O Parlamento Europeu aprovou, na última quarta-feira, as propostas de reformulação das Directivas europeias para as Energias Renováveis e para a Eficiência Energética. Além do reforço das metas para 2030 definidas anteriormente, os novos textos trazem também a obrigatoriedade de um aumento anual de 1,1 % do uso de renováveis no sector do aquecimento e arrefecimento e de uma submeta indicativa de 49 % no consumo de energia final dos edifícios.
Ao aprovar as propostas para as duas directivas, os eurodeputados deram luz verde às metas de, até 2030, aumentar a proporção de energias renováveis no consumo final de energia para 45 % e de reduzir os consumos de energia final em, pelo menos, 40 % e de energia primária em 42,5 %, comparativamente às projecções de 2007. Os dossiers, que em Junho tiveram já o aval dos ministros da União Europeia (UE), seguem agora para discussão entre os membros do Parlamento Europeu e a Presidência checa do Conselho da UE.
No âmbito da nova Directiva para as Energias Renováveis, além da meta global, estão também contempladas submetas para os sectores dos edifícios, sistemas urbanos de aquecimento e arrefecimento e transportes. A fim de acelerar o aumento das energias renováveis no sector do aquecimento e arrefecimento, os países da União ficam obrigados a assegurar um aumento anual de 1,1 %, havendo uma meta indicativa de até 2,3 % em conformidade com o proposto pelo plano REPowerEU.
No caso dos edifícios, a proposta de lei aprovada em Estrasburgo introduz uma submeta indicativa para a quota de energias renováveis produzidas no local ou na sua proximidade, incluindo as provenientes da rede, no consumo final de energia do sector. Conforme se pode ler no novo Artigo 15º.-A, esta deve ser “coerente com uma meta indicativa de, pelo menos, 49 % de energia proveniente de fontes renováveis e de calor e frio residuais inevitáveis no sector dos edifícios no consumo final de energia da União em 2030”.
Esta submeta para os edifícios deverá constar nos planos nacionais integrados em matéria de energia e clima e, no seu cálculo, pode ser incluída a “electricidade proveniente de fontes renováveis que compreende o autoconsumo, as comunidades de energia, a percentagem de energia renovável na matriz eléctrica e o calor e frio residuais inevitáveis”.
Para cumprir estes objectivos, os Estados-Membros “devem exigir a utilização de níveis mínimos de energia proveniente de fontes renováveis produzida no local ou na sua proximidade, incluindo a proveniente da rede, nos edifícios novos e nos edifícios submetidos a trabalhos de renovação importantes”, desde que em conformidade com as regras previstas na Directiva para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) e “quando tal seja possível do ponto de vista técnico, económico e funcional”. Os países são, também, incentivados a promover “tecnologias inovadoras” no aquecimento e arrefecimento de edifícios, tais como sistemas e equipamentos electrificados inteligentes e baseados em energias renováveis, complementados, se for caso disso, por uma gestão inteligente de todos os recursos energéticos descentralizados dos edifícios, através de sistemas de gestão da energia de edifícios capazes de interagir com a rede de energia”.
Segundo o novo texto, os Estados-Membros deverão “introduzir medidas nos respectivos regulamentos e códigos de construção e, se for caso disso, nos respectivos regimes de apoio, para aumentar a quota de electricidade, aquecimento e arrefecimento provenientes de fontes renováveis produzidos no local ou na sua proximidade, incluindo os provenientes da rede, no parque imobiliário, incluindo medidas nacionais relativas a aumentos substanciais do autoconsumo de energias renováveis, das comunidades de energias renováveis, da partilha de energia renovável local e do armazenamento local de energia, do carregamento inteligente e bidireccional, de outros serviços de flexibilidade, como a resposta da procura, e em combinação com melhorias da eficiência energética relacionadas com a cogeração de elevada eficiência e edifícios passivos, com necessidades quase nulas de energia e de energia zero, tendo em conta tecnologias inovadoras”.
Já no que se refere às novidades na Directiva para a Eficiência Energética, as propostas para a redução nos consumos de energia final e de energia primária até 2030 devem ser transpostas, pelos países, para metas nacionais vinculativas, estimando-se que representem poupanças de 740 milhões e 960 milhões de toneladas equivalentes de petróleo, respectivamente. Para alcançar estes valores, terão de ser adoptadas medidas a nível local, regional, nacional e europeu em diferentes sectores, nomeadamente a Administração Pública, os edifícios e as empresas.
Recorde-se que a reformulação das Directivas para a Eficiência Energética e para as Energias Renováveis estão previstas pelo pacote legislativo Fit for 55, que adequa a legislação climática e energética existente ao cumprimento do novo objectivo europeu de uma redução mínima de 55 % nas emissões de gases com efeito de estufa até 2030. Além da revisão destas duas leis comunitárias, está também a decorrer a revisão da EPBD.