Depois de ter apresentado, em Julho, o pacote Fit for 55, a Comissão Europeia prepara-se para, até ao final do ano, abrir o processo de revisão da Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD). O objectivo é semelhante: actualizar a lei comunitária, em particular no que se refere à renovação energética de edifícios, de forma a que as suas disposições contribuam para o cumprimento da meta de redução de 55 % das emissões até 2030. Para o Buildings Performance Institute Europe (BPIE), o momento não podia ser mais decisivo e, por isso, deixa algumas recomendações a Bruxelas.
Antecipando o que poderá ser a revisão na directiva mais importante para o sector dos edifícios, prevista para o último trimestre deste ano, o BPIE publicou o documento “The make-or-break decade: Making the EPBD fit for 2030”, no qual enumera um conjunto de recomendações para que a nova lei seja eficaz e suficientemente abrangente não só para acomodar os objectivos para 2030, mas também para se tornar num “marco” no caminho para a neutralidade climática em 2050. Também no entender do think tank europeu, a futura EPBD não se deve ficar por responder aos desafios climáticos e deverá contemplar também os desafios societais, em particular, a pobreza energética e a transição justa.
O que não pode faltar na nova EPBD
Partindo destas premissas, há quatro recomendações que, para o BPIE, a Comissão deve ter em conta na elaboração do novo texto, começando pela definição de uma visão, até 2050, para o parque edificado “clara e mais ambiciosa” e que tenha em conta uma perspectiva de ciclo de vida. Neste âmbito, um elevado desempenho energético, a descarbonização das fontes de energia e um baixo nível de carbono incorporado quer nos materiais, quer nos processos de construção, são elementos fundamentais para assegurar um futuro de balanço energético quase nulo, refere a fonte.
Revistos devem também ser os requisitos para os novos edifícios, indo além do que, até aqui, têm sido as diversas definições de edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB) aprovadas pelos Estados-Membros. Sobre o tema, o BPIE chama a atenção para o facto de que, até meados do século, os edifícios que estão a ser construídos actualmente não deverão ser reabilitados, pelo que é importante que os requisitos a estabelecer em breve tenham em consideração os objectivos da neutralidade climática. Assim sendo, a recomendação passa por actualizar os requisitos NZEB em duas fases – uma em 2025 e outra em 2030. Ao mesmo tempo, fica a sugestão de uma reforma da metodologia para os níveis óptimos de rentabilidade, integrando abordagens de renovações profundas e colocando o ónus na neutralidade climática e não no custo-óptimo. Desta forma, o BPIE acredita que a metodologia a adoptar possa dar o mote para o que devem ser os requisitos para os edifícios novos e existentes. Em todos estes parâmetros, os edifícios públicos devem continuar a ser o exemplo – um papel que, diz o BPIE, tem de ser reforçado.
O BPIE sugere também que a EPBD deve ser capaz de dinamizar um ecossistema de políticas e medidas transformadoras para todo o parque edificado, o que inclui a criação de instrumentos de financiamento e de assistência técnica, o planeamento estratégico de políticas com base em dados fidedignos e a melhoria da integração dos edifícios no sistema energético como um todo. Uma das propostas passa pela criação de um instrumento que estipule quais os standards de desempenho que um edifício deve alcançar em determinada altura no tempo, tendo, para tal, em consideração os “eventos” ao longo do seu ciclo de vida. A isto, o BPIE chama requisitos de desempenho mínimos (MPS, na sigla em inglês), que podem ser medidos, por exemplo, em termos de emissões de carbono (CO2/m2/ano).
Por fim, mas não menos importante, a EPBD deve seguir a abordagem “edifícios para as pessoas”, considera o BPIE. Assegurar que os benefícios da reabilitação energética, promovida pela iniciativa Renovation Wave, chegam a todos é uma das formas que a lei comunitária tem para responder aos desafios societais que a transição ecológica vai colocar. A disponibilização de informação e o seu acesso são instrumentos fundamentais para que tal aconteça e, nessa medida, há dois elementos que, na óptica do BPIE, devem ser melhorados: a certificação energética e a prestação de serviços de aconselhamento energético.
Recorde-se que a EPBD deverá ser revista antes do final do ano, sendo que a adaptação da lei comunitária à estratégia europeia Renovation Wave foi, inicialmente, o motivo que desencadeou esta actualização antecipada. Todavia, com a apresentação do pacote Fit for 55, que propôs novas metas e directrizes para a legislação europeia em matéria de clima e energia de forma a adaptá-la aos objectivos definidos para 2030, várias entidades têm apelado a que também a EPBD seja alvo de uma revisão mais alargada.
O documento produzido pelo BPIE pode ser consultado na íntegra aqui.