com este decreto, o governo espanhol espera dinamizar a actividade económica e o emprego local, favorecendo a electrificação verde da economia e que pode ser economicamente mais vantajosa para os cidadãos, com vista a cumprir com os objectivos definidos para combater as alterações climáticas.