O Parlamento Europeu aprovou, na terça-feira, as novas metas acordadas com o Conselho Europeu em Março para a Directiva da Eficiência Energética. Até 2030, os Estados-Membros (EM) da União Europeia (UE) deverão reduzir colectivamente o consumo de energia em 11,7 %, de forma suplementar, sendo as exigências acrescidas para o sector público, até na renovação energética de edifícios. Os eurodeputados decidiram também sobre o regulamento a propósito dos produtos de construção.

No dia 10 de Março, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu tinham chegado a um acordo provisório em relação à Directiva da Eficiência Energética. No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, os dois órgãos pretendiam tornar mais ambiciosa a meta de poupança de energia na UE até ao final da década.

Na altura, definiu-se o alvo de 11,7 %, tendo em conta as projecções do cenário de referência de 2020, e agora reforça-se esse objectivo para a eficiência energética. O Parlamento Europeu aprovou, na terça-feira, a legislação com 471 votos a favor, 147 contra e 17 abstenções.

Isto significa que, “até 2030, os EM devem poupar, em média, 1,5 % por ano. A poupança anual de energia começa em 1,3 % para o período que vai até final de 2025, e atingirá progressivamente 1,9 % até ao final de 2030”, noticia o Parlamento Europeu.

Na perspectiva dos eurodeputados, estas metas deverão ser atingidas através de medidas locais, regionais e nacionais, incluindo os vários sectores. No entanto, o sector público deverá ter uma responsabilidade acrescida, pelo que a poupança de energia deverá ser de 1,9 % todos os anos. Além disso, o sector público deverá ser obrigado a renovar anualmente, pelo menos, 3 % dos edifícios públicos de modo a que se transformem em edifícios com necessidades quase nulas de energia ou edifícios com emissões nulas.

A legislação para a eficiência energética terá agora de ser aprovada pelos ministros da UE, antes de entrar em vigor.

Posição do Parlamento quanto ao Passaporte Digital de Produto de Construção

Além da meta de eficiência energética, o Parlamento Europeu também adoptou, na terça-feira, emendas quanto ao texto da Comissão Europeia e do Conselho Europeu para a Nova Regulação dos Produtos de Construção.

No texto proposto, o Parlamento define que o “Passaporte Digital de Produto de Construção deve ser compatível e interoperável com o Passaporte Digital de Produto, estabelecido regulamentarmente [pelo Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis], sem comprometer a interoperabilidade com o Building Information Modelling (BIM) ao ter em conta as características e os requisitos específicos relacionados com produtos de construção.”

Este passaporte para produtos relacionados com o sector da construção deverá disponibilizar um conjunto de informações, incluindo uma declaração de desempenho e documentação técnica, e deverá estar acessível de forma gratuita nos websites, nas bases de dados ou em plataformas on-line dos fabricantes.

Fotografia: © European Union 2023 – Fonte: Parlamento Europeu