O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP) vai regressar depois de nove anos atribulados marcados por controvérsias, dificuldades técnicas na implementação e ausência de projectos na área dos edifícios. Novos modelos de contratualização, juntar a eficiência hídrica à eficiência energética e “consolidar o trabalho já desenvolvido até à presente data” são alguns dos objectivos que o Executivo elenca para o novo ECO.AP 2030.
O Governo aprovou, ontem em Conselho de Ministros, o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, dando assim continuidade ao ECO.AP. A resolução n.º 104/2020 traz um novo compromisso político para que a requalificação energética dos edifícios do Estado possa vir a ser uma realidade, no entanto, a tarefa não vai ser fácil.
Recorde-se que o programa está parado há muito tempo. Em entrevista à Edifícios e Energia em Maio deste ano, Dinis Rodrigues, anterior responsável pelo ECO.AP, relembrava não ter conhecimento de “qualquer contrato de gestão de eficiência energética em edifícios públicos” e, por isso, trata-se de começar praticamente do zero. Entre as principais dificuldades sentidas, destacam-se o financiamento e o cálculo do ponto de partida ou a baseline para a definição de qualquer projecto. Mais, a lei obrigava a que os contratos fossem dinamizados por Empresas de Serviços Energéticos (ESE), que não viam qualquer vantagem num modelo de negócio que assenta as suas remunerações no desempenho energético, mas com períodos de retorno genericamente longos e incompatíveis com a realidade das empresas. Neste modelo, cabia às ESE assegurar o financiamento dos projectos, o que gerou uma enorme controvérsia no sector, nomeadamente denunciada pela APESE (Associação Portuguesa de Empresas de Serviços Energéticos) na forma como estava definido o caderno de encargos-tipo. “Pensar que o modelo ESE poderia dar resposta integral à totalidade das necessidades de renovação do edificado público foi também um dos erros cometidos por diversos intervenientes. E isso fez com que as expectativas criadas fossem muito para além daquilo que alguma vez poderia ser alcançado”, explicou Dinis Rodrigues.
Segundo esta resolução do Conselho de Ministros, é recuperada a figura do gestor de energia, agora denominado Gestor de Energia e Recursos, e “a criação, na orgânica de cada área governativa, da função de Coordenador de Energia e Recursos, que assumirá o papel de interlocutor para o ECO.AP 2030”. Para o efeito, os responsáveis por cada área governativa têm 30 dias para as respectivas nomeações. Este programa prevê ainda “a criação de um Balcão ECO.AP 2030, suportado no Barómetro ECO.AP, que potencie ganhos de escala e gama, esta última pela integração das vertentes hídrica, material e frotas”.
A maior novidade poderá estar na definição dos contratos de gestão de eficiência energética. A ideia é agilizar e para isso segundo o governo, “procede-se à simplificação e adaptação do seu modelo ao mercado da eficiência energética no sector público e criam -se condições, não só quanto a estes, mas também no que se refere aos fundos, programas e modelos de financiamento, para uma melhor coordenação e articulação, evitando-se sobreposições e perdas de eficácia e falhas no aproveitamento dos recursos disponível. Os contratos então em vigor obrigavam a modelos EPC (Contratos de Desempenho Energético) e o recurso às ESE para os dinamizar.
Ainda de acordo com o diploma n.º 104/2020, justifica-se a actualização do ECO.AP, “em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo país, nomeadamente a resolução ´Transformar o nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável` e o Acordo de Paris, ambos no quadro das Nações Unidas em 2015”. Para o Governo, estão agora criadas as condições para reforçar “a prioridade da eficiência energética, alinhada com a descarbonização, a promoção das fontes de energia renovável e a eficiência de recursos, de forma a assegurar o cumprimento das novas metas e objectivos do PNEC 2030 e com o objectivo de o tornar mais abrangente ao nível das entidades e dos recursos envolvidos, aperfeiçoar os modelos de governação e capitalizar as boas práticas já enraizadas nos serviços da Administração Pública”.
Metas de execução do ECO.AP 2030
- Eficiência energética: contribuir para uma redução de 40 % dos consumos de energia primária;
- Autoconsumo: contribuir para que 10 % do consumo de energia seja abastecido através de soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável;
- Eficiência hídrica: contribuir para uma redução hídrica de 20 % no consumo;
- Eficiência material: contribuir para uma redução material de 20 %;
- Reabilitação e beneficiação de edifícios: contribuir para alcançar 5 % de taxa de renovação energética e hídrica de edifícios abrangidos pelo EAP